Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Regra de sistema 23 - Pensão judicial

Esta regra só é válida se a empresa utilizar a rotina de dependentes.

Características utilizadas no cálculo da Pensão Judicial:

Desconto dos valores de Pensão Judicial em folha, com base nas informações cadastradas nas pastas de Bases no cadastro da Pensão Judicial.

Esse grupo de característica é utilizado quando a pasta  Ajustes no cadastro da Pensão Judicial possuir valores.

Essas características devem ser utilizadas para pagamento da Pensão Judicial já no Adto. do 13º Salário. Na base do evento de característica 45K, deverá estar indicado o evento de característica 15A.  O evento de característica 45K também deverá estar indicado na base do evento de característica 44I.

Ao integrar os valores de férias na folha mensal, havendo diferenças em relação ao valor de Pensão Judicial descontado no Recibo, será apurada e descontada a diferença.

Notas:

  • Quando houver um lançamento de evento de pensão judicial, ele será somado ao evento calculado pelo sistema. A gravação de pagamentos de pensão irá adicionar este valor lançado ao pagamento do primeiro dependente.
  • O número indicado no campo Teto Cálculo, disponível no cadastro de Eventos (FR008EVC), determina a frequência do recálculo da pensão, com um limite máximo de 20 vezes.

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