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Regra de sistema 25 - Salário família

Base de cálculo: soma dos eventos que servirão para enquadrar na faixa de salário família da tabela (acumuladores 9026 + 9033). 

Consistências do cálculo: 

A partir de Junho de 2020 (Decreto Nº 10.410/2020) a idade para a apresentação da frequência escolar alterou para a partir dos 4 (quatro) anos de idade, portanto as consistências da vacinação continuam até 7 (sete) anos e as consistências para a frequência escolar passam a ser as seguintes:

  1.  No ano em que completa 4 anos de idade até o mês de maio: 
    • Provoca a perda do salário família a partir de maio desse ano se não apresentou a frequência à escola.
  2. No ano em que completa 4 anos de idade de junho em diante: 
    • Continua a tratar a perda do salário família por motivo entrega da vacinação até maio do ano seguinte;
    • Se em novembro do ano em que completa quatro anos de idade, não tiver apresentado a frequência à escola.
  3. No ano em que completa 4 anos de idade de novembro em diante: 
    • Provoca a perda do salário família a partir de maio desse ano se não apresentou a frequência à escola.
  4. São considerados os seguintes graus de parentesco cadastrado no dependente para efeito de pagamento de Salário Família:
    • 01 Filho(a);
    • 11 Enteado(a);
    • 14 Filho(a) Adotivo(a);
    • 17 Tutelado;
    • 18 Menor sob Guarda; e
    • 26 Curatelado.
  5. Empregado Doméstico (Tipo Contrato = 12) não precisa apresentar comprovante de vacinação e frequência à escola.

Importante

O evento 46A com regra 25 somente será calculado automaticamente para colaborador intermitente com cálculo 16 - Pagamento Intermitente.

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