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Regra de sistema 29 - Periculosidade

Se houver no cadastro do colaborador, no local, ou local e cargo,  um percentual de periculosidade, este percentual será aplicado sobre a base de cálculo.

Sendo Recibo de férias ou Pagto das Férias na rescisão:
Tabelas > Sindicato > Cadastro > aba M. Férias Período 
Indicando "S" no campo Periculosidade, será feita a média das horas periculosidade contidas no período aquisitivo, dividindo-se a quantidade de horas pela quantidade de avos do período.

Importante: Será considerado o totalizador 5 para cálculo da periculosidade.

Senão, será feita a média das horas de periculosidade dos últimos meses contidos no sindicato, a "M. Variáveis".
As médias serão calculadas do mês atual para trás e do mês anterior para trás, sendo que destas será escolhida a maior. 

Observações:

 

Utilização do Teto de Cálculo 4

Ao utilizar o Teto de Cálculo 4 nos eventos de Adicionais Insalubridade e Periculosidade durante a rescisão, as seguintes condições são observadas para que o colaborador tenha direito a eles:

- Férias Vencidas:

- Férias Proporcionais:

- 13º Salário Proporcional:

- 13º Salário Indenizado:

- Aviso Prévio:

- Indenização (Art. 9 - Anterior ao Dissídio, Gratificação, Estabilidade):

Observação

Este novo cálculo é valido somente para os valores calculados na rescisão.

Caso exista um evento de adicional cadastrado com o teto = 4, fora da rescisão será considerado como teto = 0.

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