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Regra de sistema 31 - Diferença maternidade 13º salário INSS

Para colaboradora afastada durante o ano pela situação de tipo 19 - Licença Maternidade INSS, o 13º Salário maternidade será calculado pelo salário percebido no último mês do afastamento. Se durante o ano a colaboradora teve aumento de salários ou valores variáveis, estes não farão parte do cálculo do 13º maternidade INSS. Para que a funcionária não perca esses valores e caso a empresa queira pagar esta diferença poderá criar um evento com a regra 31.

Exemplo:
Salário no último mês de licença maternidade: R$ 1000,00
Salário no mês de pagamento do 13º integral: R$ 1200,00
Valor do 13º Salário Integral: 1200,00 / 12 * 8 = R$ 800,00
Valor do 13º Maternidade INSS: 1000,00 / 12 * 4 = 333,33
Diferença: 1200,00 / 12 * 4 = 400,00 - 333,33 = 66,67 (valor da diferença a ser paga no evento de regra 31).

Esse evento será calculado somente no processamento 32. Se a diferença for paga somente na folha mensal do mês 12 essa diferença estará acrescida do evento de 13º Salário complementar. Para isso o evento de regra 31 deverá estar na base dos eventos de 13º complementar e 13º complementar a devolver.

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