Regra de sistema 73 - Redução de Jornada
A regra 73 - Redução de Jornada calcula o valor de redução na Ficha Financeira, correspondente aos dias de Redução de Jornada. O evento para essa regra deve ser cadastrado com a característica 49Z - Descontos diversose, na base do evento, devem ser informados todos os eventos em que a redução deverá ser aplicada.
Atenção
Esta regra irá calcular os valores apenas para os cálculos: Mensal, Semanal, Quinzenal, Rescisão, Dissídio e Pagamento Intermitente.
Fórmula de cálculo: Base do Evento / Quantidade de Dias do Mês * Quantidade de Dias de Redução * Percentual de Redução.
- Base do Evento: é a soma do valor de todos os eventos informados na guia Base, do cadastro de eventos;
- Quantidade de Dias do Mês: para mensalistas, o sistema irá verificar o campo Valor Cálculo do cadastro do evento, se estiver com o valor "1,0000", irá considerar a quantidade de dias do mês. Se estiver com um valor diferente, serão considerados 30 dias fixo. Para outros tipos de salário, será considerada a quantidade de dias do mês. Caso o cálculo seja do tipo Semanal/Quinzenal, será considerada a quantidade de dias, conforme Período da Folha, cadastrado na definição de cálculo. Caso o evento esteja sendo calculado na Rescisão, a data fim considerada para o cálculo é a Data de Demissão;
- Quantidade de Dias de Redução: é a quantidade de dias do mês em que será aplicado o % de redução. Para definir a quantidade de dias de redução, são consideradas as datas de início e fim do Histórico de Redução de Jornada;
- Percentual de Redução: é o percentual de redução da jornada. Utiliza o % Acordo quando informado, caso não esteja, utiliza o campo Percentual de Redução. Caso haja dois históricos de jornada no mês, é feita a proporcionalização para descobrir o percentual:
- Fórmula: Dias Percentual 1 * Percentual 1 + Dias percentual 2 * Percentual 2 / Quantidade de dias com percentual de redução no mês.
Observação
A regra 73 - Redução de Jornada não irá fazer a proporção de dias de redução de jornada quando, na base do evento de redução, houver evento informado com o tipo 37 - Vlr Evento Prop. Dias da Situação na Redução de Jornada.
- Período Folha: 01/04/2020 até 30/04/2020
- Redução de Jornada: 15/04/2020 - 14/05/2020
- Dias Atestados: 09/04/2020 e 20/04/2020
O evento de horas de atestado já existente no sistema será cálculo com os dias (tratamento atual do sistema). Já este evento estará na base do evento de redução de jornada com novo tipo 37 - Vlr Evento Prop. Dias da Situação na Redução de Jornada.
- Cálculo: valor evento / 2 (dias no mês) * 1 (dias na redução)
Assim, a base que será considerada, será somente sobre os dias que estão dentro da redução de jornada.