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Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Informações adicionais > Principais rotinas > Administração de Pessoal > Décimo terceiro salário > Cálculo do 13º

Décimo Terceiro Salário

13° salário é devido aos colaboradores na base de 1/12 avos do salário para cada mês (ou fração superior a 14 dias) trabalhados no ano.

A lei 4749/65 e o Decreto 57155/65 ordenam os prazos máximos de pagamentos, que são:

Além disso, a 1ª parcela pode ser adiantada junto às férias dos colaboradores, se por eles solicitado até o dia 30 de janeiro.

O Administração de Pessoal calcula o 13° salário adiantado, integral, complementar e também o adiantamento junto às férias.

Todos que possuem direito ao 13° salário devem conter o assinalamento 'S' no campo "Recebe 13° Salário" na Ficha Básica. Aqueles que não possuem direito, como diretores com vínculo 80 e tipo de contrato 2, devem ter assinalada a opção 'N'.

Importante:

Verificar se na tabela de eventos constam os eventos de 13° salário conforme abaixo, que estão na tabela padrão Senior:

Código Descrição Característica Regra Tipo Valor de Cálculo Pasta Base
(Sinal, Evento, Tipo)
Pasta Cálculos
072 Insalubridade13º Integ. 16D 30 1 20,00 + 9015 02 32
074 Periculosidade 13º Int. 16D 29 1 30,00 + 9001 02 32
076 Adic.Noturno 13 Integ. 16D 50 1 00,00 vazio 32
077 Triênio 13.Integral 16D 56 1 03,00 + 9001 02 32
200 13.Salário Adiantado 15A 018 1 100,0 + 9001 02 11,31
202 Média H.Extr.13.Ad. 15B 010 1 0 + 9002 02 11,31
204 Média V.Var.13.Adt 15C 011 1 0 vazio 11,31
205 Triênio 13.Adto 15D 056 1 3,00 + 200 01 11,31
206 Insalubridade 13º Adto 15D 030 1 20,00 + 9015 02 11,31
208 Periculos.13º Adto 15D 029 1 30,00 + 200 01 11,31
210 Adic.Noturno 13º Ad 15D 050 1 0 vazio 11,31
212 13º Salário Integral 16A 018 1 100,0 + 9001 02 32
214 Méd.H.Extra 13º Int. 16B 010 1 0 + 9002 02
+ 9008 02
32
216 Méd.V.Var.13º Integ. 16C 011 1 0 vazio 32
218 13ºSalário Maternid. 16E 015 1 0 + 072 01
+ 074 01
+ 076 01
+ 212 01
+ 214 01
+ 216 01
+ 369 01
+ 381 01
+ 077 01
+ 220 01
+ 211 01
11,32
220 13º Sal.Complement. 16F 040 1 0 + 072 01
+ 211 01
+ 074 01
+ 076 01
+ 212 01
+ 214 01
+ 216 01
+ 369 01
+ 381 01
+ 077 01
11
252 Desc.13º Sal.Adto 44B 037 3 0 + 200 01
+ 202 01
+ 204 01
+ 206 01
+ 208 01
+ 210 01
+ 205 01
+ 370 01
+ 378 01
+ 432 01
11,31,32
262 13º Sal.Compl.a Dev. 44A 040 3 0 + 212 01
+ 214 01
+ 216 01
+ 369 01
+ 381 01
+ 072 01
+ 074 01
+ 076 01
+ 077 01
+ 211 01
11
279 Pensão Judic.13º Sal. 45C 023 3 0 vazio 32
303 INSS 13ºSalário 40C 026 3 0 + 9028 01
+ 9034 01
+ 9043 01
11,32
306 IRRF 13º Salário 40F 027 3 0 + 9024 01
+ 9037 01
+ 9049 01
11,32
313 Difer.IRRF 13º Sal. 40J 045 3 0 + 9037 01
+ 9024 01
11
369 Prêmio 13º Integral 16D 036 1 366,0 + 212 01 32
370 Prêmio 13º Adto. 15D 036 1 366,0 + 200 01 32
378 Média Hrs.13º Adto 15D 034 1 0 + 9002 02 11,31
381 Média Hrs.13º Integr. 16D 034 1 0 + 9002 02 32
390 13º Sal.Mat.A Devol. 44C 015 3 0 + 262 01 11
393 FGTS 13º Salário 50F 028 4 8,00 + 9086 01
+ 9040 01
11,31,32
432 13º Sal.Informado 15D 045 1 0 vazio 11,31
434 Devol. IRRF 13º Sal. 35C 027 1 0 + 9024 01
+ 9037 01
+ 9049 01
11
435 Devol.INSS 13º Sal. 35E 026 1 0 + 9028 01
+ 9034 01
+ 9043 01
11
450 13º Sal.Matern. INSS 16H 15 4 0 + 072 01
+ 074 01
+ 076 01
+ 077 01
+ 212 01
+ 214 01
+ 216 01
+ 220 01
+ 369 01
+ 381 01
11,32
Importante

Se no cadastro da Empresa estiver assinalado com "M" no campo "Salário Mês Horista" o sistema irá pagar o 13º salário conforme horas da escala, ou seja, horas semana vezes 5. Se estiver assinalado com "D" o sistema irá apurar as horas de 13º salário conforme dias no mês, ou seja, número de dias do mês vezes horas DSR. Isto é válido somente para empregados horistas.

Se hoje o empregado não recebe mais insalubridade o sistema paga a média.

Afastamentos e Faltas

O 13o salário será pago proporcional ao número de meses em que houver quinze dias ou mais trabalhados, em decorrência dos seguintes casos:

  • Auxílio-doença
  • Acidente de trabalho*
  • Serviço militar **
  •  Faltas injustificadas e suspensões
  •  Licença maternidade paga pelo INSS ***

Acidente de Trabalho

“As ausências ao serviço por acidente de trabalho não reduzem o direito ao 13o salário” (Enunciado TST 46).
Como o empregado receberá o abono anual da previdência, autores como Aristeu de Oliveira e José Serson, e ainda Informativos de IOB e Coad, entendem que a empresa deva calcular o valor devido em dezembro e somente complementar a diferença em relação ao abono anual pago pela Previdência, evitando-se assim, a duplicidade de pagamento. FGTS devido sobre o total (empresa+INSS).

Serviço Militar

Perda dos avos 13o salário durante o afastamento, porém FGTS devido sobre o total (empresa+afastamento).

Maternidade paga pelo INSS

Os avos de 13o salário pagos pela previdência social deverão ser computados para fins de encargos sociais da empresa: INSS e FGTS.

Importante

O Boletim IOB - Legislação Trabalhista e Previdenciária de Outubro 2000/nro 42, item 11.2 página 16, orienta que a empresa apure e pague à empregada as possíveis diferenças entre o valor do abono anual pago pela previdência social e os avos de maternidade não pagos em dezembro pela empresa.

Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em serviço militar ou acidente de trabalho durante o ano, é necessário ter:

Adiantamento 13° Salário -1ª parcela

Notas

Pagar 50% do 13o salário devido, entre 1o de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser junto com o pagamento das férias, caso o requeira o empregado até 31 de janeiro de cada ano.

A empresa não é obrigada a pagar a 1a parcela a todos os empregados na mesma data.
Não há necessidade de complementar diferenças de 50% 13o salário se houver alteração do salário até 30 de novembro.

Encargos

Somente FGTS 13o salário depositado no dia 7 do mês seguinte junto à Gfip da Folha de Pagamento.

Importante

O não pagamento da 1a parcela 13o salário até 30 de novembro, incorrerá na pena prevista na Lei 7.855/89, correspondendo a 160 Ufir’s por empregado.

Existem duas maneiras de efetuar o processamento e o pagamento do 13° salário adiantado. A primeira delas, é em folha específica de 13° salário adiantado e a segunda, é pagando os valores do 13° salário adiantado junto com uma folha mensal. Esta informação é efetuada no sindicato, dado Tipo/Mês Adto 13° Salário.

O cálculo efetuado nas duas situações é o mesmo, com todos os eventos demonstrados separadamente. A diferença está em se ter os valores em um envelope à parte ou incluído em uma folha mensal.

Para o cálculo do adiantamento de 13° salário, serão observados os seguintes parâmetros:

Menu Tabelas / Sindicato:

Considerar Meses Zerados

Indicar se os meses que não possuem valores para cálculo de médias devem ou não ser considerados na divisão:

S    Sim, considera os meses que não têm valores como divisor para médias;
N    Não considera tais meses.

Divisor Fixo p/ Médias

Informar como será considerado o divisor fixo para médias:

S - No cálculo das médias, será considerado sempre o divisor informado nas pastas de M. Extras e M. Variáveis, independente do número de meses apurados e trabalhados

Tipo/Mês Adto 13° Salário

D - É possível calcular várias parcelas apurando as diferenças encontradas. Isso acontecerá quando no momento do cálculo do adto o colaborador já possuir um adto de 13o no ano;

U - Parcela única, não apurará diferenças, se houver um adto no ano.

Mês Adto 13o Salário

Indicar em que mês a empresa irá adiantar o valor da primeira parcela do 13o:

Se informado mês de 01 a 11, o adiantamento constará do envelope de pagamento da competência indicada;

Se for igual a 99, indica que o usuário efetuará um processamento especial, de Tipo 31, em qualquer mês do ano, para adiantar a primeira parcela do 13o.

Per. Adto 13o Salário

Percentual correspondente ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário

Adm. Ano 13o Salário até Mês 12 (S,N)

Este dado permite que a empresa efetue a contagem dos avos de direito, aos admitidos no ano, considerando os meses até dezembro e não somente até o mês de pagamento da primeira parcela.

Médias 13o Salário Limitar ao Ano (S,N)

Indicar se para o cálculo das médias, serão considerados os meses de janeiro do ano corrente em diante ou se o sistema irá retroagir ao ano anterior para encontrar a quantidade devida de meses para o cálculo.

Nas pastas:

M.Extras - informar os meses para cálculo das médias de horas extras;
M.Variáveis - informar os meses para cálculo das médias de variáveis.

Menu Empresas / Empresas / Cadastro:

Médias Adto 13o Salário (S,N)

Indicar se no adto da primeira parcela do 13o serão pagos os valores referentes as médias de horas extras, variáveis, adicionais, etc...

Menu Ficha Básica:

Recebe 13o Salário (S,N)

Indicar se o colaborador terá direito ao recebimento do 13o salário.

O valor para pagamento da 1ª parcela equivale:

Para os mensalistas, diaristas e horistas, ao percentual de adiantamento do sindicato, aplicado sobre a base de cálculo dos eventos de adiantamento de 13° salário;

Para os que percebem salário variável (comissionados) ou horas extras, o percentual será aplicado sobre a média mensal apurada até o mês anterior ao do pagamento e, no cadastro do sindicato, Médias 13° Limitar ao Ano (S,N), pode ser determinado se a média deve considerar os meses de janeiro em diante, ou retroagir ao ano anterior para completar o número de meses para a média;

Para os colaboradores admitidos no ano, será considerado 1/12 avos do salário mensal, para cada mês de serviço, sendo que as frações superiores a 14 dias serão consideradas como mês integral. No sindicato vai verificar o dado Adm.Ano 13° até mês 12 para considerar os avos de direito até o mês do pagamento, ou projetar os avos da admissão até o mês de dezembro;

Colaboradores com afastamentos nas situações em que no dado 13° Salário (S,N) estiver “N”, os meses em que esta situação for superior a 14 dias, não serão pagos;

Se a empresa não desejar incluir as médias de horas extras, adicionais e de valores variáveis no adiantamento, deve assinalar “N” no dado Médias 13° Salário no item Empresas/Cadastro;

Se no sindicato o dado Tipo/Mês 13° salário for “D”, o Administração de Pessoal apurará diferenças no processamento de 13° salário adiantamento, quando o colaborador já tiver algum adiantamento 13° salário no ano. Se o tipo for “U”, não provocará diferenças, se houver um adiantamento no ano, bloqueia os demais.

Nota

A contagem dos avos para pagamento do evento de 13o salário adiantado é de janeiro a dezembro do ano corrente. Salvo se o colaborador for admitido no ano, onde, será respeitada a parametrização do campo ‘Adm.Ano 13o Até Mês 12’ no cadastro do Sindicato.

13° Sal. Adiantado Folha Separada

Procedimentos necessários:

Menu Tabelas/Sindicatos:

Tipo/Mês de adiantamento 13° salário

Informar “U” único ou “D” Diferença complementar, este item indica se deseja complementar diferenças aos colaboradores que já receberam adiantamento 13° no ano.

Caso a empresa tenha colaboradores em diversos sindicatos, todos os sindicatos deverão conter estas indicações.

Menu Cálculos:

Notas

O FGTS 13° Salário calculado neste processamento será incluído na Sefip da folha mensal, da competência da data de pagamento.

Neste caso, atenção quanto à ordem dos processamentos:

  • Adto Salarial;
  • 13o Adto;
  • Folha Mensal.

A primeira parcela do 13o adto terá incidência somente para FGTS.

13° Sal. Adto. na Folha Normal

Permite efetuar este adiantamento junto à qualquer mês, como exemplo vamos utilizar o mês de outubro.

Menu Tabelas/Sindicatos:

Menu Cálculos:

O FGTS 13° Salário calculado neste processamento será incluído na Sefip da folha mensal, da competência da data de pagamento.

Nota

Quando for utilizada a opção ‘D’ no campo ‘Salário Mensal Horista’ no cadastro da empresa e o 13o adiantado for pago em processamento do tipo 11 (com os valores da folha mensal), deve ser utilizado o acucal 9065 na base de cálculo do evento de 13o salário adiantado. Isso porque o 13o salário será calculado com base em 30 dias, enquanto a folha será calculada pela quantidade de dias do mês.

13° Salário Integral (2ª Parcela)

Nota

Deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano, deduzindo além dos encargos incidentes, a parcela relativa ao: adiantamento.

Encargos

INSS 13o = GPS recolher até 20-12
FGTS 13o salário, deduzido do valor já depositado na 1a parcela, depositado no dia 7 do
mês seguinte junto à Gfip da folha de pagamento.

PIS

Quanto ao 13° salário pago pelas entidades sem fins lucrativos e cooperativas, deve-se recolher o PIS sobre o valor pago, ou seja, 1% sobre a folha do 13° salário.

Descontos Empregado

INSS e IRRF calculados pelo bruto, sem deduzir a 1a parcela.

Imposto de Renda – Desconto do Empregado

Incide sobre o valor total do 13o Salário, calculado em separado dos demais rendimentos, mediante aplicação da tabela vigente no mês de quitação. No caso de complementação do 13o Salário posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total da gratificação utilizando a tabela vigente no mês de quitação, deduzindo o valor do imposto retido anteriormente (IN 104/93 art. 7o).

Importante

Este processamento é sempre efetuado em separado, podendo ser em uma competência anterior a dezembro. O prazo legal para o pagamento é até o dia 20 de dezembro.

O valor da segunda parcela (13.salário integral) corresponde a

Para os que percebem salário variável (comissionados) a média mensal dos valores recebidos no período de janeiro a novembro ou conforme o número de meses indicado no Sindicato.

Para os que percebem salário fixo mais salário variável e/ou adicionais:

Aos admitidos do ano, o cálculo atribui 1/12 avos por mês de serviço integral ou fração superior a 14 dias, contados do mês da admissão até dezembro. Para apurar as médias, utiliza somente os meses desde a admissão até novembro.

Os colaboradores com afastamentos nas situações em que não é para pagar 13° Salário, receberão 1/12 avos somente nos meses trabalhados ou fração superior a 14 dias. As médias serão apuradas por este mesmo número de meses.

Valor da 1ª parcela será descontado automaticamente neste processamento e abatido também da base de FGTS.

Como considerar para cálculo das médias no 13o integral, a competência de dezembro ?

Sempre que o campo 13o Complementar, no cadastro da empresa, estiver assinalado com 'N' e houver definição de cálculo da folha mensal (tipo 11) referente a competência Dezembro do ano corrente com situação de cálculo = 'T' e data de pagamento menor que o cálculo do 13º salário Integral (tipo 32), as médias serão calculadas considerando o mês de Dezembro. Senão, será considerado para o cálculo das médias somente até a competência de Novembro.

Nota

Para a média do 13.salário, seja adiantado ou integral, são sempre feitos dois cálculos: do mês atual para trás e do mês anterior para trás. O sistema decide qual é o mais vantajoso para o colaborador. Isto pode ter reflexos quando houver folha semanal ou quinzenal nos meses de cálculo de 13.salário. A situação descrita acima é uma exceção prevista para quem fechar a folha mensal antes do cálculo do 13.salário integral.

Processamento 13° Salário Integral

Não existe possibilidade de processar o 13° integral junto à uma folha mensal.

Passos necessários à execução do 13° Integral

Na opção Cálculos, abrir um código com processamento 32, efetuar o cálculo e emitir os relatórios.

Os colaboradores de categoria 4 (comissionados), que não tiverem salário fixo, terão a média de comissões pagas sob o título “Média Val.Variáveis 13° Salário Integral”.

O FGTS 13.salário é aplicado sobre o resultado do 13° integral pago, menos 13° adiantado, e lançado na Sefip da folha mensal de dezembro ou da competência indicada na definição de cálculo.

As colaboradoras que estiveram afastadas em licença maternidade durante o ano, terão a parte proporcional ao afastamento paga em separado dos demais eventos de 13° Salário, isto para que possa ser abatido do valor de recolhimento da GPS. A fórmula abaixo é aplicada em cada evento de 13° salário para encontrar o valor da maternidade.

Valor evento / 30 / número de avos direito x dias maternidade no ano

Esta fórmula encontra o valor da maternidade, este é deduzido do valor de origem dos eventos de 13.salário, encontrando-se assim, o valor que deve ficar como 13° salário. Todos os valores de maternidade são pagos em um mesmo evento.

Esse cálculo é válido somente para a situação 06

13o Salário Maternidade Adiantado para situação 19 – Maternidade INSS

No cálculo do adto de 13o salário, e proporcional na rescisão, serão considerados apenas os meses efetivamente trabalhados pelo colaborador. Os meses de afastamento pela situação 19, serão pagos pelo INSS, ficando assim fora do cálculo no Administração de Pessoal.

13o Salário Maternidade Integral para situação 19 – Maternidade INSS

Para colaboradores com início e término do afastamento, pela situação 19, dentro do ano

Busca os valores da ficha financeira do último mês do afastamento, proporcionaliza para 30 dias, divide por 12 e multiplica pelo avos de maternidade (4 avos);

Cálculo do 13o Integral em dezembro

Salário hora: R$ 8,00
13o Maternidade INSSR$ 525,00
7 * 220 = 1540,00 / 12 * 4 = 513,33
12,83 / 11 * 30 = 35,00 / 12 * 4 = 11,67

Para colaboradores com início do afastamento no ano e término no ano seguinte:

Calcula pelo 13o integral, ou seja, dos valores calculados para os eventos de 13o integral é proporcionalizado pelos avos de maternidade.

Cálculo do 13o integral em dezembro

13o Integral                      R$ 1466,67
13o Maternidade  INSS    R$   133,33 (1600 / 12 * 1)

Os outros 3/12 avos serão pagos no cálculo do 13o integral do ano seguinte.

Cálculo de INSS no 13o integral

Quando o evento de INSS s/ 13o integral (característica 40) tiver 0(zero) no teto de cálculo do evento, o INSS será calculado sobre o valor total de 13o integral, sem diminuir os valores de maternidade, de acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 78 de 16-7-2002 – artigo 253 que obriga a empresa descontar o INSS s/ 13o salário relativo ao período da maternidade no ano.

Estando com 1(um) no teto de cálculo, o INSS será calculado sobre o 13o integral deduzidos os valores de 13o maternidade. Se o valor de 13o salário Maternidade for maior que o teto de INSS, NÃO será calculado nada de INSS, pois a própria Previdência (INSS) já irá recolher o teto.

13° Salário Complementar

O Administração de Pessoal calcula o 13° salário complementar junto à folha de dezembro (período na ficha básica = 'M') ou no cálculo da segunda quinzena ('Q' - quinzenalista) ou no cálculo da última semana ('S' - semanalista) . Todas as médias são recalculadas, utilizando-se agora os valores de dezembro e o salário fixo de dezembro.

Se a diferença encontrada for positiva, o valor será de 13° salário a complementar, se for negativa, o valor será de 13° salário complementar a devolver, isto é, o colaborador terá de devolver o valor recebido a maior.

Uma outra situação ainda é o 13° salário maternidade a complementar ou complementar a devolver.

Portanto os eventos de 13° salário complementar, 13° salário complementar a devolver e 13° salário maternidade a devolver devem estar cadastrados na tabela de eventos utilizada pela empresa. Vide quadro demonstrativo dos eventos necessários, no início do assunto 13° salário.

Nota

Havendo diferenças, somente será calculado 13o Salário Complementar para colaboradoras com afastamento por Auxílio Maternidade na situação 19, se esta iniciar no ano corrente e terminar no ano seguinte.

Cálculo de Médias no 13° Salário

Faz-se o cálculo de médias dos seguintes itens:

O número de meses utilizado para apurar as médias é aquele indicado no Sindicato. Quando o cálculo deve ser efetuado entre dois períodos, como por exemplo, dos últimos 06 ou 12 meses, para utilizar aquele que for mais favorável, devemos indicar os dois períodos naquele assinalamento, o Administração de Pessoal aplicará o melhor dos dois resultados.

Todos os valores ou número de horas, são pesquisados pelo Administração de Pessoal, na ficha financeira.

Média Valores Variáveis - 13° Salário

Soma-se os valores variáveis do ano até o processamento anterior ao do cálculo do 13° salário, divide-se pelo número de meses até o anterior ao do processamento do 13° salário.

Média de Horas Extras no 13° salário

O Administração de Pessoal converte as horas extras para normais, acrescentando ao número de horas o seu percentual de acréscimo. Assim por exemplo, 10 horas com 50%, equivalem a 15 horas, quando convertidas para normais.

A forma de apuração é a mesma: somam-se as horas extras convertidas para normais, divide-se pelo número de meses trabalhados no ano, multiplica-se pelo salário hora do colaborador, no mês do processamento.

Média de Adicionais no 13° Salário

Somente será apurada a média dos adicionais de insalubridade, periculosidade e adicionais 1 e 2, quando no momento do cálculo do 13° salário, o colaborador não estiver mais recebendo o mesmo adicional que percebeu no decorrer do ano ou se for indicado 1 no teto de cálculo do evento de insalubridade 13o integral. No caso de estar percebendo o adicional, e não estiver indicado 1 no teto de cálculo do evento este será aplicado integralmente no 13° salário, não se efetuando médias.

Se no teto de cálculo nas regras 29 (periculosidade), 30 (insalubridade) e 50 (adicional noturno) for indicado:

Quando o adicional noturno for pago pela média de horas de adicional, o total das horas pagas com estes adicionais durante o ano, é dividido pelo número de meses trabalhados de janeiro até o mês do último cálculo mensal, multiplicado pelo salário hora ou o valor da base de cálculo e por último, aplicado o percentual do adicional correspondente.

Importante:

Quando o evento Adicional Noturno 13º Salário estiver configurado com teto de cálculo 0 ou 1 não deve conter na base de cálculo, o 13o salário proporcional às horas noturnas do ano, mas poderá conter outros eventos ou acumuladores desejados.

Para o teto de cálculo configurado como 2, existem as seguintes situações:

  • Caso esteja realizando uma provisão, o cálculo de Adicional Noturno 13º Salário será considerado apenas pela média. Por esta razão, neste caso, recomenda-se a utilização de teto de cálculo 0 ou 1;
  • Caso esteja realizando o cálculo da folha, o evento de 13o salário deve ser informado na base do cálculo.

Pensão Judicial s/ 13 salário

Características:45K(Pensão Judicial s/ 13. Sal. Adto)

44I - (Desconto Pensão Judicial Adt. 13 Salário), para tratamento da pensão judicial no adiantamento de 13o salário.

Deverão ser criados dois eventos:

Característica 45K, regra 23, tipo de cálculo 31 e sem incidência de IR. Na base de cálculo do evento, incluir o evento de 13o salário adto;

Característica 44I, regra 49, tipo de cálculo 11,31 e 32 e sem incidência de IR. Na base de cálculo do evento incluir o evento de característica 45K;

Pensão com valor Fixo

Não será calculado o evento de pensão no 13o Adiantado.

Pensão utilizando Acucal (9015 por exemplo)

Na base de pensão judicial no cadastro do dependente, o acucal deverá ser do tipo 02.

Sendo a base de cálculo da pensão judicial s/ 13o constituída por eventos de 13o, deverão também estar cadastrados os eventos de 13o Salário Adiantado.

3a Parcela – 13o Complementar e 13o a Devolver

Até 20 de dezembro nem sempre é possível saber quanto ganharão no mês, os empregados que recebem salário variável. Para estes casos o Decreto 57.155 determina que a diferença pode ser regularizada até 10 de janeiro e os encargos INSS recolhidos no dia 2 de janeiro (IN 4 INSS inciso 2.3) e o FGTS recolhido na Gfip de 7 de janeiro.
Computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revista para 1/12 do total devido no ano, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças:

O Administração de Pessoal não calculou a 1º parcela 13º Adto. para um colaborador?

Verificar em Cálculos / Ficha Financeira / Consulta / Acumulados, se já existe algum adto. 13º salário no decorrer do ano. Observe o evento na ficha financeira da competência em que apareceu o 13º, pode ser que a característica do evento foi cadastrado erroneamente como de 13º Adto., se for o caso, altere a característica na tabela de eventos e recalcule o 13º Salário;

Como é efetuado o cálculo das médias de adicionais no 13o salário ?

Somente será efetuada a médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e outros existentes, quando no momento do processamento o colaborador não estiver mais percebendo o mesmo adicional que recebeu no curso do ano;

O Administração de Pessoal efetua o adiantamento de 13º para funcionários que já tiveram o adiantamento nas férias?

Se no sindicato o dado Tipo/Mês 13º salário for "D", o Administração de Pessoal apurará diferenças no processamento de 13º salário adiantamento, quando o colaborador já tiver algum adiantamento 13º no ano. Se o tipo for "U", não provocará diferenças, se houver um adiantamento no ano, bloqueia os demais;

Como é calculada a primeira parcela de 13o salário para comissionados ?

Para os que percebem salário variável (comissionados, tarefeiros, etc) ou horas extras, o percentual será aplicado sobre a média mensal apurada até o mês anterior ao do pagamento;

Para considerar os eventos de adicional noturno pago nas férias, para o cálculo da média de adicional noturno s/ 13o integral, estes deverão ter a característica 11D - Adicional Noturno Férias;

Se no cadastro da empresa estiver indicado S no campo Divisor Fixo para Médias, estas serão divididas sempre pelo divisor fixo informado no campo 'Divisor' das pastas M.Extras e M.Variáveis, não importando os meses trabalhados e apurados. Esse parâmetro somente fará diferença, enquanto o cálculo for proporcional.

Notas

O adicional noturno de 13o salário, não deve ter base de cálculo;

Na base de cálculo do evento de desconto de 13o adto, devem estar todos os eventos de 13o adiantado existentes na base;

Na base de cálculo do evento de 13o salário complementar, devem estar todos os eventos de 13o integral, com excessão do evento de 13o complementar a devolver, do 13o salário maternidade e do próprio evento de 13o complementar;

Na base de cálculo do evento de 13o salário complementar a devolver, devem estar todos os eventos de 13o integral, com excessão do evento de 13o complementar, do 13o salário maternidade e do próprio evento de 13o complementar a devolver;

Na base do 13o salário maternidade a devolver, deve estar o evento de 13 salário complementar a devolver;

Na opção Tabelas / Eventos / Eventos / Verificar, pode-se consultar todos os eventos de 13o salário adiantado (grupo 15) e 13o salário integral (grupo 16) existentes na base. Por exemplo, quando for necessário atualizar a base de cálculo do evento de desc.13.Sal.Adto, pode-se primeiro consultar todos os eventos de 
13o adto existentes e então proceder a alteração

Médias

Tanto no 13o adiantado quanto no 13o integral, as médias são calculadas do mês atual e do mês anterior para trás.

Sempre do mês atual para trás

Provisão, recálculo do 13o integral e quando for aquela situação onde o mês está calculado e entrará para o cálculo já do 13o integral;

Sempre do mês anterior para trás

Férias, abono e valores de maternidade.

Nos demais cálculos de médias faz sempre os dois cálculos: mês anterior para trás e mês atual para trás.

Isso é válido para variáveis, extras e adicionais (adicional noturno, insalubridade, periculosidade, adicionais 1 e 2).

Como proceder no Administração de Pessoal, para que determinado evento não entre para o cálculo das médias?

Para que um evento não seja considerado no cálculo das médias, indicar ‘N’ no campo “Considerar p/ Médias” na pasta ‘Incidência’ no cadastro do evento.

É possível calcular as médias, no 13o integral, sempre com base em 12 meses, envitando assim o 13o complementar na folha de dezembro?

Sim. Indicando ‘N’ no campo “13o Sal. Complementar” no cadastro da empresa, estando a folha do mês de dezembro assinalada com ‘T’ no campo ”Situação do Cálculo” e a data de pagamento do 13o sendo superior a data de pagamento da folha;

Quando os valores de determinado mês não entram para o cálculo das médias do 13o Integral

A data de pagamento da folha mensal deve ser anterior a data de pagamento do 13o Integral. O sistema busca os valores das folhas que tiverem data de pagamento menor do que a data de pagamento do 13o salário para fins de cálculo de média.

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