Décimo Terceiro Salário
13° salário é devido aos colaboradores na base de 1/12 avos do salário para cada mês (ou fração superior a 14 dias) trabalhados no ano.
A lei 4749/65 e o Decreto 57155/65 ordenam os prazos máximos de pagamentos, que são:
- 1ª parcela entre fevereiro e 30 de novembro;
- Integral (2ª parcela) até o dia 20 de dezembro;
- 13° Complementar, até o dia 10 de janeiro do ano seguinte.
Além disso, a 1ª parcela pode ser adiantada junto às férias dos colaboradores, se por eles solicitado até o dia 30 de janeiro.
O Administração de Pessoal calcula o 13° salário adiantado, integral, complementar e também o adiantamento junto às férias.
Todos que possuem direito ao 13° salário devem conter o assinalamento 'S' no campo "Recebe 13° Salário" na Ficha Básica. Aqueles que não possuem direito, como diretores com vínculo 80 e tipo de contrato 2, devem ter assinalada a opção 'N'.
Importante:
Verificar se na tabela de eventos constam os eventos de 13° salário conforme abaixo, que estão na tabela padrão Senior:
Código | Descrição | Característica | Regra | Tipo | Valor de Cálculo | Pasta Base (Sinal, Evento, Tipo) |
Pasta Cálculos |
072 | Insalubridade13º Integ. | 16D | 30 | 1 | 20,00 | + 9015 02 | 32 |
074 | Periculosidade 13º Int. | 16D | 29 | 1 | 30,00 | + 9001 02 | 32 |
076 | Adic.Noturno 13 Integ. | 16D | 50 | 1 | 00,00 | vazio | 32 |
077 | Triênio 13.Integral | 16D | 56 | 1 | 03,00 | + 9001 02 | 32 |
200 | 13.Salário Adiantado | 15A | 018 | 1 | 100,0 | + 9001 02 | 11,31 |
202 | Média H.Extr.13.Ad. | 15B | 010 | 1 | 0 | + 9002 02 | 11,31 |
204 | Média V.Var.13.Adt | 15C | 011 | 1 | 0 | vazio | 11,31 |
205 | Triênio 13.Adto | 15D | 056 | 1 | 3,00 | + 200 01 | 11,31 |
206 | Insalubridade 13º Adto | 15D | 030 | 1 | 20,00 | + 9015 02 | 11,31 |
208 | Periculos.13º Adto | 15D | 029 | 1 | 30,00 | + 200 01 | 11,31 |
210 | Adic.Noturno 13º Ad | 15D | 050 | 1 | 0 | vazio | 11,31 |
212 | 13º Salário Integral | 16A | 018 | 1 | 100,0 | + 9001 02 | 32 |
214 | Méd.H.Extra 13º Int. | 16B | 010 | 1 | 0 | + 9002 02 + 9008 02 |
32 |
216 | Méd.V.Var.13º Integ. | 16C | 011 | 1 | 0 | vazio | 32 |
218 | 13ºSalário Maternid. | 16E | 015 | 1 | 0 | + 072 01 + 074 01 + 076 01 + 212 01 + 214 01 + 216 01 + 369 01 + 381 01 + 077 01 + 220 01 + 211 01 |
11,32 |
220 | 13º Sal.Complement. | 16F | 040 | 1 | 0 | + 072 01 + 211 01 + 074 01 + 076 01 + 212 01 + 214 01 + 216 01 + 369 01 + 381 01 + 077 01 |
11 |
252 | Desc.13º Sal.Adto | 44B | 037 | 3 | 0 | + 200 01 + 202 01 + 204 01 + 206 01 + 208 01 + 210 01 + 205 01 + 370 01 + 378 01 + 432 01 |
11,31,32 |
262 | 13º Sal.Compl.a Dev. | 44A | 040 | 3 | 0 | + 212 01 + 214 01 + 216 01 + 369 01 + 381 01 + 072 01 + 074 01 + 076 01 + 077 01 + 211 01 |
11 |
279 | Pensão Judic.13º Sal. | 45C | 023 | 3 | 0 | vazio | 32 |
303 | INSS 13ºSalário | 40C | 026 | 3 | 0 | + 9028 01 + 9034 01 + 9043 01 |
11,32 |
306 | IRRF 13º Salário | 40F | 027 | 3 | 0 | + 9024 01 + 9037 01 + 9049 01 |
11,32 |
313 | Difer.IRRF 13º Sal. | 40J | 045 | 3 | 0 | + 9037 01 + 9024 01 |
11 |
369 | Prêmio 13º Integral | 16D | 036 | 1 | 366,0 | + 212 01 | 32 |
370 | Prêmio 13º Adto. | 15D | 036 | 1 | 366,0 | + 200 01 | 32 |
378 | Média Hrs.13º Adto | 15D | 034 | 1 | 0 | + 9002 02 | 11,31 |
381 | Média Hrs.13º Integr. | 16D | 034 | 1 | 0 | + 9002 02 | 32 |
390 | 13º Sal.Mat.A Devol. | 44C | 015 | 3 | 0 | + 262 01 | 11 |
393 | FGTS 13º Salário | 50F | 028 | 4 | 8,00 | + 9086 01 + 9040 01 |
11,31,32 |
432 | 13º Sal.Informado | 15D | 045 | 1 | 0 | vazio | 11,31 |
434 | Devol. IRRF 13º Sal. | 35C | 027 | 1 | 0 | + 9024 01 + 9037 01 + 9049 01 |
11 |
435 | Devol.INSS 13º Sal. | 35E | 026 | 1 | 0 | + 9028 01 + 9034 01 + 9043 01 |
11 |
450 | 13º Sal.Matern. INSS | 16H | 15 | 4 | 0 | + 072 01 + 074 01 + 076 01 + 077 01 + 212 01 + 214 01 + 216 01 + 220 01 + 369 01 + 381 01 |
11,32 |
Se no cadastro da Empresa estiver assinalado com "M" no campo "Salário Mês Horista" o sistema irá pagar o 13º salário conforme horas da escala, ou seja, horas semana vezes 5. Se estiver assinalado com "D" o sistema irá apurar as horas de 13º salário conforme dias no mês, ou seja, número de dias do mês vezes horas DSR. Isto é válido somente para empregados horistas.
Se hoje o empregado não recebe mais insalubridade o sistema paga a média.
Afastamentos e Faltas
O 13o salário será pago proporcional ao número de meses em que houver quinze dias ou mais trabalhados, em decorrência dos seguintes casos:
- Admitidos no ano:
- Aos admitidos no ano após 17 de janeiro, contados da admissão até 31 de dezembro.
- Empregados com os seguintes afastamentos no decorrer do ano:
- Auxílio-doença
- Acidente de trabalho*
- Serviço militar **
- Faltas injustificadas e suspensões
- Licença maternidade paga pelo INSS ***
Acidente de Trabalho
As ausências ao serviço por acidente de
trabalho não reduzem o direito ao 13o salário (Enunciado TST 46).
Como o empregado receberá o abono anual da previdência, autores como Aristeu de
Oliveira e José Serson, e ainda Informativos de IOB e Coad, entendem que a
empresa deva calcular o valor devido em dezembro e somente complementar a
diferença em relação ao abono anual pago pela Previdência, evitando-se assim, a
duplicidade de pagamento. FGTS devido sobre o total (empresa+INSS).
Serviço Militar
Perda dos avos 13o salário durante o afastamento, porém FGTS devido sobre o total (empresa+afastamento).
Maternidade paga pelo INSS
Os avos de 13o salário pagos pela previdência social deverão ser computados para fins de encargos sociais da empresa: INSS e FGTS.
O Boletim IOB - Legislação Trabalhista e Previdenciária de Outubro 2000/nro 42, item 11.2 página 16, orienta que a empresa apure e pague à empregada as possíveis diferenças entre o valor do abono anual pago pela previdência social e os avos de maternidade não pagos em dezembro pela empresa.
Para que o Administração de Pessoal calcule o FGTS sobre os avos que não foram pagos por motivo de afastamento em serviço militar ou acidente de trabalho durante o ano, é necessário ter:
- um evento de 13o integral, característica 50G e regra 63, de tipo Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13o integral, válido para cálculos de tipo 32 e inválido para situação 7-demitido, contendo ainda + no dado FGTS 13o salário:
- um evento de 13o proporcional na rescisão, característica 50H e regra 63, de tipo Outros, na base de cálculo devem constar todos os eventos de 13o proporcional na rescisão, válido para cálculos de tipo 11, 23, 42 e inválido para todas as situações, exceto a 7-demitido, contendo + no dado FGTS 13o salário.
Adiantamento 13° Salário -1ª parcela
Pagar 50% do
13o salário devido, entre 1o de fevereiro e 30 de novembro, podendo ser junto
com o pagamento das férias, caso o requeira o empregado até 31 de janeiro de
cada ano.
A empresa não é
obrigada a pagar a 1a parcela a todos os empregados na mesma data.
Não há necessidade de complementar diferenças de 50% 13o salário se houver
alteração do salário até 30 de novembro.
Encargos
Somente FGTS 13o salário depositado no dia 7 do mês seguinte junto à Gfip da Folha de Pagamento.
O não pagamento da 1a parcela 13o salário até 30 de novembro, incorrerá na pena prevista na Lei 7.855/89, correspondendo a 160 Ufirs por empregado.
Existem duas maneiras de efetuar o processamento e o pagamento do 13° salário adiantado. A primeira delas, é em folha específica de 13° salário adiantado e a segunda, é pagando os valores do 13° salário adiantado junto com uma folha mensal. Esta informação é efetuada no sindicato, dado Tipo/Mês Adto 13° Salário.
O cálculo efetuado nas duas situações é o mesmo, com todos os eventos demonstrados separadamente. A diferença está em se ter os valores em um envelope à parte ou incluído em uma folha mensal.
Para o cálculo do adiantamento de 13° salário, serão observados os seguintes parâmetros:
- No item Tabelas/Gerais/Situações: O dado 13° Salário (S,N) determina se a situação com mais de 15 dias no mês considera um avo para 13° salário ou não.
Menu Tabelas / Sindicato:
Considerar Meses Zerados
Indicar se os meses que não possuem valores para cálculo de médias devem ou não ser considerados na divisão:
S Sim, considera os meses que não têm valores como
divisor para
médias;
N Não considera tais meses.
Calculando 13º adiantado na competência 11/2000 para um colaborador afastado dois meses do
ano corrente em auxílio maternidade com 50 horas extras pagas no mês 06/2000:
S = 50 h / 10 (nr.meses) / 12 (meses ano) * 10 (meses trabalhados) = 4,17
ou 4:10 h
N = 50 h / 1 (nr.meses) / 12 (meses ano) * 10 (meses trabalhados) = 41,67
ou 41:40 h
Divisor Fixo p/ Médias
Informar como será considerado o divisor fixo para médias:
S - No cálculo das médias, será considerado sempre o divisor informado nas pastas de M. Extras e M. Variáveis, independente do número de meses apurados e trabalhados
Calculando 13o adto(11/2000) para um colaborador afastado dois meses do ano corrente em auxílio maternidade
Total de horas extras do ano: 50
50 / 12 / 12 * 10 = 3,28
Desconsidera os meses não trabalhados
Calculando 13o adto(11/2000) para um colaborador afastado dois meses do ano corrente em auxílio maternidade
Total de horas extras do ano: 50
50 / 10 / 12 * 10 = 4,10
Tipo/Mês Adto 13° Salário
D - É possível calcular várias parcelas apurando as diferenças encontradas. Isso acontecerá quando no momento do cálculo do adto o colaborador já possuir um adto de 13o no ano;
U - Parcela única, não apurará diferenças, se houver um adto no ano.
Mês Adto 13o Salário
Indicar em que mês a empresa irá adiantar o valor da primeira parcela do 13o:
Se informado mês de 01 a 11, o adiantamento constará do envelope de pagamento da competência indicada;
Se for igual a 99, indica que o usuário efetuará um processamento especial, de Tipo 31, em qualquer mês do ano, para adiantar a primeira parcela do 13o.
Per. Adto 13o Salário
Percentual correspondente ao adiantamento da primeira parcela do 13o salário
Adm. Ano 13o Salário até Mês 12 (S,N)
Este dado permite que a empresa efetue a contagem dos avos de direito, aos admitidos no ano, considerando os meses até dezembro e não somente até o mês de pagamento da primeira parcela.
Médias 13o Salário Limitar ao Ano (S,N)
Indicar se para o cálculo das médias, serão considerados os meses de janeiro do ano corrente em diante ou se o sistema irá retroagir ao ano anterior para encontrar a quantidade devida de meses para o cálculo.
Nas pastas:
M.Extras - informar os meses para cálculo das médias de horas extras;
M.Variáveis - informar os meses para cálculo das médias de variáveis.
Menu Empresas / Empresas / Cadastro:
Médias Adto 13o Salário (S,N)
Indicar se no adto da primeira parcela do 13o serão pagos os valores referentes as médias de horas extras, variáveis, adicionais, etc...
Menu Ficha Básica:
Recebe 13o Salário (S,N)
Indicar se o colaborador terá direito ao recebimento do 13o salário.
O valor para pagamento da 1ª parcela equivale:
Para os mensalistas, diaristas e horistas, ao percentual de adiantamento do sindicato, aplicado sobre a base de cálculo dos eventos de adiantamento de 13° salário;
Para os que percebem salário variável (comissionados) ou horas extras, o percentual será aplicado sobre a média mensal apurada até o mês anterior ao do pagamento e, no cadastro do sindicato, Médias 13° Limitar ao Ano (S,N), pode ser determinado se a média deve considerar os meses de janeiro em diante, ou retroagir ao ano anterior para completar o número de meses para a média;
Para os colaboradores admitidos no ano, será considerado 1/12 avos do salário mensal, para cada mês de serviço, sendo que as frações superiores a 14 dias serão consideradas como mês integral. No sindicato vai verificar o dado Adm.Ano 13° até mês 12 para considerar os avos de direito até o mês do pagamento, ou projetar os avos da admissão até o mês de dezembro;
Colaboradores com afastamentos nas situações em que no dado 13° Salário (S,N) estiver N, os meses em que esta situação for superior a 14 dias, não serão pagos;
Se a empresa não desejar incluir as médias de horas extras, adicionais e de valores variáveis no adiantamento, deve assinalar N no dado Médias 13° Salário no item Empresas/Cadastro;
Se no sindicato o dado Tipo/Mês 13° salário for D, o Administração de Pessoal apurará diferenças no processamento de 13° salário adiantamento, quando o colaborador já tiver algum adiantamento 13° salário no ano. Se o tipo for U, não provocará diferenças, se houver um adiantamento no ano, bloqueia os demais.
A contagem dos avos para pagamento do evento de 13o salário adiantado é de janeiro a dezembro do ano corrente. Salvo se o colaborador for admitido no ano, onde, será respeitada a parametrização do campo Adm.Ano 13o Até Mês 12 no cadastro do Sindicato.
13° Sal. Adiantado Folha Separada
Procedimentos necessários:
Menu Tabelas/Sindicatos:
Tipo/Mês de adiantamento 13° salário
Informar U único ou D Diferença complementar, este item indica se deseja complementar diferenças aos colaboradores que já receberam adiantamento 13° no ano.
- Indicar 99 no campo Mês Adto. 13° Salário;
- Indicar o percentual no campo Perc.Adto 13° Salário;
- Informar a quantidade de meses para média de horas extras e variáveis nas pastas M.Extras e M.Variáveis no cadastro do sindicato.
Caso a empresa tenha colaboradores em diversos sindicatos, todos os sindicatos deverão conter estas indicações.
Menu Cálculos:
- Acessar a opção Definir Cálculos e abrir um código para o tipo de processamento 31, indicando a data do pagamento;
- Na seqüência solicitar o cálculo através da opção Efetuar Cálculo, indicando as abrangências de colaboradores a calcular;
- No item Relatórios, emitir as listagens, envelopes, cheques, etc.
O FGTS 13° Salário calculado neste processamento será incluído na Sefip da folha mensal, da competência da data de pagamento.
Neste caso, atenção quanto à ordem dos processamentos:
- Adto Salarial;
- 13o Adto;
- Folha Mensal.
A primeira parcela do 13o adto terá incidência somente para FGTS.
13° Sal. Adto. na Folha Normal
Permite efetuar este adiantamento junto à qualquer mês, como exemplo vamos utilizar o mês de outubro.
Menu Tabelas/Sindicatos:
- Indicar 10 no campo Mês Adto. 13° Salário;
- Indicar o percentual no dado Perc.Adto 13° Salário;
- Informar a quantidade de meses para média de horas extras e variáveis nas pastas M.Extras e M.Variáveis no cadastro do
sindicato;
Caso a empresa tenha colaboradores em diversos sindicatos, todos esses sindicatos deverão conter estas indicações. - Os valores constarão do envelope de pagamento da folha de outubro;
- FGTS 13° salário sobre esse adiantamento será recolhido na Sefip dessa folha mensal.
Menu Cálculos:
- Solicitar o cálculo através da opção , indicando as abrangências de colaboradores a calcular;
- No item Relatórios, emitir as listagens, envelopes, cheques, etc., observar que a opção: Consolidar - esteja definida com a letra "N".
O FGTS 13° Salário calculado neste processamento será incluído na Sefip da folha mensal, da competência da data de pagamento.
Quando for utilizada a opção D no campo Salário Mensal Horista no cadastro da empresa e o 13o adiantado for pago em processamento do tipo 11 (com os valores da folha mensal), deve ser utilizado o acucal 9065 na base de cálculo do evento de 13o salário adiantado. Isso porque o 13o salário será calculado com base em 30 dias, enquanto a folha será calculada pela quantidade de dias do mês.
13° Salário Integral (2ª Parcela)
Deve ser paga até 20 de dezembro de cada ano, deduzindo além dos encargos incidentes, a parcela relativa ao: adiantamento.
Encargos
INSS 13o = GPS recolher até 20-12
FGTS 13o salário, deduzido do valor já depositado na 1a parcela, depositado no
dia 7 do
mês seguinte junto à Gfip da folha de pagamento.
PIS
Quanto ao 13° salário pago pelas entidades sem fins lucrativos e cooperativas, deve-se recolher o PIS sobre o valor pago, ou seja, 1% sobre a folha do 13° salário.
Descontos Empregado
INSS e IRRF calculados pelo bruto, sem deduzir a 1a parcela.
Imposto de Renda Desconto do Empregado
Incide sobre o valor total do 13o Salário, calculado em separado dos demais rendimentos, mediante aplicação da tabela vigente no mês de quitação. No caso de complementação do 13o Salário posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total da gratificação utilizando a tabela vigente no mês de quitação, deduzindo o valor do imposto retido anteriormente (IN 104/93 art. 7o).
Este processamento é sempre efetuado em separado, podendo ser em uma competência anterior a dezembro. O prazo legal para o pagamento é até o dia 20 de dezembro.
O valor da segunda parcela (13.salário integral) corresponde a
Para os que percebem salário variável (comissionados) a média mensal dos valores recebidos no período de janeiro a novembro ou conforme o número de meses indicado no Sindicato.
Para os que percebem salário fixo mais salário variável e/ou adicionais:
- Salário Fixo de dezembro (ou da competência de cálculo);
- Média de janeiro a novembro da parte variável ou conforme Sindicato;
- Insalubridade e Periculosidade: Percentual do adicional cadastrado para o colaborador, ou a média dos valores pagos no ano, quando não estiver mais percebendo o mesmo adicional em novembro ou dezembro;
- Média das horas de adicional noturno de janeiro a novembro, ou conforme sindicato;
- Média de horas extras até novembro, conforme número de meses para média indicado no item Sindicato;
Aos admitidos do ano, o cálculo atribui 1/12 avos por mês de serviço integral ou fração superior a 14 dias, contados do mês da admissão até dezembro. Para apurar as médias, utiliza somente os meses desde a admissão até novembro.
Os colaboradores com afastamentos nas situações em que não é para pagar 13° Salário, receberão 1/12 avos somente nos meses trabalhados ou fração superior a 14 dias. As médias serão apuradas por este mesmo número de meses.
Valor da 1ª parcela será descontado automaticamente neste processamento e abatido também da base de FGTS.
Como considerar para cálculo das médias no 13o integral, a competência de dezembro ?
Sempre que o campo 13o Complementar, no cadastro da empresa, estiver assinalado com 'N' e houver definição de cálculo da folha mensal (tipo 11) referente a competência Dezembro do ano corrente com situação de cálculo = 'T' e data de pagamento menor que o cálculo do 13º salário Integral (tipo 32), as médias serão calculadas considerando o mês de Dezembro. Senão, será considerado para o cálculo das médias somente até a competência de Novembro.
Para a média do 13.salário, seja adiantado ou integral, são sempre feitos dois cálculos: do mês atual para trás e do mês anterior para trás. O sistema decide qual é o mais vantajoso para o colaborador. Isto pode ter reflexos quando houver folha semanal ou quinzenal nos meses de cálculo de 13.salário. A situação descrita acima é uma exceção prevista para quem fechar a folha mensal antes do cálculo do 13.salário integral.
Processamento 13° Salário Integral
Não existe possibilidade de processar o 13° integral junto à uma folha mensal.
Passos necessários à execução do 13° Integral
Na opção Cálculos, abrir um código com processamento 32, efetuar o cálculo e emitir os relatórios.
Os colaboradores de categoria 4 (comissionados), que não tiverem salário fixo, terão a média de comissões pagas sob o título Média Val.Variáveis 13° Salário Integral.
O FGTS 13.salário é aplicado sobre o resultado do 13° integral pago, menos 13° adiantado, e lançado na Sefip da folha mensal de dezembro ou da competência indicada na definição de cálculo.
As colaboradoras que estiveram afastadas em licença maternidade durante o ano, terão a parte proporcional ao afastamento paga em separado dos demais eventos de 13° Salário, isto para que possa ser abatido do valor de recolhimento da GPS. A fórmula abaixo é aplicada em cada evento de 13° salário para encontrar o valor da maternidade.
Valor evento / 30 / número de avos direito x dias maternidade no ano
Esta fórmula encontra o valor da maternidade, este é deduzido do valor de origem dos eventos de 13.salário, encontrando-se assim, o valor que deve ficar como 13° salário. Todos os valores de maternidade são pagos em um mesmo evento.
Dias Maternidade no ano = 92
Avos de direito = 09
13° Salário Integral = R$ 900,00
900,00 : 30 : 9 x 92 = 306,67 ( valor evento 13.salário maternidade)
900,00 - 306,67 = 593,33 ( valor evento 13.salário integral)
Esse cálculo é válido somente para a situação 06
13o Salário Maternidade Adiantado para situação 19 Maternidade INSS
No cálculo do adto de 13o salário, e proporcional na rescisão, serão considerados apenas os meses efetivamente trabalhados pelo colaborador. Os meses de afastamento pela situação 19, serão pagos pelo INSS, ficando assim fora do cálculo no Administração de Pessoal.
Colaborador afastado de 01.01.2000 a 29.04.2000 por auxílio maternidade, situação 19.
Calculando o 13o adto em novembro/2000:
Salário: R$ 1.240,00
Evento Referência Valor
200 - Adto 13o 8,00 413,33
202 - Média Hs Extras 13o 3,20 9,39
Não mais poderão estar na base dos eventos de INSS e INSS 13o salário os seguintes acumuladores:9092, 9093, 9094 e 9095. Ao acessar o sistema, esses serão automaticamente excluídos da base.
13o Salário Maternidade Integral para situação 19 Maternidade INSS
Para colaboradores com início e término do afastamento, pela situação 19, dentro do ano
Busca os valores da ficha financeira do último mês do afastamento, proporcionaliza para 30 dias, divide por 12 e multiplica pelo avos de maternidade (4 avos);
Colaborador afastado em 15.05.2000 a 11.09.2000
Ficha Financeira do mês 09/2000
Salário hora: R$ 7,00
Auxílio Maternidade INSS R$ 564,67
Média Hs. Extras Mater.INSS R$ 12,83
Cálculo do 13o Integral em dezembro
Salário hora: R$ 8,00
13o Maternidade INSSR$ 525,00
7 * 220 = 1540,00 / 12 * 4 = 513,33
12,83 / 11 * 30 = 35,00 / 12 * 4 = 11,67
Para colaboradores com início do afastamento no ano e término no ano seguinte:
Calcula pelo 13o integral, ou seja, dos valores calculados para os eventos de 13o integral é proporcionalizado pelos avos de maternidade.
Colaborador afastado em 10.12.2000
Salário: R$ 1600,00
Cálculo do 13o integral em dezembro
13o Integral
R$ 1466,67
13o Maternidade INSS R$ 133,33 (1600 / 12 * 1)
Os outros 3/12 avos serão pagos no cálculo do 13o integral do ano seguinte.
Cálculo de INSS no 13o integral
Quando o evento de INSS s/ 13o integral (característica 40) tiver 0(zero) no teto de cálculo do evento, o INSS será calculado sobre o valor total de 13o integral, sem diminuir os valores de maternidade, de acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 78 de 16-7-2002 artigo 253 que obriga a empresa descontar o INSS s/ 13o salário relativo ao período da maternidade no ano.
Estando com 1(um) no teto de cálculo, o INSS será calculado sobre o 13o integral deduzidos os valores de 13o maternidade. Se o valor de 13o salário Maternidade for maior que o teto de INSS, NÃO será calculado nada de INSS, pois a própria Previdência (INSS) já irá recolher o teto.
13° Salário Complementar
O Administração de Pessoal calcula o 13° salário complementar junto à folha de dezembro (período na ficha básica = 'M') ou no cálculo da segunda quinzena ('Q' - quinzenalista) ou no cálculo da última semana ('S' - semanalista) . Todas as médias são recalculadas, utilizando-se agora os valores de dezembro e o salário fixo de dezembro.
Se a diferença encontrada for positiva, o valor será de 13° salário a complementar, se for negativa, o valor será de 13° salário complementar a devolver, isto é, o colaborador terá de devolver o valor recebido a maior.
Uma outra situação ainda é o 13° salário maternidade a complementar ou complementar a devolver.
Portanto os eventos de 13° salário complementar, 13° salário complementar a devolver e 13° salário maternidade a devolver devem estar cadastrados na tabela de eventos utilizada pela empresa. Vide quadro demonstrativo dos eventos necessários, no início do assunto 13° salário.
Havendo diferenças, somente será calculado 13o Salário Complementar para colaboradoras com afastamento por Auxílio Maternidade na situação 19, se esta iniciar no ano corrente e terminar no ano seguinte.
Cálculo de Médias no 13° Salário
Faz-se o cálculo de médias dos seguintes itens:
- Valores Variáveis (comissões, tarefas etc);
- Horas Extras;
- Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, quando no momento do processamento o colaborador não estiver mais percebendo o mesmo adicional que recebeu no curso do ano;
- Adicional Noturno - sempre paga a média conforme sindicato.
O número de meses utilizado para apurar as médias é aquele indicado no Sindicato. Quando o cálculo deve ser efetuado entre dois períodos, como por exemplo, dos últimos 06 ou 12 meses, para utilizar aquele que for mais favorável, devemos indicar os dois períodos naquele assinalamento, o Administração de Pessoal aplicará o melhor dos dois resultados.
Todos os valores ou número de horas, são pesquisados pelo Administração de Pessoal, na ficha financeira.
Média Valores Variáveis - 13° Salário
Soma-se os valores variáveis do ano até o processamento anterior ao do cálculo do 13° salário, divide-se pelo número de meses até o anterior ao do processamento do 13° salário.
Colaborador admitido durante o ano, em 01 de fevereiro, com total de valores variáveis no ano de R$ 10.000,00. A empresa pagará 50% do 13° salário no dia 30 de novembro. Cálculo:
10.000,00 (soma dos valores variáveis de fevereiro a
outubro)
: 09
(divide por 09 meses para achar a média mês )
: 12
(divide por 12 para achar os avos)
x 10 (multiplica pelo número de meses de fevereiro a
novembro)
x 50% (multiplica pelo percentual de
adiantamento)
________
462,96 (média valores variáveis devida na 1ª parcela)
Este mesmo colaborador admitido em 01 de fevereiro, acrescentando o valor de R$ 2.000,00 de novembro ao seu total de valores variáveis, atingindo R$ 12.000,00. A empresa pagará a 2ª parcela do 13° salário no dia 20 de dezembro. Cálculo:
12.000,00 (soma dos valores variáveis de fevereiro a novembro)
: 10 (divide por 10 meses para achar a média
mês)
: 12
(divide por 12 para achar os avos)
x 11 (multiplica pelo número de meses de fevereiro a
dezembro)
________
1.100,00 (média valores variáveis devida no 13° sal.integral)
Média de Horas Extras no 13° salário
O Administração de Pessoal converte as horas extras para normais, acrescentando ao número de horas o seu percentual de acréscimo. Assim por exemplo, 10 horas com 50%, equivalem a 15 horas, quando convertidas para normais.
A forma de apuração é a mesma: somam-se as horas extras convertidas para normais, divide-se pelo número de meses trabalhados no ano, multiplica-se pelo salário hora do colaborador, no mês do processamento.
Colaborador admitido em 01 de fevereiro, fez no período trabalhado 85,00 horas extras (convertidas em normais). O salário hora é R$ 2,00. A empresa pagará 50% do 13° salário no dia 30 de novembro.
Cálculo:
85,00 (total horas extras convertidas no
ano)
: 09 (divide pelo número de meses de fevereiro até
outubro)
x 2,00 (multiplica pelo salário hora)
: 12 (divide por 12 para achar os avos
devidos)
x 10 (multiplica pelos meses trabalhados, fevereiro a
novembro)
x 50% (multiplica pelo percentual do
adiantamento)
_______
7,87 (média horas extras devida no 13° sal.adiantado)
O mesmo colaborador admitido em 01 de fevereiro, com mais 12,00 horas extras em novembro, terá o seguinte cálculo de 13° salário integral. Salário hora em dezembro de R$ 2,50.
Cálculo:
97,00 (total horas extras convertidas no
ano)
: 10 (divide pelo número de meses de fevereiro até
novembro)
x 2,50 (multiplica pelo salário hora)
: 12 (divide por 12 para achar os avos
devidos)
x 11 (multiplica pelos meses
trabalhados, fevereiro/dezembro)
_______
22,23 (média horas extras devida no 13° sal.integral)
Calculando o 13° salário complementar desse colaborador, junto à folha mensal de dezembro, supondo que em dezembro não houve horas extras. O número de horas e o salário hora permaneceram os mesmos.
Cálculo:
97,00 (total horas extras convertidas no
ano)
: 11 (divide pelo número de meses de fevereiro até
dezembro)
x 2,50 (multiplica pelo salário hora)
: 12 (divide por 12 para achar os
avos)
x 11 (multiplica pelos meses
trabalhados, fevereiro/dezembro)
_______
20,21 (média horas extras devida no 13°
sal.integral)
-22,23 (valor pago na 2ª parcela)
______
- 2,02 (valor 13°salário complementar a devolver do colaborador)
Média de Adicionais no 13° Salário
Somente será apurada a média dos adicionais de insalubridade, periculosidade e adicionais 1 e 2, quando no momento do cálculo do 13° salário, o colaborador não estiver mais recebendo o mesmo adicional que percebeu no decorrer do ano ou se for indicado 1 no teto de cálculo do evento de insalubridade 13o integral. No caso de estar percebendo o adicional, e não estiver indicado 1 no teto de cálculo do evento este será aplicado integralmente no 13° salário, não se efetuando médias.
Se no teto de cálculo nas regras 29 (periculosidade), 30 (insalubridade) e 50 (adicional noturno) for indicado:
- 0 - paga o direito atual, se não receber mais, paga pela média;
- 1 - paga sempre pela média, mesmo tendo direito atual;
- 2 - paga somente se tiver o direito atual, não calcula média.
Quando o adicional noturno for pago pela média de horas de adicional, o total das horas pagas com estes adicionais durante o ano, é dividido pelo número de meses trabalhados de janeiro até o mês do último cálculo mensal, multiplicado pelo salário hora ou o valor da base de cálculo e por último, aplicado o percentual do adicional correspondente.
Quando o evento Adicional Noturno 13º Salário estiver configurado com teto de cálculo 0 ou 1 não deve conter na base de cálculo, o 13o salário proporcional às horas noturnas do ano, mas poderá conter outros eventos ou acumuladores desejados.
Para o teto de cálculo configurado como 2, existem as seguintes situações:
- Caso esteja realizando uma provisão, o cálculo de Adicional Noturno 13º Salário será considerado apenas pela média. Por esta razão, neste caso, recomenda-se a utilização de teto de cálculo 0 ou 1;
- Caso esteja realizando o cálculo da folha, o evento de 13o salário deve ser informado na base do cálculo.
Pagamento 13° integral em 20 de dezembro. Colaborador não é mais insalubre, mas no decorrer do ano, percebeu adicional de insalubridade em 03 meses, num total de 660 horas, salário mínimo em dezembro corresponde a R$ 0,51 por hora.
Cálculo:
660,00 (total horas insalubres no ano)
: 11 (divide pelo número de meses de janeiro até
novembro)
x 0,51 (multiplica pelo valor do salário mínimo
hora)
x 20% (multiplica pelo percentual da insalubridade do
evento)
______
6,12 (média adicional insalubridade 13° salário integral)
Pensão Judicial s/ 13 salário
Características:45K(Pensão Judicial s/ 13. Sal. Adto)
44I - (Desconto Pensão Judicial Adt. 13 Salário), para tratamento da pensão judicial no adiantamento de 13o salário.
Deverão ser criados dois eventos:
Característica 45K, regra 23, tipo de cálculo 31 e sem incidência de IR. Na base de cálculo do evento, incluir o evento de 13o salário adto;
Característica 44I, regra 49, tipo de cálculo 11,31 e 32 e sem incidência de IR. Na base de cálculo do evento incluir o evento de característica 45K;
Pensão com valor Fixo
Não será calculado o evento de pensão no 13o Adiantado.
Pensão utilizando Acucal (9015 por exemplo)
Na base de pensão judicial no cadastro do dependente, o acucal deverá ser do tipo 02.
Sendo a base de cálculo da pensão judicial s/ 13o constituída por eventos de 13o, deverão também estar cadastrados os eventos de 13o Salário Adiantado.
3a Parcela 13o Complementar e 13o a Devolver
Até 20 de dezembro nem sempre é possível saber quanto ganharão no mês,
os empregados que recebem salário variável. Para estes casos o Decreto 57.155
determina que a diferença pode ser regularizada até 10 de janeiro e os encargos
INSS recolhidos no dia 2 de janeiro (IN 4 INSS inciso 2.3) e o FGTS recolhido na
Gfip de 7 de janeiro.
Computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revista
para 1/12 do total devido no ano, processando-se a correção do valor da
respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças:
- Salário Variável;
- Alteração salarial;
- Perda do avo em dezembro;
- Pagar até 10 de janeiro;
- Encargos INSS em 2 de janeiro;
- FGTS em Gfip 7 de janeiro.
O Administração de Pessoal não calculou a 1º parcela 13º Adto. para um colaborador?
Verificar em Cálculos / Ficha Financeira / Consulta / Acumulados, se já existe algum adto. 13º salário no decorrer do ano. Observe o evento na ficha financeira da competência em que apareceu o 13º, pode ser que a característica do evento foi cadastrado erroneamente como de 13º Adto., se for o caso, altere a característica na tabela de eventos e recalcule o 13º Salário;
Como é efetuado o cálculo das médias de adicionais no 13o salário ?
Somente será efetuada a médias dos adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e outros existentes, quando no momento do processamento o colaborador não estiver mais percebendo o mesmo adicional que recebeu no curso do ano;
O Administração de Pessoal efetua o adiantamento de 13º para funcionários que já tiveram o adiantamento nas férias?
Se no sindicato o dado Tipo/Mês 13º salário for "D", o Administração de Pessoal apurará diferenças no processamento de 13º salário adiantamento, quando o colaborador já tiver algum adiantamento 13º no ano. Se o tipo for "U", não provocará diferenças, se houver um adiantamento no ano, bloqueia os demais;
Como é calculada a primeira parcela de 13o salário para comissionados ?
Para os que percebem salário variável (comissionados, tarefeiros, etc) ou horas extras, o percentual será aplicado sobre a média mensal apurada até o mês anterior ao do pagamento;
Para considerar os eventos de adicional noturno pago nas férias, para o cálculo da média de adicional noturno s/ 13o integral, estes deverão ter a característica 11D - Adicional Noturno Férias;
Se no cadastro da empresa estiver indicado S no campo Divisor Fixo para Médias, estas serão divididas sempre pelo divisor fixo informado no campo 'Divisor' das pastas M.Extras e M.Variáveis, não importando os meses trabalhados e apurados. Esse parâmetro somente fará diferença, enquanto o cálculo for proporcional.
Colaborador admitido em 01.08.99
Sindicato = Está indicado 12 no divisor;
Divisor fixo = 'N' -> Valor encontrado / 04 (meses da admissão até novembro) / 12 * 05
Divisor fixo = 'S' -> Valor encontrado / 12 / 12 * 05
O adicional noturno de 13o salário, não deve ter base de
cálculo;
Na base de cálculo do evento de desconto de 13o adto, devem estar todos os eventos de 13o adiantado existentes na base;
Na base de cálculo do evento de 13o salário complementar, devem estar todos os eventos de 13o integral, com excessão do evento de 13o complementar a devolver, do 13o salário maternidade e do próprio evento de 13o
complementar;
Na base de cálculo do evento de 13o salário complementar a devolver, devem estar todos os eventos de 13o integral, com excessão do evento de 13o complementar, do 13o salário maternidade e do próprio evento de 13o complementar a
devolver;
Na base do 13o salário maternidade a devolver, deve estar o evento de 13 salário complementar a
devolver;
Na opção Tabelas / Eventos / Eventos / Verificar, pode-se consultar todos os eventos de 13o salário adiantado (grupo 15) e 13o salário integral (grupo 16) existentes na base. Por exemplo, quando for necessário atualizar a base de cálculo do evento de desc.13.Sal.Adto, pode-se primeiro consultar todos os eventos de
13o adto existentes e então proceder a alteração
Médias
Tanto no 13o adiantado quanto no 13o integral, as médias são calculadas do mês atual e do mês anterior para trás.
Sempre do mês atual para trás
Provisão, recálculo do 13o integral e quando for aquela situação onde o mês está calculado e entrará para o cálculo já do 13o integral;
Sempre do mês anterior para trás
Férias, abono e valores de maternidade.
Nos demais cálculos de médias faz sempre os dois cálculos: mês anterior para trás e mês atual para trás.
Isso é válido para variáveis, extras e adicionais (adicional noturno, insalubridade, periculosidade, adicionais 1 e 2).
Como proceder no Administração de Pessoal, para que determinado evento não entre para o cálculo das médias?
Para que um evento não seja considerado no cálculo das médias, indicar N no campo Considerar p/ Médias na pasta Incidência no cadastro do evento.
É possível calcular as médias, no 13o integral, sempre com base em 12 meses, envitando assim o 13o complementar na folha de dezembro?
Sim. Indicando N no campo 13o Sal. Complementar no cadastro da empresa, estando a folha do mês de dezembro assinalada com T no campo Situação do Cálculo e a data de pagamento do 13o sendo superior a data de pagamento da folha;
Quando os valores de determinado mês não entram para o cálculo das médias do 13o Integral
A data de pagamento da folha mensal deve ser anterior a data de pagamento do 13o Integral. O sistema busca os valores das folhas que tiverem data de pagamento menor do que a data de pagamento do 13o salário para fins de cálculo de média.