Professores
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Um colaborador poderá ser considerado um professor de três maneiras:
- Se tiver indicado na ficha básica Tipo Contrato = 10 - Professor - Dessa forma o colaborador terá o tratamento de professor, não mais calculando eventos de horas normais;
- Se tiver indicado na ficha básica Tipo Contrato = 13 - Professor Prazo Determinado - Dessa forma o colaborador terá o tratamento de professor com contrato de trabalho a prazo determinado, não mais calculando eventos de horas normais;
- Quando o colaborador tiver Tipo Contrato = 01 - Empregado e possuir 'A' no campo Apuração Professor em Colaboradores / Professores / Professor / Manutenção - Esse será tratado pelo sistema como um colaborador normal e também possuirá eventos adicionais de horas professores no cálculo da folha.
Para que a rotina de Professores esteja disponível é necessário indicar em Empresas/ Empresas no campo Professores uma das opções disponíveis, diferente de N, podendo ser:
H | Calcula pelo horário - O cálculo será feito considerando os horários indicados para as atividades e disciplinas na grade de atividades. Havendo horários e horas mês indicados para a mesma atividade e/ou disciplina, prevalece as horas mês. Se não for indicado nenhum horário, a atividade e/ou disciplina não será considerada para o cálculo da folha. |
M | Calcula pelas horas mês - O sistema fará o cálculo das atividades e disciplinas dos professores baseado nas horas mês, desconsiderando os horários. Utilizando essa opção e havendo afastamentos, o sistema não fará a diminuição destas das horas professores. |
P | Proporcionaliza horas mês - O sistema fará o cálculo das atividades e disciplinas dos professores baseado nas horas mês, efetuando a geração de horas por regras padrões do sistema, incluindo o tratamento dos afastamentos, horas noturnas e a possibilidade de indicar o multiplicador de horas mês e horas DSR dos professores, de acordo com a CLT ou Acordo Coletivo. |
S | Proporcionaliza Horas Semana - O sistema fará o cálculo das atividades e disciplinas dos professores baseado nas horas semanais, efetuando a geração de horas por regras padrões do sistema, incluindo o tratamento dos afastamentos, horas noturnas e a possibilidade de indicar o multiplicador de horas mês e horas DSR dos professores, de acordo com a CLT ou Acordo Coletivo. |
Importante
As opções H e M correspondem ao tratamento dado pelo sistema até a versão 5.5.1.8. A partir da versão 5.5.1.9 a rotina foi ampliada, sendo oferecidas também as opções P e S, que tratam a rotina de professores de forma mais automática. Foram criadas duas novas opções para não haver interferência nos procedimentos até então utilizados pelos clientes. Sugerimos que novas implantações sejam sempre realizadas com as novas opções P ou S.
Para os clientes que ainda utilizam as opções H e M, que foram descontinuadas, qualquer demanda deverá ser tratada via customização, uma vez que não há mais manutenção para essas opções.
A partir da versão 5.5.1.9 o Administração de Pessoal ampliou a rotina de professores a fim de reduzir o uso de regras especiais para a apuração de horas e cálculo da folha de pagamento, tornando-a mais automática, porém, o formato anterior da rotina foi mantido para não prejudicar os clientes que estão em uso.
O formato otimizado desta rotina deve ser assinalado com uma das novas opções disponíveis para o campo Professores do cadastro de Empresas, identificadas pelas letras P e S. Os clientes que já utilizavam a rotina de professores com as opções H e M não sofrerão qualquer alteração, permanecendo todo o tratamento a partir das regras especiais por eles utilizadas. A conversão automática não foi possível porque para eliminar o uso das regras especiais há a necessidade de fazer uma análise de seus procedimentos para viabilizar a mudança. Sugerimos que novas implantações sejam sempre realizadas com as novas opções P ou S.
Dentre as novidades está a alteração da geração de horas, que passa a ser feita por regras padrões do sistema, incluindo o tratamento dos afastamentos, horas noturnas e a possibilidade de indicar o multiplicador de horas mês e horas DSR dos professores, de acordo com a CLT ou Acordo Coletivo. Antes, a apuração de horas dependia totalmente de regras especiais definidas pelo cliente.
Somente para o novo formato, foi reformulado também o cálculo do rateio das atividades/disciplinas, que passa a considerar o rateio de toda a grade de atividades para todos os eventos da ficha financeira.
Para utilizar a rotina de professores a partir desta reestruturação são necessários alguns assinalamentos por parte do usuário, conforme especificado a seguir:
Preparação da Base de Dados
- Em Empresas/ Empresas, no campo Professores, foram incluídas duas novas
opções:
- P - Proporcionaliza Horas Mês - determina que a informação das horas lançadas na grade de atividades/disciplinas será pelo total de horas mensais.
- S - Proporcionaliza Horas Semana - determina que a informação das horas lançadas na grade de atividades/disciplinas será pelo total de horas semanais.
Observação
Quando uma destas opções for selecionada, em Colaboradores/ Professores/ Manutenção o campo Tipo Professor deixará de existir.
- Criadas Regras para tratamento dos Eventos para pagamento de Atividades,
Disciplinas e DSR para os Professores:
- Regra 101 (Horas Professores) - equivale à Regra 001 da geração de horas dos demais colaboradores, que efetuará a geração automática de horas para os professores (Tipo de Contrato = 10 ou 13 ou Tipo de Contrato = 1 com indicação de Apuração Professor = A no item Colaboradores/ Professores/ Manutenção). Portanto, há a necessidade de duplicar todos os eventos de horas (Características 01A a 02Z) para utilizar esta nova regra. As demais informações destes eventos, como Característica, Base de Cálculo, Incidências etc. permanecem as mesmas.
- Regra 103 (Dias nas Férias e Rescisões Professores) - equivale à Regra 003 utilizada nos cálculos de férias e rescisões de contratos dos demais colaboradores, que efetuará a geração automática nos cálculos de férias e rescisões de contratos para os professores. Novamente, há a necessidade de duplicar todos os eventos que possuem a Regra 003 para utilizar esta nova regra. As demais informações destes eventos, como Característica, Base de Cálculo, Incidências etc. permanecem as mesmas.
- Nos eventos duplicados para as regras 101 e 103, bem como nos eventos originais, não se deve bloquear os tipos de contratos 01, 10 e 13 na pasta Tipos de Contrato.
- Regra 165 (13º Salário Professor) - efetuará a geração automática
nos cálculos de 13º Salário (Características 15A, 16A, 17A e 18A) para os
professores. É preciso duplicar todos os eventos de 13º Salário a serem
pagos para os professores, utilizando esta Regra 165. As demais informações
destes eventos, como Característica, Base de Cálculo, Incidências etc.
permanecem as mesmas.
Observação: não se deve duplicar os eventos que contêm as demais Características de 13º Salário - que pagam médias, adicionais e complementar.
Importante
Somente os eventos originais de 13º Salário devem ser bloqueados para os tipos de contratos 10 e 13 na pasta Tipos de Contrato.
- Em Tabelas/ Eventos/ Eventos/ Cadastro foi disponibilizada a nova pasta Atividades, para que o usuário indique quais atividades serão válidas para o cálculo do evento. Se nenhuma atividade for informada, o sistema entenderá que o evento é válido para todas as atividades cadastradas em Colaboradores/ Professores/ Atividades. Isto porque o campo Evento existente em Colaboradores/ Professores/ Atividades deixa de existir quando utilizada a opção P ou S do campo Professores no cadastro da Empresa.
Importante
Este tratamento é válido somente para professores (Tipo de Contrato = 10 ou 13 ou Tipo de Contrato = 1 com indicação de Apuração Professor = A no item Colaboradores/ Professores/ Manutenção).
- Em Tabelas/ Eventos/ Eventos/ Cadastro foi disponibilizado o campo Tipo
Rateio, para atender a necessidade de colaborador
que também possui
eventos adicionais de horas professores no cálculo da folha. Através deste
campo o usuário deverá indicar como
será o cálculo do rateio para os eventos destes colaboradores e professores:
- Todos. Considerar os rateios gerados nos eventos de colaborador e professor.
- Colaborador. Considerar apenas os rateios gerados nos eventos de colaborador.
- Professor. Considerar apenas os rateios gerados nos eventos de professor.
Importante
Quando há na mesma empresa colaboradores e professores deve-se prestar muita atenção nesta configuração. O mais correto é utilizar a opção 0 - Todos somente para os eventos válidos para colaboradores e professores, como INSS, FGTS, IRRF, etc.. Para os demais eventos, separar conforme o tipo de colaborador, para que o sistema utilize os rateios válidos para cada tipo de colaborador.
- Em Colaboradores/ Professores/ Definições devem ser parametrizados os
novos campos:
- Cálculo Horas Mês - neste campo o usuário deverá indicar como a
apuração irá calcular as horas dias e horas mês do professor:
- Horas Mês Fixo 30 Dias = a geração de horas considerará o total de horas mês ajustado para 30 dias.
- Horas Mês Fixo 30 Dias, Proporcional Conforme Dias Calendário = a geração de horas considerará o total de horas mês dividido por 30 e multiplicado pela quantidade de dias do calendário, ou seja, poderá haver pagamentos com 28, 29, 30 ou 31 dias, conforme a competência.
- Horas Mês Conforme Dias Calendário = a geração de horas considerará o total de horas mês dividido pela quantidade de dias do calendário e multiplicado pela mesma quantidade de dias do calendário.
- Multiplicador Horas Mês - a CLT determina que as horas mês do professor sejam calculadas multiplicando-se as horas semanais por 4,5. Os Acordos Coletivos podem alterar este multiplicador. Portanto, cabe ao usuário indicar o multiplicador a ser utilizado pelo sistema na geração de horas. Esta informação será considerada também como divisor, quando a empresa optar em informar as horas do professor pelo total mensal (Empresas/ Empresas, campo Professores = P).
- Multiplicador Horas DSR - a CLT determina que as horas DSR do professor sejam calculadas em 1/6 do resultado da multiplicação das horas semanais por 4,5 (= 0,75). Os Acordos Coletivos também podem alterar este cálculo. Assim, deve ser informado neste campo o multiplicador que corresponde à fórmula: (4,5 / 6 = 0,75). Se o Acordo Coletivo alterou o multiplicador de horas mês ou o multiplicador de horas DSR, deve-se obter o resultado através desta fórmula e indicar neste campo.
- 30 Dias Admitidos - este assinalamento influencia na apuração de horas do mês da admissão do professor especificamente quando o campo "Cálculo Horas Mês" está assinalado com 1 - Horas Mês Fixo 30 Dias. Mais detalhes, clique aqui.
- Cálculo Horas Mês - neste campo o usuário deverá indicar como a
apuração irá calcular as horas dias e horas mês do professor:
- Em Colaboradores/ Professores/ Atividades foi implementado o campo
Cálculo DSR para determinar como será o cálculo e a forma de demonstração do
DSR de cada atividade:
- 1 - Não tem DSR = a atividade não tem reflexo em DSR.
- 2 - Separa o DSR = as horas referentes ao DSR aparecerão em evento separado das horas normais.
- 3 - Não Separa o DSR = as horas referentes ao DSR serão somadas ao evento de horas normais.
- Em Tabelas/ Gerais/ Situações foi incluído o campo Calcula DSR
Professor, pois os campos Perde DSR e Perde Feriado não serão utilizados na
apuração de horas dos professores. Assim, a partir deste campo o usuário
indicará nas situações se deverá calcular o reflexo do DSR ou não. Quando
informada a opção N - Não, o sistema irá pagar as horas DSR desta situação
em uma situação que calcula DSR.
Exemplo: professor afastado 15 dias por motivo de faltas. Se a situação estiver assinalada para não calcular DSR (opção N), na folha de pagamento o valor do DSR do mês será pago integralmente na situação trabalhado, sem prejuízos. Porém, se estiver assinalado para calcular DSR (opção S), o sistema demonstrará estas horas no evento de Horas Faltas DSR, diminuindo assim o evento de pagamento do DSR.
- Em Colaboradores/ Professores/ Manutenção ou Grade de Atividades devem ser cadastradas todas as atividades e disciplinas dos professores, indicando as quantidades de horas diurnas e noturnas, a estrutura salarial a que pertence ou ainda o próprio valor hora a ser pago.
Importante
Se assinalado P no campo Professores do cadastro da Empresa, serão apresentados os campos Horas Mês e Horas Mês Noturno. Se assinalado S, serão apresentados os campos Horas Semana e Horas Semana Noturno. Além disto, para estas opções P e S, todos os campos relativos à indicação de horário para cada dia da semana deixam de existir.
Cálculo da Folha de Pagamento dos Professores
Apuração de Horas Normais
Se informado Horas Mês nas Atividades, o sistema assume esta quantidade.
Se informado Horas Semana, o sistema aplicará o Multiplicador Horas Mês para encontrar a quantidade de horas mensal.
Cadastro da Atividade 1:
Horas Semana = 12:00
Valor Hora: R$ 20,00
Multiplicador Horas Mês = 4,5
Cálculo das Horas Mês: 12:00 * 4,5 = 54:00 horas
Cálculo do Valor: 54:00 * 20,00 = R$ 1.080,00
Cadastro da Atividade 2:
Horas Semana = 16:00
Valor Hora: R$ 24,00
Multiplicador Horas Mês = 4,5
Cálculo das Horas Mês: 16:00 * 4,5 = 72:00 horas
Cálculo do Valor: 72:00 * 24,00 = R$ 1.728,00
Demonstração dos Eventos na Ficha Financeira:
Se indicou atividades para eventos distintos, o sistema irá demonstrar
isoladamente cada atividade. Senão, a soma das horas de várias atividades
será demonstrada em evento único, conforme exemplo:
Evento 1001 - Horas Normais Diurnas Professores - 126:00 horas = R$ 2.808,00
Observação se indicado horas noturnas, será efetuada a conversão de 52:30 minutos conforme indicado no campo correspondente no cadastro da Empresa.
Apuração de Horas DSR
Se separa ou não separa o DSR, o sistema calculará as horas DSR dividindo a quantidade de horas mensal de cada atividade pelo campo Multiplicador Horas Mês e aplicando o Multiplicador Horas DSR para encontrar o total DSR devido.
Atividade 1:
Multiplicador Horas Mês = 4,5
Multiplicador Horas DSR = 0,75
Cálculo DSR: 54:00 / 4,5 * 0,75 = 9:00 horas
Cálculo do Valor: 9:00 * 20,00 = R$ 180,00
Atividade 2:
Multiplicador Horas Mês = 4,5
Multiplicador Horas DSR = 0,75
Cálculo DSR: 72:00 / 4,5 * 0,75 = 12:00 horas
Cálculo do Valor: 12:00 * 24,00 = R$ 288,00
Demonstração do Evento na Ficha Financeira:
Evento 1004 - Horas DSR Diurnas Professores - 21:00 horas = R$ 468,00
Apuração de Horas quando houver Afastamentos informados
As horas de afastamentos serão consideradas verificando-se cada dia do período da folha. O afastamento será sempre pelas horas integrais de cada dia, considerando todas as atividades. As horas de afastamento não devem ser lançadas no movimento, tampouco no campo Qtde Horas Faltas do histórico de afastamento, pois não serão consideradas pelo cálculo da folha.
Período Folha: 01/05/2008 a 31/05/2008.
Faltas injustificadas nos dias 05 a 09.
No cadastro da Situação de falta injustificada consta "S" no campo Calcula DSR
Professor.
Dias de faltas: 05
Em Colaboradores/ Professores/ Definições consta '1 - Horas Mês Fixo 30 Dias' no
campo Cálculo Horas Mês.
Dias trabalhados: 30 - 5 = 25
Atividade 1:
Multiplicador Horas Mês = 4,5
Multiplicador Horas DSR = 0,75
Cálculo Horas Normais: 54:00 / 30 * 25 = 45:00
Cálculo do Valor das Horas Normais: 45:00 * 20,00 = R$ 900,00
Cálculo DSR: 45:00 / 4,5 * 0,75 = 7:30 horas
Cálculo do Valor do DSR: 7:30 * 20,00 = R$ 150,00
Cálculo Horas Faltas: 54:00 / 30 * 5 = 9:00
Cálculo do Valor das Horas Faltas: 9:00 * 20,00 = R$ 180,00
Cálculo Horas Faltas DSR: 9:00 / 4,5 * 0,75 = 1:30 horas
Cálculo do Valor das Horas Faltas DSR: 1:30 * 20,00 = R$ 30,00
Atividade 2:
Multiplicador Horas Mês = 4,5
Multiplicador Horas DSR = 0,75
Cálculo Horas Normais: 72:00 / 30 * 25 = 60:00
Cálculo do Valor das Horas Normais: 60:00 * 24,00 = R$ 1.440,00
Cálculo DSR: 60:00 / 4,5 * 0,75 = 10:00 horas
Cálculo do Valor do DSR: 10:00 * 24,00 = R$ 240,00
Cálculo Horas Faltas: 72:00 / 30 * 5 = 12:00
Cálculo do Valor das Horas Faltas: 12:00 * 24,00 = R$ 288,00
Cálculo Horas Faltas DSR: 12:00 / 4,5 * 0,75 = 2:00 horas
Cálculo do Valor das Horas Faltas DSR: 2:00 * 24,00 = R$ 48,00
Demonstração dos Eventos na Ficha Financeira:
Evento 1001 - Horas Normais Diurnas Professores - 105:00 horas = R$ 2.340,00
Evento 1004 - Horas DSR Diurnas Professores - 17:30 horas = R$ 390,00
Evento 1018 - Horas Faltas Diurnas Professores - 21:00 horas = R$ 468,00
Evento 1022 - Horas Faltas DSR Diurnas Professores - 3:30 horas = R$ 78,00
Cálculo de Férias para os Professores
O sistema apurará as horas férias e horas abono de férias considerando as horas semana ou horas mês do período atual, não fazendo médias. Então, considerando o exemplo acima, com 20 dias de férias e 10 de abono pecuniário o cálculo ficará assim:
- Somando as horas das atividades teremos:
Atividade 1 + DSR = 54:00 + 9:00 = 63:00 * 20,00 = R$ 1.260,00
Atividade 2 + DSR = 72:00 + 12:00 = 84:00 * 24,00 = R$ 2.016,00
Total de Horas = 147:00 = R$ 3.276,00 - 20 dias de Férias = 147:00 / 30 * 20 = 98:00
Valor das Horas Férias = 3.276,00 / 30 * 20 = R$ 2.184,00
1/3 Férias = 2.184,00 / 3 = R$ 728,00 - 10 dias de Abono = 147:00 / 30 * 10 = 49:00
Valor do Abono = 3.276,00 / 30 * 10 = R$ 1.092,00
1/3 Férias = 1.092,00 / 3 = R$ 364,00
Os demais eventos (médias, adicionais etc.) serão pagos conforme definidos pelo usuário.
Importante
Quando houver adiantamento de 13º no cálculo de férias e o período de férias for inferior a 30 dias, o sistema irá projetar o valor de 13º com base nos eventos de férias.
Cálculo de 13º Salário para os Professores
O sistema calculará o 13º Salário considerando as horas semana ou horas mês do período atual, não fazendo médias. Então, considerando o exemplo acima, o cálculo do 13º Salário integral ficará assim:
- Somando as horas das atividades teremos:
Atividade 1 + DSR = 54:00 + 9:00 = 63:00 * 20,00 = R$ 1.260,00
Atividade 2 + DSR = 72:00 + 12:00 = 84:00 * 24,00 = R$ 2.016,00
Total de Horas = 147:00 = R$ 3.276,00. - 13º Salário Integral = 3.276,00 / 12 * 12 meses trabalhados = R$ 3.276,00.
Os demais eventos (médias, adicionais etc.) serão pagos conforme definidos pelo usuário.
Cálculo de Rescisão para os Professores
Da mesma forma que o citado nos itens anteriores, o sistema apurará as horas de saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e outras indenizações considerando as horas semana ou horas mês do período atual, não fazendo médias.
Os demais eventos (médias, adicionais etc.) serão pagos conforme definidos pelo usuário.
No cadastro de eventos está disponível a característica 37E - Indenização Férias Escolares. Esta característica pode ser usada ao calcular a rescisão de professores, representando a indenização sobre férias escolares e recesso escolar, conforme garante o Artigo 322 da CLT.
Nota
O uso da característica 37E serve para apresentar os valores referentes ao recesso escolar no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O valor será preenchido no campo 97 (Indenização Férias Escolares) do documento.
Esta característica não faz o cálculo dos valores indenizatórios do recesso escolar, cabendo ao usuário fazer o lançamento manual destas verbas, quando aplicável.
Cálculo do Rateio
O código do rateio é indicado na grade de atividade do professor, permitindo que o valor seja rateado para vários centros de custo. Como padrão o sistema rateia os demais eventos da ficha financeira para os mesmos centros de custos em que foram rateadas as atividades. Esta proporção é feita através de percentuais apurados sobre o valor total (V) ou número total de horas (R) das diversas atividades. Esta é uma opção que deve ser assinalada com V ou R no campo Rateio Professor em Colaboradores/ Professores/ Professor/ Manutenção. Segue exemplo:
Grade de Atividades | Por Hora | Por Valor | ||||||||||||
Evento | Atividade | Horas/Mês | Vlr. Hora | Vlr. Total | Rateios | % | Cálculo | Rateios | % Total | Cálculo | Rateios | % Total | ||
1001 | 1 | 110 | 10,00 | 1.100,00 | 10200 | 75% | 59% | 44% | 10200 | 51% | 42% | 32% | 10200 | 56% |
10201 | 25% | 15% | 10201 | 22% | 11% | 10201 | 35% | |||||||
2 | 25 | 50,00 | 1.250,00 | 10200 | 50% | 14% | 7% | 10300 | 7% | 48% | 24% | 10300 | 2% | |
10201 | 50% | 7% | 10301 | 20% | 24% | 10301 | 7% | |||||||
3 | 50 | 5,00 | 250,00 | 10300 | 25% | 27% | 7% | 10% | 2% | |||||
10301 | 75% | 20% | 7% | |||||||||||
Totais | 185 | 2.600,00 | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% | 100% |
Importante
O rateio leva em consideração as horas proporcionais à quantidade de dias que o colaborador trabalhou na atividade/disciplina no mês, ou seja, respeita as datas de início e fim das atividades e disciplinas.
Evento 1001 Rateio pelo Valor
Se estiver configurado na tela de manutenção do Professor que o Rateio será calculado pelo Valor, primeiramente devemos encontrar o percentual que corresponde a cada atividade, aplicando uma regra de 3, onde R$ 2.600,00 representam 100% do rateio.
Atividade 01: R$ 1.100,00
= > 1.100,00 x 100 / 2.600,00 = 42,31 = 42%
Como esta atividade está ligada a dois rateios, devemos proporcionalizar o percentual de 42%:
Rateio 10200 : 75% = 75 x 42% = 31,50 = 32%
Rateio 10201 : 25% = 25 x 42% = 10,50 = 11%
Atividade 02: R$ 1.250,00
= > 1.250,00 x 100 / 2.600,00 = 48,08 = 48%
Como esta atividade está ligada a dois rateios, devemos proporcionalizar o percentual de 48%:
Rateio 10200 : 50% = 50 x 48% = 24%
Rateio 10201 : 50% = 50 x 48% = 24%
Atividade 03: R$ 250,00
= > 250,00 x 100 / 2.600,00 = 9,61 = 10%
Como esta atividade está ligada a dois rateios, devemos proporcionalizar o percentual de 10%:
Rateio 10300 : 25% = 25 x 10% = 2,5 = 2%
Rateio 10301 : 75% = 75 x 10% = 7,5 = 7%
Total dos Rateios
Rateio 10200 : Atividade 01 + Atividade 02
= > 32 + 24 = 56%
Rateio 10201 : Atividade 01 + Atividade 02
= > 11 + 24 = 35%
Rateio 10300 : Atividade 03
= > 2%
Rateio 10301 : Atividade 03
= > 7%
Evento 1001 - Rateio pela Referência
Se estiver configurado na tela de manutenção do Professor que o Rateio será calculado pela Referência, primeiramente devemos encontrar o percentual que corresponde a cada atividade, aplicando uma regra de 3, onde 185:00 horas representam 100% do rateio.
Atividade 01: 110:00 horas
= > 110:00 x 100 / 185:00 = 59,46 = 59%
Como esta atividade está ligada a dois rateios, devemos proporcionalizar o percentual de 59%:
Rateio 10200 : 75% = 75 x 59% = 44,25 = 44%
Rateio 10201 : 25% = 25 x 59% = 14,75 = 15%
Atividade 02: 25:00 horas
= > 25:00 x 100 / 185:00 = 13,51
= 14%
Como esta atividade está ligada a dois rateios, devemos proporcionalizar o percentual de 14%:
Rateio 10200 : 50% = 50 x 14% = 7%
Rateio 10201 : 50% = 50 x 14% = 7%
Atividade 03: 50:00 horas
= > 50:00 x 100 / 185:00 = 27,02 = 27%
Como esta atividade está ligada a dois rateios, devemos proporcionalizar o percentual de 27%:
Rateio 10300 : 25% = 25 x 27% = 6,75 = 7%
Rateio 10301 : 75% = 75 x 27% = 20,25 = 20%
Total dos Rateios
Rateio 10200 : Atividade 01 + Atividade 02
= > 44 + 7 = 51%
Rateio 10201 : Atividade 01 + Atividade 02
= > 15 + 7 = 22%
Rateio 10300 : Atividade 03
= > 7%
Rateio 10301 : Atividade 03
= > 20%
Estas opções H e M foram mantidas no sistema por causa dos clientes que faziam uso da rotina de professores antes de sua reestruturação. A conversão automática não foi possível porque para eliminar o uso das regras especiais há a necessidade de fazer uma análise de seus procedimentos para viabilizar a mudança. Sugerimos que novas implantações sejam sempre realizadas com as novas opções P ou S, pois as opções H e M dependem quase totalmente de regras especiais.
Para utilizar a rotina de professores da forma antiga, embora não recomendável, alguns assinalamentos se fazem necessários por parte do usuário, os quais encontram-se especificados a seguir:
- Em Tabelas/ Eventos/ Eventos/ Cadastro deverão ser criados eventos com
as Característica 39R e 39S, que farão o cálculo sobre as horas de
atividades e disciplinas:
39R - Atividade Professor (Adicional) = busca as horas da grade de atividades e multiplica pelo salário do colaborador;
39S - Ajuste Atividade Professor = faz um ajuste das horas de atividades e disciplinas com as horas mês da escala horária do professor e paga a diferença. Esse evento será válido apenas para colaboradores com I no campo Tipo Professor em Colaboradores / Professores / Professor / Manutenção.
- Em Colaboradores/ Professores/ Professor/ Manutenção, deve-se indicar o
tipo do professor e se este fará o cálculo pelas atividades ou pelas horas
da escala horária.
- Em Colaboradores/ Professores/ Professor/ Grade de Atividades, somente
serão considerados os colaboradores que possuírem A no campo Apuração
Professor. Através dessa opção, é possível indicar os horários das
atividades e/ou disciplinas para os professores.
Importante
Somente as Atividades estarão ligadas a códigos de eventos. Dessa forma, todas as disciplinas existentes devem estar atreladas a uma atividade, para que sejam consideradas no cálculo.
- Para cálculo das horas o sistema considera a estrutura salarial
informada na atividade e/ou disciplina. Caso não haja estrutura indicada é
considerado o Valor indicado para cada Atividade ou o histórico salarial.
- Não poderá haver sobreposição de horários. No entanto, o sistema
permitirá duas atividades com mesmo horário, quando as datas início e fim
forem distintas.
Exemplo
Atividade Data Início Data Fim Horários
01 Graduação 01.01.2000 31.01.2000 Seg = 18:00 as 20:00hs
02 Extra Classe 01.02.2000 00.00.0000 Seg = 18:00 as 20:00hs
Para cada atividade e/ou disciplina informada, será habilitado o botão Rateio possibilitando o lançamento de rateios distintos por atividades/disciplinas. Se o campo Rateio da grid tiver informação, o botão rateio será automaticamente desabilitado.
- Em Colaboradores / Professores / Atividades serão cadastradas as
atividades e disciplinas existentes. O campo "Proporcionalizar" tem o
seguinte tratamento:
S - O cálculo será proporcional as horas trabalhadas.
Exemplo:
Professor admitido em 10.02.99.
No cálculo, o sistema considerará todas as horas informadas para o colaborador a partir de 10.02.99 a 28.02.99.
N - O cálculo será integral, ou seja, considerará a quantidade de dias no mês para cálculo das horas.
Exemplo:
Professor admitido em 15.02.99.
Para apuração das horas, o sistema retroagirá ao dia 01.02.99 e fará a apuração do mês inteiro.
Neste caso o sistema desconsiderará a data de admissão do professor e a data inicial do período informado para apuração das horas. Sempre fará o cálculo, baseado na quantidade dias / mês e não na quantidade de horas efetivamente trabalhadas.
- A opção Encerramento no menu Colaboradores / Professores / Professor possibilita o encerramento coletivo das atividades/disciplinas.
DICAS
- Quando não estiver sendo calculado o evento de horas férias no recibo de
férias para um professor, é porque na empresa foi indicado 'M' no campo
Professores e dessa forma não é calculado o evento de horas férias.
- Na grid de cadastro dos horários das atividades/disciplinas, existe o
campo Marca Ponto. Esse campo é meramente informativo, o Administração de
Pessoal não o utiliza
para nenhum tipo de cálculo.
- Quando na grade de atividades não apresentar a escala horária do
colaborador e a quantidade de horas mês da escala, o professor está
assinalado como Horista (Colaboradores / Professores / Professor /
Manutenção, campo Tipo Professor). Esses campos serão demonstrados somente
para professores tipo Integral.
- Cálculos / Relatórios / Operacionais / Relação de Cálculo
Cálculo do salário, parâmetros observados: R034Fun.TipCon = 10 ou 13 e R034Fun.TipPfs = 'H' e R034Fun.ApuPfs = 'A':
=> Se houver valor informado na grade de atividades/disciplinas dos professores, considera-o;
=> Senão, verifica se tem estrutura, classe e nível cadastrados na grade; buscando o salário conforme estes parâmetros;
=> Não sendo verdadeiros os dois primeiros itens, busca o salário do histórico.
- Para fins de cálculo do salário mensal dos professores, serão
consideradas as Horas Mês cadastradas na Grade de Atividades.
- As horas informadas na grade de atividades do professor serão levadas
integralmente, no saldo de salário, para o cálculo do recibo de rescisão.
- Anuais / RAIS
Para Colaboradores Professores (R034Fun.TipCon = 10 ou 13 e R034Fun.TipPfs = 'H' e R034Fun.ApuPfs = 'A'), sempre será considerado o último salário da ficha financeira, com as horas semanais cadastradas na Grade de Atividades;
Professores horistas serão levados para a Rais com Tipo Salario como "1-Mensalista", já que o campo Salário Contratual também é levado no valor mensal.