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Tipo de Verba 74 - IRRF RRA

O cálculo do IRRF RRA ocorrerá somente no último mês de cálculo e deve considerar todos os valores corrigidos, inclusive com juros de todo o período reclamado.

A data para identificar a tabela de IR (ano-calendário) deve ser a mesma informada na tela de cálculo, como sendo a data de cálculo, ou seja, a mesma utilizada para identificar a tabela de correção.

Cálculo

Observação

o período de 01/2011 a 04/2011 deve ser calculado pelo pedido de tipo de verba 70-IRRF.

Esta composição deve ser construída aos poucos, ao terminar o cálculo de cada pedido, independente do mês que está calculando. Deve verificar se o pedido calculado tem incidência para o IRRF (R104MTJ.IncIRF), considerando somente os pedidos que somam ou diminuem da base, montando a base conforme esta definição.

É necessário considerar também o tipo de operação do pedido, que será gravado na tabela de resultado (R104RES.TipOpe), visto que um pedido pode estar sendo calculado apenas para compor base para outro e neste caso seu tipo de operação será 3-outros e não será considerado na composição da base, apesar da indicação de incidência.

Observação:

Deve considerar para abatimento de IRRF RRA um pedido de Pensão Judicial, configurado como Tipo de Operação = 3-Outros e que poderá ser calculado por regra, visto que não há um tipo de verba específico, se este pedido tiver na pasta Evento um evento com a característica 45L - Pensão Judicial Cálculo RRA. Neste caso deve considerar o valor de cada mês e abater da base de IRRF RRA se estiver compondo essa base.

Caso o pedido de INSS (tipo de verba 80-INSS) faça parte da base de cálculo do IRRF RRA, deve somar todos os meses e abater do total da base de cálculo.

Para cálculo de IRRF RRA serão considerados na composição da base todos os pedidos que estejam indicados com incidência para IRRF, inclusive os tipos de verba:

Férias – o mês de gozo de férias for até o ano anterior calcula para RRA.

Conforme descrito acima, todos os pedidos que estejam indicados com incidência para IRRF devem compor a base de cálculo IRRF RRA, porém será necessário “guardar/salvar”  as bases abaixo separadamente, pois durante o processo de integração com o Administração de Pessoal, estas bases devem ser geradas em eventos específicos do tipo de cálculo 94 e com as seguintes características:

 O total de IRRF RRA calculado deve ser informado num evento do tipo 94 com a seguinte característica:

Observação

Recomenda-se que na pasta Evento do pedido de tipo de verba 74-Cálculo IRRF RRA sejam informados os eventos com as características 38E, 38F, 38G e que compõem a base, assim como o próprio evento do cálculo de RRA cuja característica é 48C, pois são estes os eventos a serem integrados ao Administração de Pessoal. Sempre que for um pedido do tipo de verba 74-Cálculo IRRF RRA deve permitir definir mais eventos. Os eventos de características 45L e 48D podem ser informados na pasta Eventos dos respectivos pedidos correspondentes.

Cálculo do IRRF RRA

Alguns campos do registro de resultado do Cálculo (R104RES)

RefPed - Referência – Alíquota a ser aplicada

BasCal - Base de Cálculo -  Valor apurado na composição da base (inclusive a parte do INSS)

BasRra - Base de Calculo RRA

BfeRra - Base de Calculo RRA Férias

B13Rra - Base de Calculo RRA 13º Salário

InsRra - INSS Calculo RRA

Observação

Se houver algum pedido de “Pensão Judicial” que tenha na pasta “Evento” do Pedido um evento com a característica 45L - Pensão Judicial Calculo RRA deve salvar sua base no campo RefCal.

Após o cálculo padrão do pedido, este será submetido a sua regra, para que seja possível interferir nos valores calculados pelo sistema.

Por último, irá apurar o valor da correção monetária e dos Juros.

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