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FGTS

Forma de Cálculo do FGTS em Atraso pelo Administração de Pessoal:

CÁLCULO DO JAM

Cálculo do JAM - (Variação da ITRD do período relativo ao primeiro dia 09 ocorrido após o seu vencimento até o último dia 09 decorrido até o dia do recolhimento. Esse valor deve ainda ser acrescido do percentual de 3% ou 6% de juros ao ano, dependendo da data de opção do trabalhador. Para optantes após 1971 é 3%, se a opção for anterior poderá ou não ser 6%, dependendo de ter sido retroativa após 1971.

Nas telas abaixo, em AZUL consta o primeiro dia 09 ocorrido após o seu vencimento e em VERMELHO o último dia 09 decorrido até o dia do recolhimento.


Para o cálculo será feito da seguinte maneira:

JAM = ((B / A) * CeX à (B dividido por A) vezes C elevado a X) menos 1.

A – ITRD do primeiro dia 09 ocorrido após o seu vencimento.
B – ITRD do último dia 09 decorrido até o dia do recolhimento.
C – Taxa anual de juros que atualmente corresponde a 3% (0,00246627 a.m.)
X – Quantidade de meses decorridos entre o mes seguinte ao vencimento e a data de pagamento.

A = 0,01418686
B = 0,01555831
C = 0,00246627
X = 6 

JAM =  ((0,01555831 / 0,01418686) * 0,00246627e6) - 1
JAM = (1,09667044 *  1,01488915789233) - 1
JAM = (1,11299894) – 1
JAM = 0,11299894

Valor do JAM à100,00 * 0,1129894 = R$ 11,30.

CÁLCULO DO DÉBITO

Cálculo do Débito - (Variação da ITRD do período relativo ao dia do vencimento do depósito até o dia anterior ao recolhimento.

Nas telas abaixo, em AZUL consta o ao dia do vencimento do depósito e em VERMELHO o dia anterior ao recolhimento.


Para o cálculo será feito da seguinte maneira:

Débito = (B / A) - 1  –  (B dividido por A) menos 1.

A – ITRD do dia do vencimento do depósito.
B – ITRD do dia anterior ao recolhimento.

A = 0,01417076
B = 0,01560020

Débito =  (0,01560020 / 0,01417076) - 1
Débito = 1,10087250 - 1
Débito = 0,10087250                                                                                                           

Valor do Débito à 100,00 * 0,10087250 = R$ 10,09

Cálculo dos Juros

O percentual de juros, a partir da competência 10/1989,  equivalem a 0,50% (Meio Porcento) por mês contados a partir do dia seguinte ao vencimento, aplicado sobre o valor do depósito mais o valor do débito. No nosso exemplo os juros são acumulados em 7 (sete) meses. Então 7 * 0,50 = 3,50% (0,0350).

Valor dos Juros à (100,00 + 10,09) * 0,0350 = R$ 3,85
(R$ 10,09 é o valor do Débito calculado no ítem anterior)

Cálculo da Multa

O percentual da multa, a partir da competência 10/1989,  equivale a 5,00% (Cinco Porcento) no mês do vencimento e 10,00% (Dez Porcento) após, aplicado sobre o valor do depósito mais o valor do débito. No nosso exemplo, como o recolhimento ultrapassa o mês do vencimento então são 10,00% (Dez Porcento).

Valor da Multa à (100,00 + 10,09) * 0,10 = R$ 11,01.
(R$ 10,09 é o valor do Débito)

O valor do FGTS a recolher será a soma dos valores da Multa, do Débito e dos Juros
No nosso exemplo: 100,00 + 10,09 + 11,01 + 3,85 = R$ 124,95.

O valor do JAM é apenas para demonstrar o valor que será creditado na conta do colaborador.

As telas demontradas acima podem ser acessadas através do menu Tabelas/Valores/Índices.

A seguir consta a tela do cálculo feito pelo Administração de Pessoal, usando o mesmo exemplo  acima. Essa tela é acessada pelo caminho Impostos > Fundo de Garantia > Cálculos.

 

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