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Ficha Registro

O Administração de Pessoal apresenta a Ficha Registro de Empregados em meio eletrônico de acordo com a Portaria Nº 1.121, de 8 de Novembro de 1995, da Secretaria do Ministério do Trabalho.

Além da ficha com os dados da admissão o módulo apresenta um controle auxiliar com as alterações contratuais ocorridas em salários e cargos, as anotações de férias, afastamentos e contribuições sindicais, que pode ser listado quando necessário.

Todos os dados são apresentados em vídeo, podendo ser emitidos a qualquer momento.

Mesmo que a empresa queira continuar com o controle na ficha ou livro de registro, poderá listar os históricos do controle auxiliar, anexando-os à ficha ou livro, para não mais efetuar as anotações manualmente.

Os dados dos históricos são bastante úteis no momento de efetuar as anotações na carteira de trabalho do colaborador.

É importante listar a ficha registro junto aos documentos admissionais e arquivá-la no prontuário do colaborador. Para as alterações ocorridas no decorrer do ano ou semestre, a empresa pode optar em listá-las semestral ou anualmente, arquivando-as no prontuário. No desligamento do colaborador, a ficha e seus controles auxiliares deverão ser listados e anexados aos documentos do ex-colaborador.

O número da ficha registro é informado no item Colaboradores / Ficha Complementar. Na filial pode ser indicado o último número utilizado, para que o Administração de Pessoal já informe o novo número quando de uma admissão.

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