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Previdência

Recolhimentos

Mensalmente devem ser emitadas a Relação de INSS e GRPS normal. A maior parte das informações da GRPS é oriunda do cadastro da Filial.

A emissão de carnê é permitida para diretores, autônomos, domésticas e facultativos, que tenham a indicação para a emissão em seus cadastros. O modelo de formulário que será utilizado, deverá constar do item Diversos/Assinalamentos.

Para recolhimentos de GRPS ou carnê em atraso, é necessário manter os índices mensais Ufir e Selic.

Se a empresa efetuou recolhimento a maior, deverá indicá-lo no item Compensações e o Administração de Pessoal dará o tratamento de acordo com Lei, nas emissões de futuras GRPS.

Aposentadoria e Auxílio-doença

Possibilita obter os valores que serão pagos pela Previdência ao segurado. Para isto é preciso informar o IGP-DI no índice de tipo 5 (correção de salários de contribuição) sendo desnecessário informar a tabela mensal divulgada pela Previdência. Também emite a Relação de Salários de Contribuição e os Requerimentos ao INSS.

Acidente de Trabalho

Sempre que ocorrer um acidente de trabalho, após cadatrá-lo será permitido emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o Requerimento de Incapacidade e a Relação de Salários de Contribuição ao INSS.

Tempo de Serviço

Permite o acompanhamento do tempo de serviço na empresa atual e a inclusão das anteriores, com o total do tempo de serviço normal e insalubre. A partir de jan/92 é aplicada a variação da Ufir diária do período de atraso ou seja, a quantidade de Ufir encontrada multiplicada pela Ufir da data do recolhimento.

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