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Gestão de Pessoas - Manual do Usuário > Legislação > Administração de Pessoal > IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte

Imposto Federal

IR Fonte

Possui um cadastro que armazena o IR Fonte resultante de cálculos em qualquer item do Administração de Pessoal, como recibos de férias, rescisões, adiantamentos, vales, folha de pagamento, 13º salário e participação nos lucros. A emissão da relação de IR Fonte dos colaboradores, baseia-se neste cadastro. Emite a relação de IR Fonte de terceiros e busca os valores informados no item Cálculos\Terceiros\Pagtos Física e Jurídica.

Outros Impostos Federais

É possível ter o tratamento de outros impostos federais também pelo Administração de Pessoal. Para isto é necessário definir o Darf com a receita e os percentuais devidos e também a tabela com as datas de vencimentos. Para o imposto Simples e PIS sobre folha de pagamento, alguns dados devem estar também definidos no cadastro da empresa.

Darf

Para o recolhimento dos impostos, a emissão deve ser efetuada no item Darf e ficará gravada no item Cadastro. Se o valor a ser recolhido for inferior a R$ 10,00, o Darf não será emitido, porém mesmo assim ficará gravado no item Cadastro para ser incluído em Darf's posteriores.

Compensação

Se houver recolhimentos a maior em Darf's anteriores, o Administração de Pessoal efetua a compensação automática desses valores em Darf's futuros, após atualizá-los pela Ufir e/ou Selic.

Atrasos

Os Darf's não recolhidos devem constar do item Cadastro e a emissão deve ocorrer no item Emitir Darf/Atrasos. Os índices a serem mantidos mensalmente correpondem à Ufir e Selic. Efetuado o recolhimento, este deve ser assinalado para evitar que este seja recolhido novamente em emissões posteriores.

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