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Lei Pelé

A Lei Pelé, alterada pela Lei nº 12.395, menciona alguns pagamentos diferenciados para os atletas, quando na demissão sem justa causa antes do término do contrato determinado (causa de demissão igual a 3 no Administração de Pessoal):

Neste caso é necessário efetuar adequações nos eventos que já existem no sistema, conforme segue:

Se os eventos de características 25B, 25C, 25D e 25E forem utilizados para pagamento, deve-se observar a mesma orientação acima se houver base de evento, ou indicar o 100,0000 no campo Valor de Cálculo.

  

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