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Dissídio

O cálculo do dissídio é feito da seguinte forma:

Verifica-se se existe o percentual de dissídio informado por local e cargo, se existir, verifica qual foi o valor do salário pago para os colaboradores alocados naquele local e cargo na competência informada como base para o orçamento, sempre de acordo com a escala do colaborador, trazendo os salários para mensalista.

Esse valor é deduzido do total de valor orçado como base para o local, para calcular o percentual somente para os cargos específicos.

Aplica-se o percentual de dissídio sobre o valor dos salários apurados por local e cargo.

Verifica se existe percentual de dissídio por local, aplica-se o percentual de dissídio do local sobre o valor que restou da dedução acima, ou sobre todo o valor orçado para o departamento, se não houve definições por local e cargo.

Se havia definição de percentuais por local e cargo, soma-se o apurado para o local e cargo com o apurado no local.

Se não encontrou definição por local, usa a definição da empresa e aplica o percentual de dissídio sobre o valor orçado.

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