Horas Extras 120%
O valor a ser orçado para horas extras é encontrado da seguinte forma:
Verifica-se se houve previsão de horas extras por local e cargo. Se houve, calcula-se o valor que foi pago em salário em horas na competência base para esse local e cargo onde houve a previsão de horas extras.
Faz-se a média desses salários
Verifica-se se existe Insalubridade prevista para esse local e cargo, ou somente no local;
Se existir insalubridade prevista calcula-se o valor da insalubridade sobre o salário mínimo em horas
Calcula-se o valor das horas extras que é o salário médio apurado X o número de horas previstas X 2.20 (120%)
Soma-se o valor das horas extras com a insalubridade se houve insalubridade.
Se não houve previsão de horas extras por local e cargo e nem por local, verifica se houve na empresa.
Se houve na empresa, busca-se o valor já orçado e divide por 220 horas com a proporcionalidade de dias trabalhados e acréscimo e decréscimo de mão-de-obra.
Quando houver previsão de horas somente na empresa, não verifica insalubridade
Calcula-se o valor das horas extras que é o salário orçado X o número de horas previstas X 2.20 (120%)
Este valor será gravado em um item de resultado relacionado com um item de orçamento que aponta para o item de cálculo Horas Extras 120%
English
Español
English
Español


