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Cálculo do Limite de Separação da Jornada

A cada marcação lida, o Controle de Ponto e Refeitório realiza um cálculo para verificar se ela deve ser alocada na jornada atual ou na jornada do dia seguinte. O resultado deste cálculo é chamado limite de separação.

Exemplo de procedimento do cálculo:

Calcular o limite de separação de um horário com as seguintes marcações: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas.

  1. Encontra a quantidade de horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte (sempre com base nas marcações previstas do horário). Neste exemplo, considerando que os horários da jornada atual e da jornada seguinte são iguais, das 18:00 horas de um dia (final da jornada), até às 08:00 horas do próximo dia, existe um intervalo de 14:00 horas. O sistema sempre considera como final da jornada a hora da "Tolerância Após", independente do tipo de horário.
  2. Calcula a metade deste intervalo de 14:00 horas: 14:00 / 2 = 07:00 horas.
  3. Soma o valor encontrado à hora de término da jornada: 18:00 + 07:00 = 01:00 hora da manhã.
  4. Por último, soma 100 minutos (valor fixo do Controle de Ponto e Refeitório) ao valor encontrado: 01:00 hora da manhã mais 100 minutos (ou 01:40) = 02:40.

Portanto, as marcações realizadas até às 02:40 serão consideradas para a jornada atual, e as marcações realizadas após este horário serão consideradas para a jornada seguinte.

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