Cálculo do Limite de Separação da Jornada
A cada marcação lida, o Controle de Ponto e Refeitório realiza um cálculo para verificar se ela deve ser alocada na jornada atual ou na jornada do dia seguinte. O resultado deste cálculo é chamado limite de separação.
Exemplo de procedimento do cálculo:
Calcular o limite de separação de um horário com as seguintes marcações: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 18:00 horas.
- Encontra a quantidade de horas entre o término de uma jornada e o início da jornada seguinte (sempre com base nas marcações previstas do horário). Neste exemplo, considerando que os horários da jornada atual e da jornada seguinte são iguais, das 18:00 horas de um dia (final da jornada), até às 08:00 horas do próximo dia, existe um intervalo de 14:00 horas. O sistema sempre considera como final da jornada a hora da "Tolerância Após", independente do tipo de horário.
- Calcula a metade deste intervalo de 14:00 horas: 14:00 / 2 = 07:00 horas.
- Soma o valor encontrado à hora de término da jornada: 18:00 + 07:00 = 01:00 hora da manhã.
- Por último, soma 100 minutos (valor fixo do Controle de Ponto e Refeitório) ao valor encontrado: 01:00 hora da manhã mais 100 minutos (ou 01:40) = 02:40.
Portanto, as marcações realizadas até às 02:40 serão consideradas para a jornada atual, e as marcações realizadas após este horário serão consideradas para a jornada seguinte.
Cálculo do limite entre dias para o cargo de motorista cadastrado na tela Cadastro de Cargos (FR024CAR), opções "2 - Motorista de carga" ou "3 - Passageiro", que possui um horário do tipo "3 - Flexível".
Critérios
- Máxima marcação efetuada no dia atual: retorna a primeira marcação no dia em que ela foi efetuada e verifica a metade da diferença em relação a primeira marcação do horário. Após isso, adiciona a ela o total de horas previstas no horário do dia colaborador, descontando o período de refeição;
- Mínima marcação efetuada no próximo dia: considera como primeira marcação do dia seguinte a mesma marcação obtida com a mesma lógica: metade da diferença entre a primeira marcação do dia e a primeira marcação do horário.
Após o retorno dos limites é aplicada a fórmula padrão do sistema e obtido o limite de separação.
Com a obtenção deste limite é avaliada ainda as marcações que as ultrapassaram. É efetuada uma análise verificando se existe uma diferença menor do que 6 horas entre a marcação feita e a última alocada. Caso exista essa diferença, o limite é atualizado com a última marcação que foi ultrapassada.
Observação
Essa verificação, marcação a marcação, possui um limite de análise: são verificadas todas as marcações que estão entre a primeira marcação realizada no dia, até 20 horas após ela.
Procedimento do cálculo:
Horários flexíveis:
- 1 - 08:00
- 4 - 12:00
- 4 - 13:30
- 1 - 18:00
Marcações: 12:00 - 18:00
Máxima marcação efetuada na data atual: é a metade da diferença entre a primeira marcação efetuada no dia (12:00) e primeira batida do horário (08:00): 12:00 - 08:00 = 04:00 / 2. Ou seja, 10:00 horas. Somando a esse valor o total de horas previstas de 10 horas, desconsiderando a refeição (08:00 - 18:00), o valor é de 20 horas.
Mínima marcação efetuada no próximo dia: 10:00
A diferença entre a máxima marcação e a mínima é de 14:00 horas (20:00 horas - 10:00 horas da manhã do dia seguinte), sendo que a metade do período é de 7:00 horas. Em seguida, é adicionado a esse valor, o limite máximo do dia atual: 20:00 + 07:00, que corresponde a 03:00 da manhã do próximo dia. Por fim, é acrescentado a constante de 01:40 (100 minutos). Portanto, o limite padrão de alocação para o motorista, em seu horário flexível, é 04:40 da manhã.