Compensação Programada de Horas Negativas
Um colaborador de uma determinada empresa teve horas faltas apuradas no período de 01/01/2004 a 10/01/2004. Estas horas faltas foram apuradas na situação 103, e deverão ser compensadas no período de 15/01/2004 a 25/01/2004, através da situação de crédito 301.
Os campos do cadastramento da compensação programada deverão ser preenchidos conforme segue:
- Início do Crédito: 15/01/2004
- Situação de Crédito: 301
- Início do Débito: 01/01/2004
- Situação de Débito: 103
- Fim do Crédito: 25/01/2004
- Fim do Débito: 10/01/2004
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