Compensação Programada
As horas do banco podem ter um prazo específico para serem compensadas.
- No dia 15/11/2000, os colaboradores trabalharam 08:00 horas extras.
Estas horas deverão ser compensadas no período de 20/11/2000 à 24/11/2000. Se no dia 17/11/2000, o colaborador tiver faltas, as mesmas não serão válidas para a compensação do dia 15. Isso facilita para a empresa uma melhor organização da mão-de-obra disponível, ela pode fazer uma programação de acordo com os picos de produção. - No dia 03/11/2000, os colaboradores folgam emendar o feriado do dia 02 com o final de semana. A empresa faz a programação para que estas horas sejam compensadas no período de 23/10 à 31/10/2000.
Na programação é definido a situação [ ] de extra ou falta que poderá ir para a compensação. Ainda que a situação [301] de extra vá para o banco, a empresa pode definir que para esta programação seja válida somente a situação [303].
A programação pode ser Individual ou Coletiva.
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