Projeção de Horário
Consiste no cálculo das horas extras em finais de semana respeitando as tolerâncias do horário de trabalho anterior ou posterior à folga. Fazendo a projeção do horário de trabalho no dia da folga.
Os horários de folga podem ser: 9996-Folga, 9997-Feriado, 9998-Compensado e 9999-DSR.
Nas regras é possível identificar o horário projetado na folga através da variável HorPFo.
As tolerâncias do intervalo de refeição também serão consideradas no cálculo das horas. Se no cadastro do horário tiver intervalo e o colaborador não fizer as marcações do intervalo, a hora da refeição será descontada do total de horas extras.
Horário projetado com intervalo
Base - Antes - Após (tolerâncias)
08:00 - 07:45 -08:15
12:00 - 11:45 - 12:15
13:30 - 13:15 - 13:45
18:00 - 17:45 - 18:15
a) Marcaçoes na folga: 7:45 - 12:05 - 13:20 - 17:50
Cálculo utilizando a projeção do horário: 08:30 horas extras
Cálculo normal, sem projeção de horário: 08:50 horas extras
b) Marcaçoes na folga: 7:50 - 18:05
Cálculo utilizando a projeção do horário: 08:30 horas extras (desconta intervalo previsto)
Cálculo normal, sem projeção de horário: 09:45 horas extras
c) Marcaçoes na folga: 10:00 - 14:10
Cálculo utilizando a projeção do horário: 02:40 horas extras (desconta intervalo previsto)
Cálculo normal, sem projeção de horário: 04:10 horas extras
Horário projetado sem intervalo:
Base - Antes - Após (tolerâncias)
05:00 - 04:45 -05:15
09:00 - 08:45 - 09:15
a) Marcaçoes na folga: 4:45 - 08:55
Cálculo utilizando a projeção do horário: 04:00 horas extras
Cálculo normal, sem projeção de horário: 04:10 horas extras
b) Marcaçoes na folga: 5:05 - 12:00 - 13:30 - 15:05
Cálculo utilizando a projeção do horário: 08:35 horas extras
Cálculo normal, sem projeção de horário: 08:30 horas extras
Campos relacionados
1) Tabelas / Escalas / Cadastro, no cadastro da escala foi implementado o campo: Projetar Horário na Folga:
1 - Nao Projetar, as horas extras realizadas nas folgas serao calculadas normalmente, sem projeção de horário.
2 - Projetar Conforme Horário Anterior, o sistema projeta, para cálculo das horas extras, o dia anterior à folga. Se o dia anterior a folga for um horário 9996, 9997, 9998 ou 9999, o sistema volta até o dia em que o horário é diferente de uma folga. E esse horário será projetado na folga para calcular as horas extras, respeitando as tolerâncias conforme o cadastramento desse horário.
3 - Projetar Conforme Horário Posterior, o sistema projeta na folga o horário posterior as folgas. Para que no cálculo das horas extras efetuadas na folga seja considerado as tolerâncias desse horário.
2) Cálculos / Apuração / Definiçoes / Gerais, implementados os campos:
Considerar T. Horário p/ Projeção - Indica-se nesse campo se deve ser projetado o horário original do dia, ou se deve ser considerado o horário da troca. Por exemplo: O horário utilizado para projeção é o 001(das 8:00 às 18:00 horas), horário anterior à folga. Nesse dia é programado a troca do horário 001 para o horário 002 (das 14:00 às 22:00 horas). Agora o dia anterior à folga é o 002. Se a empresa utiliza para as tolerâncias de entrada e saída do horário da troca 002, entao nesse campo deve ser assinalado "S".
Considerar Pontes p/ Projeção - Indica-se nesse campo se deve ser projetado o horário original do dia, ou se deve ser considerado o horário da programação de ponte. Por exemplo: O horário utilizado para projeção é o 001(das 8:00 às 18:00 horas), horário anterior à folga. Nesse dia é programado uma ponte e o horário passa a ser 006 (das 5:00 às 9:00 horas). Se a empresa utiliza para as tolerâncias de entrada e saída do horário da ponte 006, entao nesse campo deve ser assinalado "S".
3) Cálculos / Apuração / Programaçoes, implementado a programação de Projeção de Horário. A programação pode ser utilizada para definir os dias em que devem ser calculados sem a projeção de horário, considerando o cálculo de horas extras normais, conforme as marcaçoes efetuadas pelo colaborador. A programação também pode ser feita para projetar o horário na folga. Ou simplesmente mudar o horário de projeção, por exemplo, se a escala projeta o horário do dia anterior, na programação pode ser projetado o dia seguinte à folga.
A programação de Projeção de Horário sempre irá sobrepor a informação da escala.
Quando o primeiro dia do período é uma folga e o horário projetado é do dia anterior a folga, a rotina volta até cinco dias antes do dia da folta, na escala, para identificar o horário de projeção. Quando o último dia do período de cálculo for uma folga e o horário projetado é posterior a folga, a rotina vai até cinco dia após o dia da folga, na escala, para identificar o horário para projeção. Se a empresa considera as trocas de horário e pontes, quando a rotina tiver que voltar até cinco dias ou for até cinco dias após a folga para encontrar o horário, será considerado também as trocas e pontes.
O cálculo das horas extras autorizadas é realizado conciliado com a projeção do horário para o cálculo de tolerâncias . Ou seja, mesmo autorizando as extras é respeitado as tolerâncias e desconto das horas de intervalo do horário projetado para a folga.
O assinalamento "S", no campo Utilizar Horário na Folga (Cálculos / Apuraçoes / Definiçoes / Gerais) somente será considerado quando nao houver projeção de horário para folga. Caso a escala projete horário na folga e houver uma programação de Projeção de Horário para nao projetar horário para o dia da folga (9996) entao o assinalamento Utilizar Horário na Folga será considerado.