Restrições da Apuração - Horário Flexível
Algumas situações envolvendo o cálculo da apuração para horários dos tipo "3 - Flexível" e "6 - Flexível nos Intervalos" não são tratadas pelo sistema:
- O tipo de horário "3 - Flexível" suporta apenas os usos de marcação "1- Entrada ou Saída Obrigatória", "4 - Refeição Obrigatória". Sendo que para o uso 4, quando não houver marcação de intervalo, o sistema não irá apurar falta, somente se a carga horária cumprida no dia for menor que o previsto. Além disso, ao utilizar o tipo de horário Flexível, as situações "101 - Saída Antecipada", "103 - Atraso" e "105 - Saída Intermediária" não são geradas, somente a situação "15 - Faltas" será gerada.
- O tipo de horário "6 - Flexível nos intervalos" não gera a situação "105 - Saída intermediária" quando são realizadas marcações de saída e retorno no meio da jornada de trabalho. O tempo decorrido durante estas marcações gera somente a situação "15 - Faltas".
- A rotina de cálculo dos horários dos tipos 3 e 6 não trata as programações de Compensação, Autorização de Saída e Autorização de Extras. Ela faz o cálculo das horas verificando apenas os históricos de Afastamento.
- No caso do horário flexível (tipos 3 e 6), o momento em que o colaborador inicia o trabalho não influencia na apuração. O sistema analisa o período desde o início até o término da jornada, considerando a flexibilidade. Se houver horas extras antes do horário regular, o sistema prioriza o tempo trabalhado e a escala antes de calcular as horas extras remanescentes. Entretanto, se as horas extras ocorrem após o expediente, o sistema avalia a escala do colaborador, tratando essas horas como extras justificadas no final do turno, utilizando o tipo de uso "08 - Extra Justificada" cadastrado nas marcações.
- O tipo de horário "3 - Flexível" suporta apenas os usos de marcação "1- Entrada ou Saída Obrigatória", "4 - Refeição Obrigatória". Além disso, ao utilizar o tipo de horário Flexível, as situações "101 - Saída Antecipada", "103 - Atraso" e "105 - Saída Intermediária" não são geradas, somente a situação "15 - Faltas" será gerada.
- O tipo de horário "6 - Flexível nos intervalos" não gera a situação "105 - Saída intermediária" quando são realizadas marcações de saída e retorno no meio da jornada de trabalho. O tempo decorrido durante estas marcações gera somente a situação "15 - Faltas".