Tipo de Horário 4 - Móvel Entrada/Saída
Tem as mesmas características do tipo 2-Móvel na marcação de entrada (primeira marcação do horário) e de saída (última marcação do horário). Nas marcações de refeição, tem as mesmas características do tipo 1-Rígido.
A contagem da jornada nos horários móveis sempre se inicia no momento em que o colaborador registra a entrada. Caso a entrada seja registrada antes do início da mobilidade, considera-se o início da mobilidade como o ponto de partida.
É importante observar que neste tipo de horário, o intervalo da tolerância antes da entrada não pode ser maior que a quantidade de horas entre a marcação de retorno da refeição e a de saída. Caso isto ocorra, o sistema poderá projetar a saída dentro do intervalo de refeição e a apuração será inválida.
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso | Hora | Tol.Ant | Tol.Apo | Mobilidade |
1-Ent/Sai obrigatória | 07:30 | 06:30 | 09:30 | 00:00 |
12-Lanche obrigatório | 11:00 | 11:00 | 11:00 | 00:00 |
12-Lanche obrigatório | 12:00 | 12:00 | 12:00 | 00:00 |
1-Ent/Sai obrigatória | 12:30 | 12:30 | 12:30 | 00:00 |
Intervalo da tolerância antes da entrada
07:30 - 06:30 = 01:00
Intervalo entre saída e retorno da refeição
12:30 - 12:00 = 00:30
Neste caso, a apuração será inválida, pois o intervalo da tolerância é maior que o entre saída e retorno da refeição.
Observação
Quando há quatro marcações previstas e obrigatórias no cadastro do horário, estas devem ser marcadas pelo colaborador para apurar corretamente. A Portaria 1.510 também exige que haja sempre um par de marcações obrigatórias.
Caso a condição não seja atendida (quando existem três marcações realizadas, por exemplo), o sistema busca a marcação que falta e calcula como ocorrência (horas faltas/trabalho/extras).
Marcações previstas no cadastro do horário:
Uso | Hora | Tol.Ant | Tol.Apo | Mobilidade |
1-Ent/Sai obrigatória | 19:30 | 19:30 | 19:30 | 00:00 |
12-Lanche obrigatório | 22:30 | 00:00 | 00:00 | 20:00 |
12-Lanche obrigatório | 22:45 | 00:00 | 00:00 | 01:00 |
1-Ent/Sai obrigatória | 01:30 | 01:30 | 01:30 | 00:00 |
Marcações efetuadas:
19:25 - 23:27 - 01:33 (apenas 3 marcações)
Apurado na data:
02:20 Trabalho noturno (com conversão de horas noturnas)
03:52 Faltas diurnas + Faltas noturnas (com conversão de horas noturnas)
Neste caso, foram apuradas mais horas faltas que trabalhadas, pois, conforme o comportamento descrito, a marcação das 19:25 não foi considerada como início de trabalho e foi, portanto, desconsiderada. Sendo assim, foi apurado:
- das 19h30 às 23h12 (horário considerado como início do lanche) como horas faltas;
- das 23h27 às 01h30 como horas trabalhadas.
- Os usos de marcação para este tipo de horário podem ser consultados na documentação de Usos de Marcações.