Tipo de Horário 6 - Flexível nos Intervalos
Neste tipo de horário o colaborador deve cumprir rigorosamente as marcações de entrada e saída do expediente, porém é flexível dentro da jornada. Assim ele funciona da mesma maneira que um tipo "1 - Rígido" na primeira e na última marcação do colaborador, sendo que durante o horário de expediente a refeição pode ser feita a qualquer momento.
- 1 - 14:30 - 14:30 - 14:30
- 4 - 18:00 - 18:00 - 18:00
- 4 - 19:00 - 19:00 - 19:00
- 1 - 22:52 - 22:52 - 22:52
O colaborador tem uma hora de refeição prevista, que pode ser realizada em vários intervalos, em qualquer momento (das 14:30 às 22:52).
Marcações: 14:14 - 18:15 - 19:12 - 23:04
O colaborador fez 57 minutos de refeição (18:15-19:22), faltando três minutos. Às 22:49 o sistema identifica que ele já cumpriu a quantidade de horas previstas e que o restante (22:49-22:52) deve ser refeição, como ele continua trabalhando são geradas extras noturnas.
Neste tipo de horário, quando não efetuado o par de marcações obrigatório do intervalo, o período de refeição é descontado do total de horas trabalhadas, e nesse caso, será considerado extras na refeição.
Situação: não precisa ter afastamento.
Horário: 08:00 - 12:00 - 13:30 - 18:00
Marcações: 08:00 - 12:00
Apuração: 02:30 de trabalho e 01:30 de hora extra
Motivo: nesse tipo de horário, a refeição é obrigatória e pode ser realizada a qualquer momento. Portanto, se o colaborador trabalhar e não fizer o horário de refeição, a hora será gerada como extra, mesmo que não tenha chegado no horário previsto de refeição.
Nota
- Como o horário é flexível, as marcações com uso "4 - Refeição Obrigatória" indicam apenas o tempo total previsto para refeição. Elas são exibidas nos relatórios para conferência, a hora e a mobilidade são desconsideradas no cálculo da apuração. Para isto, o sistema considera a refeição realizada, mesmo que o colaborador saia no primeiro período da jornada.
- Com exceção do módulo Gestão do Ponto, este tipo de horário pode ser usado também para cadastrar horário com jornada de 24:00 horas.
- Ao utilizar este tipo de horário no Gestão do Ponto deverá observar o assinalamento nas definições de apuração, campo Tolerância por Batida e dia. Se estiver assinalado como '1', ele irá considerar as tolerâncias de todas as marcações, se estiver assinalado como '2' será verificado de forma distinta.
- Ao utilizar este tipo de horário no Gestão do Ponto, é necessário observar o assinalamento do campo Tolerância por Batida e Dia da tela Definições Apuração (FR060DAP). Se esse campo estiver definido como "1 - Avaliação Independente", o sistema considerará as tolerâncias de todas as marcações. No entanto, se estiver definido como "2 - Avaliação Dependente", a verificação será realizada de forma distinta.