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Tipo de Horário 6 - Flexível nos Intervalos

Neste tipo de horário o colaborador deve cumprir rigorosamente as marcações de entrada e saída do expediente, porém é flexível dentro da jornada. Assim ele funciona da mesma maneira que um tipo "1 - Rígido" na primeira e na última marcação do colaborador, sendo que durante o horário de expediente a refeição pode ser feita a qualquer momento.

Neste tipo de horário, quando não efetuado o par de marcações obrigatório do intervalo, o período de refeição é descontado do total de horas trabalhadas, e nesse caso, será considerado extras na refeição.

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