Cálculo 93 - Especiais
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- Tipo de cálculo com tributação equivalente ao processamento 11;
- Calcula INSS, IRRF e FGTS, bastando para isso que tais eventos estejam habilitados para calcularem no processamento 93 e os demais devem ser obrigatoriamente lançados no movimento deste cálculo;
- Para cálculo do valor do IRRF considera demais definições de cálculo do tipo 11, desde que a competência seja a mesma e a data de pagamento esteja dentro do mesmo mês;
- Para cálculo do valor dos impostos de contabilização considera demais definições de cálculo do tipo 11, desde que a competência seja a mesma e a data de pagamento esteja dentro do mesmo mês;
- Não considera outros cálculos para fins de Teto do INSS;
- Atualiza Telas de Depósitos FGTS, IR na Fonte e Contribuições de INSS;
- Consta na Rais, Informe e Dirf;
- Parcelas de vales com Tipo Desconto = 'C' são consideradas durante o cálculo;
- Não calcula os impostos para demitidos. Caso seja necessário calculá-los, eles deverão ser lançados manualmente.
Importante
- Os valores calculados pelo tipo de cálculo 93 são somados juntamente com a folha mensal para a geração dos impostos GPS, Sefip e DARF.
- Na contabilização, a consolidação dos valores a serem recolhidos é feita automaticamente com a folha mensal, mesmo que o campo Consolidar esteja definido como "N-Não" na tela Gerar Contabilização (FRROTCON).
- Esse cálculo não deve ser utilizado para pagamento de comissão. Para essa finalidade, é necessário usar o cálculo 12 - Complementar.