40I - Diferença de IRRF Férias
Os eventos com esta
característica serão calculados na integração das Férias com a Folha de
Pagamento.
Será calculado sempre que houver diferença de férias ou que no adiantamento das férias não foram pagos todos os eventos.
Somente 1/3.
Este valor será calculado pela diferença entre o evento de IRRF calculado na folha (integração) e o evento de IRRF calculado no recibo de férias, levando em consideração para montagem da base de IRRF Férias a incidência de cada evento que gerou esta diferença, não verificando a incidência do evento de Diferença Férias.
Este tratamento é necessário pois, caso haja algum evento que participou da composição da diferença e que não possui incidência de IRRF, haverá um desconto indevido de IR.
Nota
Os eventos com a característica 40I - Diferença de IRRF Férias são transitados nas férias para cálculos de diferença referente a esses valores. Sendo assim, a guia Base não deve ser informada no cadastro do evento.