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Cooperativa de Trabalho

As cooperativas de trabalho se distinguem das demais cooperativas pelos seus encargos e informações em Sefip e GPS. Sobre o valor pago aos cooperados não existem encargos de INSS (este é devido pelo contratante/tomador em 15% sobre a nota fiscal/fatura emitida no mês), também não é devido o FGTS. Deve ser efetuado o desconto da contribuição ao INSS do cooperado e  recolher em GPS específica com código de pagamento 2127. Também para o Sefip estes cooperados recebem categoria específica e um código de recolhimento distinto: 211.

O Rubi pode ser utilizado na Cooperativa de Trabalho e também no Contratante da Cooperativa de Trabalho. O cadastro é diferenciado para estas duas situações.

A Sefip somente aceita como tomadores de serviços válidos os que possuem CNPJ ou CEI. Porém no eSocial os tomadores que sejam pessoa física também devem ser informados. Para indicar um tomador pessoa física sem apontar erros na Sefip, pode-se gravar uma Empresa do tipo "T - Temporária" ou "C - Cooperativa de Trabalho". Desta forma, a Sefip não irá considerar a empresa cadastrada com o CPF, e sim a filial vinculada diretamente ao colaborador ou ao rateio.

Primeiramente vamos verificar a parametrização do Rubi na "Cooperativa de Trabalho" e em seguida como deve ser parametrizado no Contratante - tomador de cooperativa de trabalho.

Cooperativa de Trabalho

Cadastrar uma Filial Matriz com FPAS = 515 (ou de acordo com a atividade), Recolhimento Sefip = 115 para os empregados e cooperados eleitos dirigentes da cooperativa. Para os cooperados da cooperativa de trabalho deve ser cadastrada uma filial de tipo C – Cooperativa de Trabalho.

Em Empresas > Filiais,a  nova filial de tipo "C" deverá ser duplicada para cada cliente - contratante que tomou o serviço da cooperativa. indicando FPAS= 515 (ou da sua atividade)  e o Recolhimento FGTS = 211 e Modalidade = 1. Incluir os clientes da Cooperativa de Trabalho no item Empresas>Outras Empresas para indicá-los como Tomadores nas filiais de tipo "C".

Em cada filial de tipo "C" devem ser alocados os cooperados cedidos para o cliente no mês.

A filial de tipo C somente poderá ter cooperados com Categorias Sefip = 17, 18, 24 ou 25 na ficha básica, ou terceiros com estas mesmas categorias.

Importante
O valor das Notas Fiscais emitidas deverá ser informado no item Cálculos > Terceiros > Recebimentos, na filial de tipo C correspondente a cada cliente, já proporcional ao valor que será tributado na contratante. Essas informações serão levadas no arquivo texto do SEFIP.

Colaboradores
Na ficha básica dos cooperados atribuir o tipo de contrato 11 - Cooperado (Cooperativa de Trabalho) - que no sistema terá o mesmo tratamento de Diretor não-empregado (tipos contrato 2 ou 8).

Os cooperados que trabalharam sujeitos à aposentadoria especial deverão ter a indicação da quantidade de anos da aposentadoria no item Colaboradores >  Históricos > Adicionais > Colaborador ou Local e Cargo.

As cooperativas de trabalho no ramo de planos de saúde não precisam duplicar filiais para os seus clientes/tomadores, podem ter apenas uma filial de tipo C para alocar todos os cooperados, e indicar a própria Cooperativa como sua tomadora - cadastrá-la em Outras Empresas antecipadamente.

A cooperativa de saúde deve informar o valor das quotas distribuídas no mês aos cooperados, para o Sefip. Uma solução seria cadastrá-los como Terceiros com múltiplos vínculos (assinalar que tem Outro Contrato) e importar os valores distribuídos em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física dentro da filial tipo C, informando também o valor retido a título da contribuição ao INSS do contribuinte individual para que seja recolhido na GPS da Cooperativa com código 2127 e levado no Sefip.

SEFIP

Os cooperados com categoria 17,18, 24 e 25 constarão com o valor recebido no mês em um arquivo Sefip com código de recolhimento 211 e modalidade 1, pois não possuem direito ao FGTS.

Retenção da contribuição ao INSS dos cooperados da cooperativa de trabalho:

A cooperativa de trabalho deverá reter e recolher o valor devido ao INSS pelos contribuintes cooperados, quando efetuar a distribuição das quotas no mês: sobre a base relativa aos serviços prestados a pessoas jurídicas reter 11% e sobre a base relativa aos serviços prestados a pessoas físicas reter 20%.

Nota
  • Deve limitar ao teto máximo da tabela de empregados, e primeiramente calcular com os valores recebidos de Pessoas Jurídicas, se este não alcançar o teto, aplicar o 20% sobre o valor relativo aos recebimentos de pessoas físicas.
  • O Rubi não trata estes dois tipos de bases com percentuais diferentes de retenção INSS, neste caso o usuário deverá informar o valor do desconto INSS nos lançamentos do mês.

Contratante de Cooperativa de Trabalho – como cadastrar no Rubi:

  1. Cadastrar a Cooperativa em Empresas > Outras Empresas > Cadastro com tipo de uso 10.
    Se for uma cooperativa de saúde, deve ser informado o campo % Base Cooperativa de Saúde geralmente com 30% ou 60% conforme o tipo de plano de saúde.
  2. Em Tabelas > Valores > Previdência > Percentuais GPS, selecionar o FPAS usado pela filial da empresa, e informar o percentual devido sobre faturas de cooperativas = 15%.
  3. Mensalmente, cadastrar em Cálculos > Terceiros > Pagamentos Jurídica o valor bruto pago à cooperativa de trabalho, indicando no campo Origem: C- Cooperativa de Trabalho. Sobre este valor será aplicado o 30% ou 60% para encontrar a Base de incidência do 15% devido pelo tomador que será recolhido na GPS normal da Filial. O valor da base para o 15% será levado no arquivo Sefip no campo do Valor pago a Cooperativas de Trabalho.

Nota
Quando não for cooperativa de saúde basta deixar ZERADO o campo citado no item 1 e seguir os outros procedimentos.

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