Licença Especial
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Permite definir como será o tratamento do período aquisitivo para Licença Especial.
O direito de férias, bem como o número máximo de afastamentos permitidos sem perda dos avos de direito, são definidas a partir dessa opção.
Indique o sindicato a qual pertencerá a definição do período aquisitivo para Licença Especial.
Nota
Em caso de troca de sindicato, será verificado qual é o sindicato correspondente pela data de início do período aquisitivo de licença especial.
Definições
Informe o número de meses que irão compor o período aquisitivo para Licença Especial.
Informe o número mínimo e máximo de dias de prorrogação permitidos. Se não houver limites, deixar zero.
Esta opção será utilizada quando o cadastro da situação indicar "I" na opção "Perde Licença Especial". O sistema prorrogará a quantidade de dias que o colaborador ficou afastado.
Período Aquisitivo Inicial: 01.01.1999 a 31.12.1999 > Direito a 30 dias;
Período Afastamento: 01.06.1999 a 20.06.1999;
Novo Período Aquisitivo: 01.01.1999 a 20.01.2000 > Direito a 30 dias.
Informe o número máximo de dias perda permitidos, sem diminuição dos avos de direito. Essa opção será utilizada quando no cadastro das situações estiver indicado"P" na opção "Perde Licença Especial". Se o colaborador possuir uma quantidade de dias perda igual ou maior ao limite máximo, o período é quitado pela situação 05 - Quitado Perda.
Informe o número máximo de meses disponíveis, após vencimento do período aquisitivo, para gozar a licença especial.
Nota
Ultrapassado o limite de meses permitidos, o período será automaticamente quitado pelo tipo 06 - Quitado Gozo.
Informe o tipo de licença:
- "0 - Paga ou Gozada": o sistema habilitará todas as opções na grade de Débitos, em Colaboradores > Históricos > Licença Especial > Débitos, permitindo que a licença seja gozada ou paga ao colaborador.
- "1 - Gozada": o sistema habilitará todas as opções na grade de Débitos, em Colaboradores > Históricos > Licença Especial > Débitos, permitindo que a licença especial seja apenas gozada pelo colaborador. Nessa situação, todos os campos serão obrigatórios.
- "2 - Paga": o sistema habilitará as opções "Data Pagto" e "Dias Licença" na grade de Débitos, em Colaboradores > Históricos > Licença Especial.
Foram criadas as seguintes características para serem utilizadas quando em afastamento em Licença Especial:
Código | Descrição |
---|---|
27A | Licença Especial em Valor |
27B | M.H.E. Licença Especial |
27C | M.V.V. Licença Especial |
27D | Adicionais de Licença Especial |
Sendo a licença paga, poderá ser utilizada a regra 19 - Licença Especial Paga, que multiplicará a base de cálculo do evento pela quantidade de dias indicados no histórico de licença especial.
Informe o código da situação válido para a Licença Especial. Este código é cadastrado no item Tabelas > Gerais > Situações (FR010SIT).
- No campo Tipo de Situação, selecione a opção "99 - Outros" e alguma letra característica de horas.
- Para colaborador com horário noturno, este deverá ser cadastrado com uma situação de licença especial noturna e com a característica de horas noturnas disponíveis.
Na tela de Eventos (FR008EVC), crie dois eventos para tratar as duas situações na folha de pagamento:
- Licença Gozada: deverão ser utilizadas a regra "001 - Horas" e a característica que foi indicada na situação de afastamento da Licença Especial. Se o empregado for de horário noturno, o cadastro do evento de licença especial é com a característica de horas disponíveis noturna.
- Licença Paga: poderá ser utilizada a regra "19 - Licença Especial Paga", que multiplicará a base de cálculo do evento pela quantidade de dias indicados no histórico de licença especial.
- As seguintes características deverão ser utilizadas no evento de pagamento:
- 27A - Licença Especial em Valor;
- 27B - M.H.E. Licença Especial;
- 27C - M.V.V. Licença Especial;
- 27D - Adicionais de Licença Especial.
- As seguintes características deverão ser utilizadas no evento de pagamento:
Informe o procedimento para pagamento da Licença Especial em aberto, quando se tratar de rescisão.
Provisione mensalmente os avos de direito à licença especial.
Importante
Este campo foi criado para servir como um ponto de regra para customizações das provisões genéricas e não causa nenhuma alteração nas rotinas de provisão caso não seja utilizado.
Direito
Informe neste item o número de dias de falta que indicam a redução ao direito da Licença Especial. Se o colaborador possuir uma quantidade de faltas igual ou maior ao limite máximo, o período será quitado pela situação 04 - Quitado Falta.
Nota
As situações consideradas para a perda do direito, são aquelas assinaladas com "F" no campo Perde Licença Especial.
Prorrogação
A coluna prorrogação objetiva permitir informar a quantidade de dias a serem prorrogadas para as faltas ocorridas. Não havendo limite de prorrogação por número de faltas, deixar zeros.
Faltas | Direito | Prorrogação |
---|---|---|
05 | 30 | 15 |
14 | 24 | 20 |
Tendo o colaborador um afastamento até cinco faltas, serão prorrogados 15
dias; se for entre cinco e 14 dias de afastamento, serão prorrogados 20 dias e
assim por diante.
Importante
Os dias de prorrogação informados na grade Direito serão subordinados ao máximo de prorrogação informado no campo Máximo Dias Prorrogação.