Dias Avulsos
Atenção
Esta documentação se aplica somente ao módulo: AP.
Esta tela deve ser preenchida somente se a Lotação da filial do colaborador for do tipo "8 - Operador Portuário tomador de serviços de trabalhadores avulsos", ou "9 - Contratante de trabalhadores avulsos não portuários por intermédio de Sindicato". Se a filial não for destes tipos de lotação os colaboradores nem serão demonstrados para efetivação do cadastro da quantidade de dias.
As informações cadastradas nesta tela serão utilizadas para o eSocial através do leiaute S-1200.
Tipo Colaborador
Neste campo, defina o tipo de colaborador que terá a quantidade de dias cadastrados.
Colaborador
Selecione o colaborador que terá a quantidade de dias trabalhados no mês pelo trabalhador avulso no tomador de serviços.
Código de cálculo
Defina o código do cálculo da folha em que este lançamento de dias avulsos deverá ser considerado.
Filial
Se no campo Geração Lotação, na tela de definições do eSocial (FR030DES), estiver definido "1 - Filial", selecione a filial a qual o tomador de serviço está vinculado. Se na tela de definições do eSocial estiver definido "2 - Rateio", este campo não deverá ser preenchido.
Rateio
Se no campo Geração Lotação, na tela de definições do eSocial (FR030DES), estiver definido "2- Rateio", selecione a opção desejada para este campo. Se na tela de definições do eSocial estiver definido "1 - Filial", este campo não deverá ser preenchido.
Qtd. Dias Trabalhados
Informe a quantidade de dias trabalhados no mês pelo trabalhador avulso no tomador de serviços selecionado no campo acima. Cada dia, total ou parcial, em que o trabalhador tenha prestado serviços ao tomador deve ser considerado.
Por exemplo, se num mesmo mês o trabalhador prestou serviços durante uma hora num dia e, em outro dia, durante mais uma hora, deve-se informar 2 dias.
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