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Fechamento Eventos Periódicos - Empresa sem movimentação

Assim como a tela Fechamento Eventos Periódicos (FRFECFOL), esta também serve para fechar os eventos periódicos. A diferença é que ela serve para fechamento das empresas que estão cadastradas e ativas no sistema, mas não possuem movimento (não tem folha, nem colaboradores e nada ativo na base).

Importante

De acordo com o eSocial:

"Não havendo fatos geradores, deve ser informado neste evento que não houve o envio dos eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “Sem movimento” para o período de apuração, que tem validade até o final do ano calendário ou até que haja uma nova movimentação. Permanecendo a situação de “Sem movimento” durante o restante do ano, devem ser observadas as regras dispostas no item 12 do Capítulo I deste Manual."

Para consultar as regras mencionadas, acesse o Manual de Orientação do eSocial disponível na Documentação Técnica.

Funcionamento da tela

Para fazer o fechamento de empresas sem movimentação:

  1. Informe o código da Empresa desejada;
  2. Indique, opcionalmente, a Competência e referência para fazer o fechamento;
  3. Observação

    A tela bloqueará a tentativa de processar o leiaute S-1299 se utilizado o tipo de folha 13º e se a data atual for anterior a 1º de dezembro do ano da Competência, seja do ano corrente ou superior.

  4. Clique em Mostrarpara carregar a empresa sem movimentações e as informações pertinentes a ela;
  5. Clique em Seleção para que seja processada a empresa desejada;
  6. Clique em Processar para finalizar o processo.

Empresas sem movimentações com a configuração de bases descentralizadas

Para o correto funcionamento da tela de fechamento de eventos periódicos, os campos a seguir devem estar definidos da seguinte maneira:

Empresa (+): apenas uma empresa deve estar selecionada.

Competência: as competências inicial e final devem ser iguais.

Notas

  • A empresa não pode ter realizado envio de colaboradores ao eSocial;
  • Será apresentado o tipo de folha normal e décimo terceiro no mês 12 (dezembro).

Além disso:

Essas informações serão enviadas ao eSocial através do leiaute S-1299.

Observação

O sistema possui uma validação para que não haja outro leiaute S-1299 sendo enviado ao eSocial, conforme a regra REGRA_ENVIO_PROC_FECHAMENTO.

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