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Previdência - Atrasos Carnê

Nesta opção o módulo permite efetuar os lançamentos de atrasos de carnês, inclusive referente ao 13° Salário das domésticas para a emissão junto a competências futuras. Permite uma programação para recolhimentos das contribuições em atraso. O cálculo dos carnês, será através das seguintes origens de salário:

  1. Contribuição normal
  2. Contribuição 13° salário (Doméstica)

Existem contribuintes que não efetuaram o recolhimento de determinadas competências no passado e desejam efetuá-las atualmente. A Previdência permite tal recolhimento e possui regras específicas para determinados casos, dependendo da competência em atraso. O módulo está preparado para calcular competências em atraso de qualquer mês a partir de jan/86.

Nesta rotina o módulo permite fazer uma programação do recolhimento, cadastrando as competências em atraso e já informando em que competência atual ou futura o recolhimento atrasado deverá ser considerado.

Importante 

Os cálculos de carnês dos empregadores e autônomos até a competência abr/95 deverão ser executados pelo posto de serviço do INSS que serão recolhidos em GRPS-3 específica de uso restrito do INSS. Para estes casos, a Previdência irá solicitar a relação dos últimos 36 salários de contribuição. A partir da competência mai/95 os recolhimentos poderão ser efetuados em formulário de carnê, normalmente pelo Rubi.

Tipo Colaborador

Informar o tipo de colaborador.

Cadastro

Informar o código do cadastro do colaborador ou tecle enter para selecionar o cadastro.

Competência Inicial do Atraso

Informar o mês e o ano de competência inicial desde a qual o pagamento da contribuição está em atraso.

Competência Final do Atraso

Informar o mês e o ano de competência final que a contribuição está em atraso.

Competência de Pagamento

Informar o mês e ano em que as contribuições em atraso, serão recolhidas.

Tipo do Atraso

Informar como será feito o cálculo da contribuição.

Faixa do Atraso

Informar em qual das faixas será efetuado o recolhimento da contribuição. Em outras palavras, sobre quantos salários mínimos ou salários de contribuição o recolhimento deve ser efetuado. Esta informação é importante pois sem ela a contribuição não será considerada para efeito de cálculo do interstício. Veja maiores informações sobre o interstício em Previdência/Histórico/Tempo de Serviço.

Valor da Base do Atraso

Informar o valor do salário de contribuição que deve ser utilizado no cálculo da contribuição. Considerando as divisões de moedas para a época atual, temos:

Para o período entre jan/86 a dez/88, efetuará a divisão por (2.750.000.000).
Para as competências de jan/89 a jul/93 a divisão será por (2.750.000)
A partir de ago/93 a mai/94, a divisão será por (2.750).

Entre as competências mar/94 a mai/94, irá multiplicar o valor informado em URV pelo índice da tabela do mês seguinte, transformando-o em Cruzeiros Reais, para então efetuar a divisão para o Real se a data de recolhimento for posterior a 30/06/94. A competência jun/94 deverá ser informada em Real.

Sua informação é obrigatória se o Tipo de atraso for B e não necessária se o Tipo for F. É interessante ser informada se o Tipo for V, pois, será registrada no Histórico e poderá ser utilizada para efetuar médias e ainda na emissão do carnê. Deve ser limitada ao teto de contribuição vigente no mês de competência.

Valor Contribuição Atraso

Este dado serve para informar o valor da contribuição. Se no campo Tipo Atraso for informado "F" pode ser deixado este valor com zeros. Ao informar os valores devemos seguir a seguinte regra:

Competências até dez/85, devem ser divididas por mil.

Competências a partir de jan/86 até fev/94, informar valores originais, pois o módulo fará as devidas divisões.

Competências de mar/94 a mai/94, informar valores em URV.

Percentual de Multa

O módulo possui cadastrados os percentuais relativos a recolhimentos espontâneos de acordo com cada período, conforme demonstrado abaixo, somente sendo necessário digitar um percentual neste campo, quando ocorrer recolhimento após Notificação de Débito que acarrete diferenciação deste dado.

Débitos até 08/89 = 50%

Débitos de 09/89 a 07/91 = 10%

Débitos de 08/91 a 11/91 = 40%

Débitos de 12/91 em diante= 10%

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