Consulta Cálculo GPS
Esta opção permite efetuar o cálculo de correção monetária, juros e da multa da GPS em atraso, diretamente na tela, dispensando o cadastramento. Está disponível para os cálculos eventuais e quando necessitar fornecer uma informação a clientes, que apenas desejam conhecer o valor atual do seu débito.
A Lei 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009), alterou, a partir de 4-12-2008, a metodologia de aplicação dos acréscimos legais sobre os recolhimentos em atraso das contribuições previdenciárias, devendo ser adotados os mesmos critérios aplicados aos tributos arrecadados pela RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Critérios para utilização da tabela
- Multa: A multa de mora será calculada à taxa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento da contribuição. A multa incide sobre o valor original da contribuição.
- Juros: Os juros de mora incidentes no recolhimento em atraso das contribuições previdenciárias correspondem à taxa referencial do Selic – Sistema Especial de Liquidação e Custódia, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento e de 1% no mês do pagamento.
Para gerar uma GPS em atraso você deverá atualizar os seguintes índices:
- Em Tabelas > Valores > Índices:
- Ufir (tipo 1) do mês da competência em atraso e a Ufir do mês do recolhimento.
- Selic (tipo 4) dos meses desde o atraso até o anterior ao do recolhimento.
- Os resultados destes cálculos não são armazenados no Administração de Pessoal, nem mesmo aqueles que se referem a uma empresa cadastrada.
Informar o mês de competência da qual desejar calcular a atualização. Esta informação é no formato mês e ano.
Data Recolhimento
Representa a data em que será efetuado o recolhimento da contribuição.
Valor Débito
Informar o valor líquido da GPS que deverá ser corrigido, isto é , o total da GPS que deveria ter sido recolhido.
Multa
Informar o percentual de multa somente quando o recolhimento for por motivo de Notificação de Débito e resultar em percentual diferente dos relativos a recolhimento espontâneo, do contrário o módulo aplicará os seguintes percentuais:
- Débitos até 08/89 = 50%
- Débitos de 09/89 a 07/91 = 10 %
- Débitos de 08/91 a 11/91 = 40%
- Débitos após 11/91 = 10%
Juros
Estas informações são apresentadas pelo módulo na seqüência:
- Juros de 1% até jan/91
- Juros de 1% após jan/92 e o índice da Selic para competências a partir de jan/95.
- Variação da ITRD no período fev/91 a jan/92.
Os dados Correção, Juros, Multa e Total são apresentados como resultado dos cálculos.