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GPS Acumuladas

A Resolução INSS/DC nº 39 de 23/11/00 estabeleceu um valor mínimo para recolhimento de contribuições previdenciárias junto a rede arrecadadora, a partir de 1º de dezembro de 2000. O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior ao mínimo estabelecido para a competência deverá acumular este valor com os próximos futuros até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS

O Administração de Pessoal efetua esse controle desde que o valor mínimo seja cadastrado em Tabelas> Valores> Previdência> Cadastro, campo "Recolhimento Mínimo".

Portanto, através dessa opção é possível visualizar quais recolhimentos anteriores foram consolidados aos valores atuais, para geração da GPS.

Nota

Para tratamento no Gerador de Relatórios pode-se utilizar a função CalcGrpsRecMinimo.

Observações sobre o agrupamento:

A origem 18 não agrupa GPS's anteriores.
 

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