Recalcular RPCI
Esta tela é aberta ao clicar no botão Recalcular da tela Cálculos > Terceiros > Pagtos Física e escolher a opção "Todos".
São elencados todos os pagamentos dos autônomos cadastrados na empresa ativa de acordo com o período de competências indicado possibilitando recalculá-los coletivamente.
Nota
Lembrar que o fato gerador do INSS é a competência que originou o pagamento e o fato gerador do IRRF é a data de pagamento do RPCI. Portanto, para adequado recalculo dos impostos orienta-se assinalar todos os pagamentos realizados dentro da mesma competência e competência de pagamento.
Pode-se assinalar cada pagamento a ser recalculado de forma individual, utilizar o clique direito do mouse para marcar/desmarcar todos, inverter seleção, entre outros. Ou, ainda, clicar sobre o título das colunas Competência, Filial, Cadastro, Terceiro ou Data Pagamento para que sejam demonstrados os valores constantes na coluna e assim selecioná-los.
Após marcados os pagamentos deve-se pressionar o botão Confirmar para que seja efetuado o processo de recalculo ou pressionar o botão Cancelar para abortar o processo e sair da tela.
Nota
No recálculo o sistema busca os parâmetros dos campos % Desconto INSS, % ISS, Código Limite de Isenção ISS, % Base INSS Transportista, Retenção Sest/Senat e % Base IR Transportista do cadastro do Terceiro. Assim, se o usuário informar ou alterar manualmente algum dado no cadastro do pagamento, ao recalculá-lo haverá diferenças, pois o sistema não tem como armazenar estes dados alterados, busca sempre os parâmetros do cadastro do Terceiro.
No cadastro do terceiro, o campo % ISS está zerado e ao cadastrar um RPCI o usuário indica 5%.
No recalculo, esta porcentagem será zerada e não haverá mais desconto de ISS.