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Auxílio-doença

Permite simular o valor de benefício do Auxílio-doença e Acidente de Trabalho, calculando a correção e a média das contribuições ocorridas de 07/1994 até o mês anterior ao requerimento do benefício.

É útil para as empresas que estão obrigadas a complementar o valor do auxílio e também para informação do empregado que vier a se afastar a cargo da Previdência.

A legislação atual exige uma carência de 12 contribuições para ter direito ao benefício de auxílio-doença comum, porém, se o colaborador perder a qualidade de segurado, que pode ocorrer se ficar sem contribuir de um a três anos, dependendo da situação prevista pela Previdência, será exigido que ele contribua novamente com 1/3 da carência (quatro meses). Caso contrário, ao se afastar não terá renda de benefício. Acidentes de qualquer natureza, seja por trabalho ou outros, não exigem carência.

O módulo Administração de Pessoal sempre calculará a média com a quantidade de meses encontrada no histórico de Contribuições da Previdência, em Impostos > Previdência > Histórico > Contribuições, desde 07/1994, não efetuando críticas quanto à carência necessária, cabendo ao usuário identificar os casos em que o contribuinte fará jus ou não a este benefício.

Os salários de contribuição são corrigidos com o índice mensal cadastrado em Tabelas > Valores > Índices com o tipo "5 - Correção Salários Contribuição".

Cálculo do salário de benefício:

Para ter um cálculo completo do salário de benefício, considerando as contribuições desde 07/1994, o usuário poderá informar manualmente as contribuições de empregos anteriores, em Impostos > Previdência > Histórico> Contribuições. O módulo Administração de Pessoal não irá limitar o cálculo ao período de sua admissão na empresa. 

Na grade Contribuições é exibido o percentual, 91% e 100%, e o valor, que soma todos os valores válidos e divide pela quantidade de meses válidos. Sobre a média encontrada aplica 91% para demonstrar o valor do salário de auxílio-doença comum e 100% para acidente de trabalho.

 

Valor Limite Lei 13.135

Apresenta o resultado do cálculo da média aritmética simples dos salários-de-contribuição dos últimos 12 meses ou, caso não alcance os 12 meses, a média aritmética simple das contribuições existentes. A contribuição considerada para esta média é o valor original, sem correção.

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