Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

CAGED

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED foi criado pelo Governo Federal, através da Lei nº 4.923/65, que instituiu o registro permanente de admissões e dispensa de empregados, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Este Cadastro Geral serve como base para a elaboração de estudos, pesquisas, projetos e programas ligados ao mercado de trabalho, ao mesmo tempo em que subsidia a tomada de decisões para ações governamentais. É utilizado, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

Notas
  • Os modelos contidos nesta opção estão definidos no gerador de relatórios no grupo "Caged". Estes modelos podem ser identificados no diretório modelos pelos nomes FP00XXX.CAG, onde XXX é o código do relatório.
  • No caso de Obras de Construção Civil, indicar no cadastro da Filial, pasta Rais, o tipo de alteração de CNPJ = 6 - Matrícula CEI vinculada a CNPJ, para que o Caged seja gerado por Obra, conforme orienta o Ministério do Trabalho.

Importante

De modo a atender a portaria 768/2014, o CAGED foi ajustado para que seja possível ser enviado de forma diária. Nessa rotina é enviado somente os colaboradores admitidos, ou seja, não serão enviados os colaboradores demitidos no período. Para gerar o CAGED diário é necessário selecionar a opção "D - CAGED Diário" no campo Forma de Geração. Ao clicar em Processar, o sistema irá abrir uma nova tela para que seja possível selecionar os colaboradores admitidos dentro das datas informadas ou somente aqueles cadastrados na grade.

As datas que correspondem ao período de admissão são obrigatórias e devem estar dentro da competência do cálculo selecionado. Só serão levados para o CAGED colaboradores admitidos entre essas datas. A tela possui um outro campo chamado Somente Selecionados. Ao informar a opção "S - Sim" é necessário que os colaboradores sejam digitados manualmente na grade abaixo do campo. Se a opção "N - Não" for escolhida, serão buscados todos os colaboradores admitidos entre as duas datas informadas (e também que estejam de acordo com as abrangências que podem ser informadas na tela anterior).

Já o campo Reenvio de Arquivo impede ou autoriza esse reenvio, no determinado intervalo informado pelo usuário e que seja validado nas abrangências. Caso a opção for "S - Sim", será enviado todos os colaboradores ou os digitados na grade (essa opção depende do campo Somente Selecionados). Se informado "N - Não", os colaboradores que já foram enviados não serão enviados novamente.

O leiaute não sofreu alterações, portanto os mesmos campos são levados nas mesmas posições do último leiaute divulgado.

É importante destacar que o campo Total de Empregados Existentes no Primeiro Dia irá levar o total de colaboradores ativos da competência passada.

Geral

Nome do relatório

Informe o título do relatório que fará parte do cabeçalho.

Ordem Colaborador

Informe a ordem de emissão dos colaboradores, se por código do "C - Cadastro" ou por "N - Nome".

Forma de Geração

Esta informação será necessária para identificar o tipo de geração:

P    Primeiro Envio ao MTB
N    Geração Normal no Mês
A  Acerto de Envio Anterior
G  Geração normal, considerando o início das atividades da Filial  
D CAGED Diário

Versão do Validador

Selecione a opção da lista que diz respeito à versão do validador ACI (Aplicativo do CAGED Informatizado) a ser utilizado para posterior validação do arquivo.

Código MTB

Informe o código do convênio no MTB (Ministério do Trabalho e Emprego), quando a empresa a validar não pertencer ao mesmo código de convênio que consta no caminho Diversos > Assinalamentos. Quando for o mesmo código deixar zeros.

Validador

Este campo deve conter o caminho do aplicativo validador do CAGED. Seu preenchimento depende das condições a seguir:

Para qualquer uma das opções, clique no botão Validador para executar o aplicativo.

Notas
  • Quando este campo não é informado, os arquivos são gerados no diretório informado no campo Gerar arquivo em e o validador não é executado.
  • Quando este campo é informado e o campo Gerar arquivo em não é, os arquivos são gerados dentro do diretório do validador, que é executado.
  • Quando este campo e o campo Gerar arquivo em são informados, o sistema gera os arquivos dentro do diretório informado no campo Gerar Arquivo em e o validador é executado.

Gerar Arquivo em

Especifique o diretório de salvamento do arquivo do CAGED.

Nota

Quando o campo Versão do Validador estiver com a versão “9 – ACI 1.59” ou superior, será gerado o arquivo no mesmo diretório do executável do sistema. Quando a versão for “8 – ACI 1.0” ou inferior, este campo pode ser deixado vazio desde que o campo Validador esteja preenchido. Neste caso, o arquivo é gerado no diretório definido no campo Validador.

Remuneração

Indique como o sistema deverá proceder para encontrar a remuneração dos colaboradores, tarefeiros e/ou professores:

  Descrição Consideração
S Salário base Busca o salário atual do Histórico de Salário do colaborador.
A Salário base + Adicionais Salário base + Adicionais, que são todos os eventos que estão sendo pagos na rescisão (exceto os que compõem o salário fixo) e que possuem "P" ou "V" no campo Remuneração Caged, fazendo ou não a proporcionalidade (*), conforme assinalado. Exemplo de adicionais considerados: Horas Extras, Insalubridade, Periculosidade, Adicional Noturno etc.  
M   Salário base + Adicionais + Médias   Salário base + Adicionais + Médias = o cálculo é baseado em todos os eventos assinalados para fazer parte das Médias de Valores Variáveis, Adicionais 1 ou Adicionais 2, pagos nos últimos 12 meses. Horas Extras sempre serão consideradas neste cálculo. Exemplo de outros valores: Comissão, Prêmios, Gratificações, Insalubridade etc.

Observação:

O sistema simula o cálculo de 30 dias de aviso prévio indenizado e todos os seus reflexos e considera este valor.
B Base INSS Assume a base de eventos que possuem Incidência de INSS, positiva ou negativa, encontradas no cálculo da rescisão, sem proporcionalidades.
T Base INSS Tarefeiros Assume a base de eventos que possuem Incidência de INSS, positiva ou negativa, encontradas no cálculo da rescisão, sem proporcionalidades.
G    Grade de Atividades/ Disciplinas Se houver valor informado na grade de atividades/disciplinas dos professores, considera-o; senão, verifica se tem estrutura, classe e nível cadastrados na grade, buscando o salário conforme estes parâmetros. Não sendo verdadeiros os dois primeiros itens, busca o salário do histórico. Caso a remuneração esteja zerada, o sistema leva o Salário Normativo do Sindicato.
Notas
  • A opção "M" diz respeito somente à colaboradores demitidos. Para os colaboradores que não possuem rescisão (valor gravado na tabela Rescisão Mestre (R042RCM), campo Guarda a Maior Remuneração (MaiRem)), caso selecionada a opção "M" será tratado conforme a opção "A".
  • Para Colaborador com Salário Zerado e Tipo de Salário "4 - Comissionado" ou "5 - Tarefeiro" levará como Remuneração o Salário Normativo do Sindicato.

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