Listar DIRF
Neste item, o usuário poderá listar a Dirf do sistema cadastrada neste menu (Anuais / Dirf), como por exemplo a DIRF - Disquete, Declaração de Imposto de Renda na Fonte.
Os modelos contidos nesta opção estão definidos no grupo Anuais, categoria Dirf.
Estes modelos podem ser identificados no diretório modelos pelo nome FPDF???.ANU, onde ??? é o código do relatório.
Ano Base
Informar o ano base do qual será emitido a Dirf.
Listar
Informar o tipo de colaboradores que devem ser listados:
- Colaboradores
- Pessoa Física
- Pessoa Jurídica
- Todos
P. Lucros T. Exclusiva
Informar quanto ao procedimento da Participação de Lucros Tributação Exclusiva:
- Sim, a participação nos lucros será tratada como tributação exclusiva na fonte
- Não, a participação nos lucros participará nos rendimentos tributáveis.
Dependentes 13º Sal.
Informar o procedimento quanto os dependentes de 13º Salário:
- Deduzir o valor de dependentes só quando tiver IR no 13º Salário;
- Sempre deduzir o valor de dependentes no 13º Salário;
- Nunca deduzir os dependentes no 13º Salário;
- Deduzir o valor dos dependentes somente quando o valor do 13º (-) INSS (-) pensão for superior ao Limite de isenção.
Tratamento Especial Férias
Quanto ao Tratamento Especial das Férias no Informe de Rendimentos, informar:
- As férias que iniciaram em janeiro do ano base e que foram pagas em dezembro do ano base-1, serão consideradas no informe no mês de janeiro do ano base. Não serão consideradas as férias iniciadas em janeiro do ano base+1 e que foram pagas em dezembro do ano base;
Ano base = 1999
Ano base - 1 = 1998
Ano base + 1 = 2000
Férias iniciadas em 01.01.1999 pagas em 30.12.1998 serão consideradas no informe para o mês de janeiro de 1999 e não para o mês de dezembro de 1998.
- Os valores de férias serão levados para o Informe, conforme a data de pagamento do recibo de férias.
Nota
As
informações deste campo, referem-se aos valores de férias iniciadas em janeiro mas pagas em dezembro do ano anterior.
Férias, Somente Recibo
Indicar como será o tratamento do recibo de férias no Informe:
- Serão considerados apenas os valores do recibo de férias. O sistema não fará nenhuma comparação com os valores de férias integrados na folha mensal.
Essa opção é ideal para empresas que possuem importação das fichas financeiras e a proporcionalidade dos valores de férias está diferente da integração normal que o Administração de Pessoal faria.
- É feito o tratamento normal dos recibos de férias. Os valores sempre serão levados a partir da data de pagamento do recibo, porém, efetuando a proporcionalidade dos eventos e comparando com a ficha financeira. Se os valores forem diferentes, o Administração de Pessoal gerará uma diferença positiva ou negativa.
Nota
Indicando 'N', será habilitado o próximo campo, 'INSS Férias' permitindo efetuar um tratamento diferenciado apenas para o INSS- de férias.
INSS Férias
Indicar como o sistema deverá tratar os valores de INSS de férias (característica 40B):
- Cálculo Normal -> O sistema considerará os valores de INSS de férias do recibo de férias. Ou seja o valor irá para o informe integral na data de pagamento do recibo.
- Ficha Financeira -> O sistema buscará o evento de INSS s/ férias da ficha financeira. Ou seja, o valor de INSS de férias não será considerado pela data de pagamento do recibo e sim, segundo a data de pagamento da folha mensal.
Juntar Empresas Mesmo CNPJ
Indicar como será o tratamento das empresas que possuírem o mesmo CNPJ base:
- Sim, junta todos os colaboradores das empresas que possuírem mesmo CNPJ base, na matriz da empresa ativa. Para funcionar essa opção, é obrigatório informar na abrangência todas as empresas a serem consideradas na junção;
- Não junta as empresas com mesmo CNPJ base. Efetua o processo normal, gerando apenas os colaboradores da empresa ativa.
13o. Sal. Complementar
Indicar como o sistema deve tratar os valores de 13o complementar ou complementar a devolver que constam da folha de dezembro com data de pagamento em janeiro do ano seguinte:
- Janeiro Ano-Base
Considerar somente os valores existentes em janeiro do ano-base
Ano-Base = 2000
Folha de Dezembro/1999 que é paga em Janeiro /2000, se houver valores de 13o complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000;
- Janeiro Ano-Base e Ano-Base + 1;
Considerar os valores existentes em janeiro do ano-base e em janeiro do ano-base + 1
Ano-Base = 2000
Ano-Base + 1 = 2001
Folha de Dezembro/1999 que é paga em Janeiro /2000 e a folha mensal de Dezembro/2000 que é paga em Janeiro/2001, se houver valores de 13o complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000;
- Janeiro Ano-Base + 1;
Considerar somente os valores existentes em janeiro do ano-base + 1
Ano-Base = 2000
Ano-Base + 1 = 2001
Folha de Dezembro/2000 que é paga em Janeiro /2001, se houver valores de 13o complementar ou complementar a devolver, serão considerados na geração do informe referente ao ano de 2000;.
- Não Considera.