Receita de Atividades Concomitantes
As informações desta tela são obrigatórias para o eSocial quando a empresa declarante está enquadrada no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída. Nos demais casos, o evento não deve ser informado.
Informações sobre os campos
Todos os campos da tela são de preenchimento obrigatório.
Para iniciar o cadastro do Evento Desportivo de Clube de Futebol, informe a Filial, Competência da informação cadastrada e também um número de Sequência para o evento.
No caso da Filial, so podem ser informadas aquelas que:
- Em Empresas > Empresas, guia Cadastro, tenham o campo Simples por Filial igual a "Sim".
- Em Empresas > Filiais, guia Simples/FGTS, tenham campo Opção Simples igual a "8 – Optante – Atividades concomitantes".
Receita bruta
Informe ar o valor da receita bruta no mês a que se refere a folha de pagamento.
Receita atividade sem substituição
Informe o valor da receita bruta da atividade sem substituição no mês a que se refere a folha de pagamento.
Acesse o tópico sobre Atividades Concomitantes para mais informações sobre o assunto.