Transferência de Cálculo de Dissídio
Através desta tela é possível transferir eventos da Ficha Financeira de Dissídio (folha do tipo 13) para colaboradores que foram transferidos de filial com troca de cadastro ou transferidos de empresa durante o período abrangente no recálculo do dissídio coletivo.
Colaborador 1 foi transferido em 01/03/2008 para a filial 2, sendo que a partir de então passou a receber o código de cadastro número 101. O dissídio coletivo abrange o período de 01 a 05/2008. Nas folhas de tipo 13 das competências 01 e 02/2008 o recálculo será feito no cadastro 1 e nas competências 03 a 05/2008 será recalculado no cadastro 101. Assim, se a ficha financeira das competências 01 e 02/2008 não forem transferidas, o colaborador receberá somente os valores das competências 03 a 05/2008, pois o cálculo do tipo 14 somente busca valores do cadastro atual do colaborador. Portanto, o usuário deve transferir os valores do cadastro antigo para o novo, nas competências 01 e 02/2008.
Na transferência serão levados os valores da Ficha Financeira Normal, Rateada, Rateada com Contas Financeiras e os Pagamentos de Pensão Judicial.
Só é possível transferir dados para empresas que utilizam a mesma Tabela de Eventos. Da mesma forma, os valores de Pensão Judicial são transferidos sempre para o mesmo cadastro de Dependente. Se no novo cadastro do colaborador seu dependente recebeu um novo código, os valores de Pensão não serão transferidos.
Importante
- O sistema não dispõe de funcionalidade para modificar o rateio no cálculo de dissídio quando este é transferido para outra empresa. Assim, o cálculo será transferido com o rateio da empresa de origem, e na empresa de destino será necessário fazer o ajuste manual para adequá-lo na nova empresa.
- O sistema não possui nenhuma consistência para saber se o colaborador destino é o mesmo da origem, tampouco para verificar se a definição de cálculo possui as mesmas características (competência, pagamento, etc.).
Para obter maiores informações acerca da rotina de Dissídio Coletivo, clique aqui.
Dados de Origem
Empresa
Informar o código da empresa
origem das informações a serem transferidas.
Colaborador
Informar o cadastro do
colaborador origem.
Cálculo
Informar o código de cálculo
do qual deseja transferir dados. Estarão disponíveis somente os cálculos de Tipo
13 (Complementar de Dissídio).
Nota
O sistema não
possui consistência para verificar se os dados das definições de cálculos origem
e destino são iguais. Portanto, é preciso muita atenção na seleção, pois a
transferência será realizada, mesmo que as definições sejam distintas.
Neste momento os eventos da Ficha Financeira correspondente aos dados de origem serão demonstrados na grade Lançamentos.
Dados de Destino
Empresa
Informar o código da empresa
destino, para a qual as informações serão transferidas.
Colaborador
Informar o cadastro do
colaborador destino, para o qual as informações serão transferidas.
Cálculo
Selecionar o código de
cálculo para o qual serão transferidos os dados. Estarão disponíveis somente os
cálculos de Tipo 13 (Complementar de Dissídio).
Nota
O sistema não
possui consistência para verificar se os dados das definições de cálculos origem
e destino são iguais. Portanto, é preciso muita atenção na seleção, pois a
transferência será realizada, mesmo que as definições sejam distintas.
Opção Processamento
Selecione o tipo de processamento desejado:
- "1 - Manter Atual": se já existe uma ficha financeira no destino, o sistema emitirá uma mensagem informando que foi cancelada a transferência, porque neste caso serão mantidas as informações atuais. Caso contrário, se não existir no destino, o sistema irá transferir os eventos e pagamentos de pensão judicial;
- "2 - Substituir pela Origem": se no destino não tiver ficha financeira cadastrada, o sistema transferirá as informações, assim como, se tiver ficha financeira, o sistema apagará as informações e incluirá os dados de origem;
- "3 - Substituir pela Soma dos Dois": se não existir ficha financeira no destino o sistema incluirá, mas, se tiver, o sistema substituirá pela soma dos valores dos mesmos eventos. Para a pensão judicial o sistema verificará os campos Origem, Tipo e Cálculo na pasta Pagamentos; se estes dados forem iguais, o sistema somará os valores. Se for diferente, incluirá os que o destino não possui.
Nota
A
transferência da Ficha Financeira e dos Pagamentos de Pensão Judicial é
influenciada pelo campo "Opção Processamento".
Apaga Origem
Defina se os eventos lançados no cálculo do tipo 13 da empresa de origem devem ser apagados durante a transferência de dissídio para a empresa de destino.
- Evento
Demonstra o código dos eventos que fazem parte da ficha financeira do colaborador/cálculo origem; - Descrição
Demonstra a descrição do evento em questão; - Tipo
Demonstra o tipo (1-Provento, 2-Vantagem, 3-Desconto, 4-Outros, etc.) do evento em questão; - Referência
Demonstra a referência do evento em questão; - Proventos
Demonstra o valor positivo (proventos) do evento em questão; - Descontos
Demonstra o valor negativo (descontos) do evento em questão.
Importante
Após a transferência de cálculos de dissídio, na empresa de destino, é necessário ajustar as rubricas de todos os cálculos do tipo "13 – Complementar de Dissídio" dos colaboradores transferidos.