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FGTS - Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço 

Este item apresenta sub-itens que permitem a exportação das bases de depósitos de FGTS normal e 13º salário para o SEFIP, a consulta dos depósitos, o assinalamento de recolhimento, um controle dos saldos e saques de cada colaborador e também consulta de cálculos de atraso (apenas em tela).

Os depósitos de FGTS são gerados automaticamente na tela de cadastro a cada cálculo efetuado, podendo assinalar ou não o recolhimento. Os não recolhidos são considerados em atraso.

No caso de recolhimento em atraso, quem calcula o atraso é o próprio validador Sefip. O Administração de Pessoal apenas envia a Base de Cálculo para o Sefip efetuar os cálculos. Neste caso, no validador devem ser importados os arquivos de índices disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

Quanto ao controle dos saldos, pode-se digitar o saldo inicial existente em determinada data e a partir desta considerar os depósitos mensais, mesmo que não recolhidos, e a informação de saques.

Permite ainda projeções de correção dos saldos e cálculos simulados da multa de 40% devida aos colaboradores desligados.

A Lei 9.528/97 instituiu a obrigatoriedade de as empresas apresentarem informações ao INSS, que servirão de base para cálculo e concessão de benefícios previdenciários. Desta forma, criou-se a Gfip – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, substituindo a antiga GRE e acrescendo informações de interesse da Previdência Social.

Desobrigados de emitir a GFIP

Empregador doméstico; trabalhador autônomo sem empregado; segurado especial e órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio.

Início da Gfip

Oficialmente em janeiro/99, podendo ser:

SEFIP (Meio Magnético)

As empresas devem utilizar o recolhimento através do Sefip, não sendo permitido o recolhimento em formulário.

Recolhimento FGTS em atraso

Importar dentro do Sefip a tabela de índices de atraso divulgada pela Caixa mensalmente no seu site. Algumas observações:

Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

O recolhimento do depósito de FGTS mensal e de 13º salário é efetuado mediante Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Gfip.

A Gfip somente pode ser recolhida em meio magnético, e para isto é necessário o uso do Programa Sefip fornecido pela Caixa para validar o arquivo gerado pelo Administração de Pessoal.

Para o Cálculo 32 – 13º integral gera-se Gfip/Sefip separada apenas para declarar os valores previdenciários. Os depósitos de FGTS entrarão na Gfip da folha de dezembro. É muito importante conferir os valores gerados pelo Sefip e pelo Administração de Pessoal para certificar-se que estejam corretos.

Importante

O Sefip somente aceita valores de diferenças positivas de 13º Complementar na competência dezembro, e não aceita valores negativos de 13º complementar a devolver para o empregado, então, os valores 13º complementar a devolver deverão ser informados para compensação ou pedido de restituição pelo usuário.

Na Relação de INSS o Administração de Pessoal destaca os valores negativos de base e desconto de INSS 13º dos empregados. Cabe à empresa calcular os valores da GPS de acordo com os percentuais da Filial e acrescentar as devoluções de INSS 13º dos empregados. Este valor poderá ser indicado no item Impostos> Previdência> GPS> Compensação para que o Administração de Pessoal compense os valores nas próximas GPS. Informar a Selic do mês para a atualização desse valor recolhido a maior na GPS 13º.

O valor pode ser compensado na GPS de dezembro do mesmo do ano em diante.

Para evitar esta ocorrência, se possível calcular a folha de dezembro antes do cálculo 32.

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