IRRF - Imposto Federal
A partir deste item tem-se a emissão do DARF e relações de IR Fonte, tanto de colaboradores como de prestadores de serviços à empresa.
Sempre que o sistema apura um IR, grava estes valores de IR fonte dos colaboradores no item Cadastro, podendo ser controlado o recolhimento do mesmo. Dos prestadores de serviços considera o que estiver no item Cálculos/ Terceiros/ Pagtos Física e Pagtos Jurídica.
Permite também cadastramento e cálculo de outros Impostos Federais calculados com base no faturamento da empresa, tais como: Pis, Cofins, Contribuição Social Microempresa, Contribuição e IRPJ Empresa-Lucro Presumido, dentre outros.
Quanto aos impostos federais em atraso, o Administração de Pessoal está apto para efetuar atualizações de DARFs vencidos a partir de janeiro de 1990. Os débitos vencidos acarretam o recolhimento de juros e multa.
Existe ainda a possibilidade de compensar créditos existentes.