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MANAD

MANAD - Portaria MPS/SRP nº. 58 de 28 de janeiro de 2005 - DOU de 31/01/2005

A Portaria do Ministério da Previdência Social/Secretaria da Receita Previdenciária nº. 58 estabelece que a empresa que utiliza sistema de processamento eletrônico de dados para o registro de negócios e atividades econômicas, escrituração de livros ou produção de documentos de natureza contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, quando intimada por Auditor-Fiscal da Previdência Social (AFPS), deverá apresentar documentação técnica completa e atualizada de seus sistemas, bem como os arquivos digitais contendo informações relativas aos seus negócios e atividades econômicas, observadas as orientações; e especificações contidas no Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP.

§ 1º O Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD definirá a forma de cumprimento da obrigação acessória, criada pelo art. 8º da Lei nº. 10.666 de 08 de maio de 2003, discriminando sua aplicabilidade nas empresas sob o regime de direito privado e as pessoas jurídicas de direito público cujas obrigações orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais estão elencadas na Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar nº. 101 de 04 de maio de 2000.

§ 2º A especificação dos arquivos digitais, referente às obrigações fiscais, contábeis e patrimoniais das empresas sob o regime de direito privado, quando não definida de forma diversa pela Secretaria da Receita Previdenciária, obedecerá aos padrões definidos:

I. pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, em ato próprio;
II. pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em ato próprio;
III. por atos de convênio firmados entre a Secretaria da Receita Previdenciária e os órgãos de administração tributária dos Estados e Municípios.

§ 3º As pessoas jurídicas de direito público referidas no § 1º poderão entregar à fiscalização os arquivos digitais encaminhados aos Tribunais de Contas Municipais e Estaduais, desde que os mesmos atendam aos seguintes requisitos:

I. estejam acompanhados do manual técnico ou instruções dos Tribunais de Contas/órgãos de controle interno, onde constem os formatos dos arquivos entregues;
II. contenham todas as informações solicitadas pelo AFPS e previstas no Manual a que se refere o §1º;
III. possam ser lidos em modo texto, com campos de tamanho limitado ou identificados por separadores.

Fica aprovada a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD aplicado à Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária - SRP, que está disponível na Internet, no endereço www.previdenciasocial.gov.br, item Serviços/Empregador, subitem Arquivos Digitais - Auditoria fiscal de empresas.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria MPS/SRP nº 63, de 27 de dezembro de 2004 e demais disposições em contrário.

Como funciona no Administração de Pessoal

O Arquivo Digital do INSS é emitido neste item Impostos/ Arquivos Fiscalização através dos modelos 005 (Manad) ou 007 (Manad por Rateio), e o funcionamento é conforme descrito abaixo:

Bloco 0 (zero) – Abertura, identificação e referências

Apenas as seções 0000, 0001, 0100 e 0990 deste bloco serão listadas. As demais seções não serão listadas, pois não fazem parte da folha de pagamento.

Registro tipo 0000: Abertura do arquivo digital e identificação dos estabelecimentos (inclusive obras) do contribuinte.
Seção listada na abertura do arquivo que informa dados referente a empresa ativa. É gerado um registro para cada filial.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “0000”;
  2. NOME – Nome empresarial do contribuinte;
  3. CNPF – Número de inscrição do contribuinte no CNPJ;
  4. CPF – Número de inscrição do contribuinte no CPF;
  5. CEI – Número de inscrição no cadastro específico do INSS;
  6. NIT – Número de inscrição no cadastro correspondente (PIS/PASEP/CI/SUS) – Este campo não é listado, fica em branco;
  7. UF – Sigla da unidade da federação do contribuinte;
  8. IE – Número de inscrição;
  9. COD_MUN – Código do município do domicílio fiscal do contribuinte, conforme a tabela do IBGE;
  10. IM – Número de inscrição municipal do contribuinte;
  11. SUFRAMA – Número de inscrição do contribuinte na SUFRAMA - Este campo não é listado, fica em branco;
  12. IND_CENTR – Indicador de centralização de escrituração. Campo da tela de entrada “Filial Centralizadora de Escrituração”: caso fique zerado, é levado zero em todos os registros 0000; se for informado uma filial, então a linha que corresponde essa filial será levado 1 e as outras levará 2;
  13. DT_INI – Data inicial das informações contidas no arquivo;
  14. DT_FIN – Data final das informações contidas no arquivo;
  15. COD_VER – Código da versão do leiaute;
  16. COD_FIN – Código da Finalidade do arquivo;
  17. IND_ED – Indicador de tipo de entrada de dados: 0-Digitação de dados, 1-Importação de arquivo texto, 2-Validação de arquivo texto.  

Registro tipo 0001: Abertura do Bloco 0 (zero).
Seção que informa se o bloco 0 (zero) contém ou não dados.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “0001”;
  2. IND_MOV – Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados, 1- Bloco sem dados informados.  

Registro tipo 0050: Dados do Contabilista
Estes dados serão listados somente se o usuário informar no campo "Registro I", disponível na tela de entrada do modelo, o arquivo fornecido pelo Sistema Contábil, sendo que o Administração de Pessoal apenas fará a junção dos dados.

Registro tipo 0100: Dados do Técnico/Empresa responsável pela geração do arquivo digital.
Seção que lista as informações do gerador do arquivo que foram informadas na tela de entrada do modelo. Para listar essa seção basta apenas ter uma informação referente a esse registro. Se não houver nenhuma, não é listada.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “0100”;
  2. EMP_TEC – Nome da empresa/técnico responsável pela geração do arquivo;
  3. CARGO – Cargo do responsável na empresa;
  4. DT_INI_SERV_INF – Data de início da prestação do serviço de informática;
  5. DT_FIM_SERV_INF – Data de término da prestação do serviço de informática;
  6. CNPJ – Número de inscrição da empresa responsável pela geração do arquivo no CNPJ;
  7. CPF – Número de inscrição do técnico responsável pela geração do arquivo no CPF;
  8. FONE – Número do telefone;
  9. FAX – Número do fax;
  10. EMAIL – Endereço do correio eletrônico.  

Registro tipo 0990: Encerramento do Bloco 0.
Seção listada no final do bloco 0 (zero) e que informa a quantidade de linhas do bloco 0 (zero), inclusive as linhas do registro 0990.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “0990”;
  2. QTD_LIN_0 – Quantidade total de linhas do Bloco 0.

Bloco I – Lançamentos Contábeis

O Administração de Pessoal não gera os dados deste Bloco. Eles devem ser fornecidos pelo Sistema Contábil utilizado pela empresa.

A partir da versão 5.5.1.4 o Administração de Pessoal disponibilizou um recurso possibilitando importar os dados deste bloco e incorporá-los às demais informações geradas pelo próprio Administração de Pessoal. Para tanto, no campo "Registro I" deve ser indicado o diretório e o nome do arquivo disponibilizado pelo Sistema Contábil. Sem este arquivo, nenhum registro I será gerado.

Até a versão 5.5.1.13 do Administração de Pessoal a indicação do arquivo contábil era obrigatória quando o campo "Conta Contábil" fosse assinalado com 'S'. Isto porque o validador SVA, usado pelos fiscais, a partir da versão de 04/06/2007 passou a obrigar os registros do bloco I, comparando-os com os registros K200. Porém, a partir da versão 5.5.1.14 o Administração de Pessoal não obriga mais esta indicação, pois a versão 2.6 do SVA passou a emitir apenas uma mensagem de Aviso para quem não possui o bloco I; antes acusava Erro de validação.

Bloco K – Folha de Pagamento

Registro tipo K001: Abertura do Bloco K.
Seção que informa se o bloco K contém ou não dados.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K001”;
  2. IND_MOV – Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados, 1-Bloco sem dados informados.

Registro tipo K050: Cadastro de Trabalhadores.
Seção que informa dados dos colaboradores que serão listados no arquivo. Lista também os terceiros (TipCol = 2).
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K050”;
  2. CNPJ – Número de inscrição do contribuinte no CNPJ;
  3. DT_ATUALIZ – Data de inclusão e/ou alteração. Lista a data de inclusão do trabalhador. Se não tiver, lista a data de admissão, ou se houver alterações de filial, lista a data da alteração, ou se alterar nome, data nascimento, data de admissão ou Pis, lista o último dia do mês que foi alterado;
  4. COD_REG_TRAB – Código do Registro do trabalhador. Lista o tipo do trabalhador mais o número do cadastro;
  5. CPF – CPF do trabalhador;
  6. NIT – Número de identificação do trabalhador, Pis, Pasep, SUS;
  7. COD_CATEG – Categoria Sefip do trabalhador;
  8. NOME_TRAB – Nome completo do trabalhador;
  9. DT_NASC – Data de nascimento do trabalhador;
  10. DT_ADMISSAO – Data de admissão do trabalhador. Contribuintes individuais último dia do mês/data do pagamento. Servidores públicos data do exercício;
  11. DT_DEMISSAO – Data de demissão do trabalhador. Contribuintes individuais último dia mês/ data do pagamento. Servidores públicos data do exercício;
  12. IND_VINC – Indicador do tipo de vínculo do trabalhador. É buscado no cadastro de Vínculos referente ao vínculo do Histórico de Vínculo do Colaborador, o valor do campo Vínculo INSS;
  13. TIPO_ATO_NOM – Indicativo do tipo de nomeação. É buscado no cadastro de Anotações referente a Anotações do Histórico de Anotações do Colaborador, o valor do campo Tipo Nomeação;
  14. NM_ATO_NOM – Número do ato de nomeação. É buscado no cadastro de Histórico de Anotações do Colaborador, o valor do campo Nº Documento;
  15. DT_ATO_NOM – Data do ato de nomeação. É buscado no cadastro de Histórico de Anotações do Colaborador, o valor do campo Data Anotação, que é utilizado somente para órgãos públicos.
Observações:
  • Para os campos 12, 13, 14 e 15 são listados somente para órgão públicos. O sistema identifica estas empresas através do cadastro de Filial. Se o valor do campo “Natureza Estabelecimento” disponível na pasta Rais for menor que 2020, estas empresas serão consideradas órgãos públicos;
  • Para cada transferência de filial dentro do período é gerado um registro K050. Se houver mais de uma transferência no mesmo mês, somente é levada a última transferência;
  • Para o campo 6 será listado o Número da Inscrição do INSS quando a Categoria do Sefip for 5, 6, 11, 13, 15 ou 17. Caso não possua, será listado o Número do PIS. Se a Categoria do Sefip não for nenhuma das citadas, será listado o Número do PIS, se houver. Caso contrário, será listado o Número da Inscrição do INSS.  

Registro tipo K100: Lotação.
Seção que lista a tabela de organograma da empresa mais os locais (para o modelo 005) ou que lista a tabela de rateios da empresa mais os rateios (para o modelo 007).
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K100”;
  2. DT_INC_ALT – Data de inclusão ou alteração da lotação no sistema. Lista a Data de Alteração da tabela de Organograma na Empresa;
  3. COD_LTC – Código da lotação conforme tabela de lotação de  responsabilidade do contribuinte. Lista o código da tabela de organograma acrescida do código do local ou o código do rateio;
  4. CNPJ – Número de inscrição do contribuinte no CNPJ;
  5. DESC_LTC – Descrição do local de organograma ou do rateio;
  6. CNPJ/CEI_TOM – Prestadoras de Serviço - lista o CNPJ do Tomador, que é buscado na Filial do Rateio assinalado na tela de Assinalar Rateio.  

Registro tipo K150: Proventos e Descontos.
Seção que lista toda a tabela de eventos da empresa.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K150”;
  2. CNPJ – Número de inscrição do contribuinte no CNPJ;
  3. DT_ATUALIZ – Data de Inclusão e/ou alteração. Período inicial, que é informado na tela de entrada do modelo;
  4. COD_RUBRICA – Código da rubrica/evento;
  5. DESC_RUBRICA – Descrição da rubrica/evento.  

Registro tipo K200: Contabilização da folha de pagamento.
Seção que lista as contas contábeis da empresa, por Locais, Centro de Custos e Totais.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K200”;
  2. DT_INC_ALT – Representa a data de inclusão e/ou alteração do cadastro. Período inicial, que é informado na tela de entrada do modelo;
  3. CNPJ/CEI – Número de inscrição da Filial Matriz;
  4. COD_RUBRICA – Código da rubrica- código do evento;
  5. COD_LTC – Código da Lotação - código do Rateio do local da Contabilização, de acordo com a opção escolhida na tela de entrada; por totais será listado a palavra Total que é feito sempre no fim da contabilização ou Filial + Código quando a Contabilização por Totais é para mais de uma Filial Contábil;
  6. COD_CCUS – Código do centro de custos. Código de c. custo, local ou rateio do c.custo da Contabilização, de acordo com a opção escolhida na tela de entrada, e por totais será listado a palavra Total que é feito sempre no fim da contabilização ou Filial + Código quando a Contabilização por Totais é para mais de uma Filial Contábil;
  7. COD_CTA – Código da conta analítica debitada/creditada.
Observação

Se não existir valor para o campo 07, não é listada a linha.  

Registro tipo K250: Mestre de folha de pagamento.
Seção impressa pra cada tipo de folha que traz dados do colaborador.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K250”;
  2. CNPJ – Número de inscrição do contribuinte no CNPJ;
  3. IND_FL – Indicador do tipo de folha: 1-folha normal, 2-folha de 13º salário, 3-folha de férias, 4-folha complementar à normal, 5-folha complementar ao 13º, 6-outras folhas;
  4. COD_LCT – Código da lotação. Código da tabela de organograma acrescido do código do local que o colaborador pertence ou código do rateio da ficha financeira do colaborador;
  5. COD_REG_TRAB – Código do registro do trabalhador; Tipo de colaborador (1=Colaborador e 2= Terceiros) acrescido do cadastro;
  6. DT_COMP – Campo de período. Competência de cálculo;
  7. DT_PGTO – Campo referente à data da realização do pagamento;
  8. COD_CBO – Código brasileiro de ocupação;
  9. COD_OCORR – Busca o código da ocorrência;
  10. DESC_CARGO – Descrição do cargo do trabalhador;
  11. QTD_DEP_IR – Quantidade de dependentes para fins de IR – pessoa física;
  12. QTD_DEP_SF – Quantidade de dependente para fins de Salário Família;
  13. VL_BASE_IRRF – Base de cálculo para o IR – pessoa física;
  14. VL_BASE_PS – Base de cálculo para a Previdência Social.
Observação:

A ocorrência obedece às mesmas consistências do Sefip.     

Registro tipo K300: Itens de Folha de Pagamento.
Seção que lista valores da ficha financeira do colaborador, todos os eventos.
É separado por tipo de folha, como Normal, Férias, 13º Salário, Complementar 13º, Complementar à normal e outras.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K300”;
  2. CNPJ – Número de inscrição do contribuinte no CNPJ;
  3. IND_FL – Indicador do tipo de folha; 1-folha normal, 2-folha de 13º salário, 3-folha de férias, 4-folha complementar à normal, 5-folha complementar ao 13º, 6-outras folhas;
  4. COD_LCT – Código da lotação ou código do rateio da ficha financeira do colaborador;
  5. COD_REG_TRAB – Código do Registro do trabalhador; Tipo de colaborador (1=Colaborador e 2= Terceiros) acrescido do cadastro;
  6. DT_COMP - Campo de período; Competência de cálculo;
  7. COD_RUBRICA – Código da rubrica conforme tabela de códigos de proventos e descontos. Código do evento referente a tabela de eventos;
  8. VL_PROV_DESC – Valor da rubrica/evento;
  9. IND_PROV_DESC – Indicação de Provento ou Desconto. Lista o Tipo de Evento, Provento (tipos 1 e 2) = P, Desconto (tipo 3) = D e Outros (tipos 4, 5 e 6) = O;
  10. IND_BASE_IRRF – Indicador de Base de Cálculo de IR: 1-IR Mensal, 2-IR 13º Salário, 3-Não é base de cálculo, 9-Outras bases. Lista o indicador de base de IR, verificando-se as incidências do evento Mensal ou 13º Salário etc...;
  11. IND_BASE_PS – Indicador de Base de Cálculo de INSS: Lista o tipo de base de INSS, verificando se a incidência do evento é de:
  1. INSS Mensal;
  2. INSS 13º Salário;
  3. Se a característica do evento for 40A, 40B ou 40C;
  4. Se a característica do evento for 46A ou 33A;
  5. Se a característica do evento for 01F ou 01Q ou 02F ou 02Q ou 03F ou 03Q ou 14A ou 14B ou 14C ou 14D ou 14G ou 14J ou 14K ou 14L ou 14M ou 16E ou 16G ou 16H ou 17E ou 17G ou 17H ou 44C ou 44H ou 44G;
  6. Se for folha 1 ou 4, verifica a incidência de FGTS Mensal quando for diferente de “N”; se for folha 2 ou 5, verifica a incidências de FGTS 13º quando for diferente de “N”; se for folha 3, verifica a incidência de FGTS Mensal quando for diferente de “N”;
  7. Se for folha 1 ou 4, verifica a incidência Mensal quando for igual “-”; se for folha 2 ou 5, verifica a incidências de 13º quando for igual “-”; se for folha 3, verifica a incidência de Férias quando for igual “-”;
  8. Quando não tiver incidência de folha Normal, 13º Salário, Férias ou IPE;
  9. Quando o tipo de folha for 6.  

Registro tipo K990: Encerramento do Bloco K.
Seção listada no final do bloco K e que informa a quantidade de linhas do bloco K, inclusive as linhas do registro K990.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “K990”;
  2. QTD_LIN_K – Quantidade total de linhas do Bloco K.

Bloco L – Registros de natureza financeira e orçamentária

Apenas as seções L001 e L990 deste bloco serão listadas. As demais seções não serão listadas, pois não fazem parte da folha de pagamento.

Registro tipo L001: Abertura do Bloco L.
Seção que informa se o bloco L contém ou não dados.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “L001”;
  2. IND_MOV – Indicador de movimento; 0-Bloco com dados informados, 1-Bloco sem dados informados.  

Registro tipo L990: Encerramento do Bloco L.
Seção listada no final do bloco L e que informa a quantidade de linhas do bloco L, inclusive as linhas do registro L990.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “L990”;
  2. QTD_LIN_K – Quantidade total de linhas do Bloco L.

Bloco 9 – Controle e encerramento do arquivo digital

Todas as seções deste bloco serão listadas.

Registro tipo 9000: Abertura do Bloco 9.
Seção que informa se o bloco 9 contém ou não dados.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “9000”;
  2. IND_MOV – Indicador de movimento: 0-Bloco com dados informados, 1-Bloco sem dados informados.  

Registro tipo 9900: Registros dos blocos.
Seção que lista cada registro com a quantidade de linhas de cada um.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “9900”;
  2. REG_BLC – Registro que será totalizado;
  3. QTD_REG_BLC – Total de registro do tipo informado no campo anterior.
    Lista a quantidade de linhas do registro informado no campo anterior.

Registro tipo 9990: Encerramento do Bloco 9.
Seção que lista a quantidade de linhas do bloco 9.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “9990”;
  2. QTD_LIN_9 – Quantidade total de linhas do Bloco 9.  

Registro tipo 9999: Encerramento do Arquivo Digital.
Seção que lista a quantidade de linhas do Arquivo Digital.
Campos:

  1. REG – Texto fixo contendo “9999”;
  2. QTD_LIN – Quantidade total de linhas do arquivo digital.  

Observações quanto alguns parâmetros da tela de entrada dos modelos

  • 'R' = Conforme Relação de Cálculo = no cálculo da Base de IRRF do registro K250 e no Indicador de IRRF do registro K300 não serão considerados os eventos com características 40A, 40B, 40C, 40U, 40V, 40Y, 45A, 45B, 45C, 45J e 49E;
  • 'I' = Conforme Incidência do Evento =  no cálculo da Base de IRRF do registro K250 e no Indicador de IRRF do registro K300 o modelo irá considerar as incidências de IR dos eventos.
  • N - O modelo não listará os eventos da folha do tipo 31 e os eventos com as características 15A, 15B, 15C, 15D, 15E, 44B, 44I, 44J e 45K;
  • S - O modelo listará os eventos da folha do tipo 31 com o Tipo de Folha = 2 e Competência = 3XXXX;
  • C - O modelo listará os eventos da folha do tipo 31 com o Tipo de Folha = 2 e Competência = da definição do cálculo;
  • O - O modelo listará os eventos da folha do tipo 31 com o Tipo de Folha = 6 e Competência = da definição do cálculo.

Nota
Caso seja gerado o arquivo com um período que não contemple a competência Dezembro (12), o validador SVA não validará o arquivo, gerando a mensagem: "Erro em campo obrigatório: COMPETÊNCIA fora do período das informações identificado no registro 0000". Isto ocorre devido ao validador identificar as folhas de 13º Salário como sendo mês 12.

Outras Informações
  • Serão considerados os eventos do cálculo de Tipo 12 (Folha Complementar) somente quando na Definição deste Cálculo estiver assinalada a opção 'D' (Tratar Diferença Folha Anterior), no campo "Cálculo dos Descontos". Caso esteja assinalada a opção 'A' (Tratar Adiantamento Salarial) não serão considerados os Eventos.

Histórico das orientações da Previdência

Instrução Normativa MPS/SRP nº. 12 de 20 de junho de 2006 - DOU de 04/07/2006 . Aprova a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais - SVA.

MANAD – Instrução Normativa MPS/SRP nº. 12 de 20 de junho de 2006 - DOU de 04/07/2006

Aprova a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais e o Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos digitais - SVA .

O SECRETÁRIO DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA - INTERINO , no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV art. 85 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Previdenciária, aprovado pela Portaria 1.344, de 18 de julho de 2005,

Resolve :

Art. 1º Aprovar a versão 1.0.0.2 do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD , constante do anexo desta Instrução Normativa e disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na Internet, endereço http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador - subitem Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de empresas.)

Art. 2º Os arquivos digitais com informações referentes ao período de vigência da versão 1.0.0.1 do MANAD poderão ser gerados e entregues, quando solicitados pela Fiscalização da Secretaria da Receita Previdenciária, no leiaute da versão 1.0.0.2, aprovada por esta Instrução Normativa.

Art. 3º As empresas relacionadas no art. 1º da Portaria MPS/SRP nº 58, de 28 de janeiro de 2005, deverão submeter previamente os arquivos digitais ao Sistema de Validação e Autenticação de Arquivos Digitais - SVA, antes de fornecê-los ao Auditor-Fiscal requisitante, para verificar se os arquivos estão em conformidade com o padrão estabelecido no MANAD e, se for o caso, corrigir todos os erros e eventuais divergências apontadas pelo referido sistema.

Parágrafo único. O SVA encontra-se disponível no sítio do Ministério de Previdência Social na Internet, endereço http://www.mps.gov.br (item Serviços/Empregador - subitem Arquivos Digitais - Auditoria Fiscal de empresas.)

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

MANUAL NORMATIVO DE ARQUIVOS DIGITAIS - MANAD

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