Tomador de Serviços
Conceito
O cadastro de Tomadores de Serviço é necessário quando a empresa cede empregados para prestação de serviços em outras empresas.
É possível ter duas situações em relação à cessão de mão de obra:
- A empresa é a prestadora do serviço: esta empresa deve reter 11% na sua nota fiscal, informar no Sefip os tomadores e os valores de retenção 11%, com os empregados que trabalharam em cada tomador, e entregar GPS com o valor retido de 11% aos tomadores para recolhimento;
-
A empresa é a tomadora do serviço: esta empresa apenas deve recolher GPS com o valor de retenção 11%, e não precisa informar nada no Sefip.
Uma empresa de vigilância cede empregados para prestar serviço para a Senior. Desta forma, a empresa de vigilância deve registrar um Serviço Prestado (Recebimento) e reter 11% da nota fiscal. Além disso, deve recolher GPS abatendo esta Retenção de 11% da sua guia e deve informar no Sefip que seus empregados trabalharam na empresa Tomadora do Serviço, ou seja, a Senior.
Em contrapartida, a Senior deve registrar um Serviço Tomado (Pagamento de Pessoa Jurídica), informando que pagou à empresa de vigilância o valor pelos serviços prestados e recolher GPS com o valor da Retenção de 11%.
Atualmente, a solução de Gestão de Pessoas | HCM disponibiliza os seguintes formatos de parametrização da rotina de Tomadores de Serviço:
- Tomadores por Filial: é necessário duplicar as filiais e associar o respectivo tomador através do campo Tomador de Serviço do cadastro da filial (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro). Para alocar os colaboradores nos tomadores, deve-se efetuar a transferência de filial ou utilizar rateio mão de obra (quando o colaborador trabalha em mais de um tomador no mesmo mês). O formato Tomadores por Filial é o mais utilizado, pois é o tratamento mais antigo do sistema. No entanto, deve-se ficar atento à uma possível poluição da base, por conta da necessidade da criação de uma filial para cada tomador. Ainda, mesmo que o tomador seja utilizado apenas em um determinado mês e deixe de existir em seguida, sua filial correspondente continuará existindo na empresa.
- Tomadores nos Recebimentos: esse formato é utilizado quando há necessidade ocasional de informar o tomador (não ocorre todos os meses). O tomador não é informado no cadastro da filial, mas sim na guia Tomador da tela Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)). Os colaboradores não são alocados no tomador; são informados manualmente com as respectivas bases e valores correspondentes ao tomador. Essa rotina é utilizada em situações específicas, onde dificilmente há cessão de mão de obra e valor de retenção na nota fiscal. Assim, esse cadastro é feito somente dentro do mês em questão e não é válido para os meses seguintes.
- Tomadores por Rateio: não há a necessidade de duplicar as filiais, pois o tomador é ligado a rateios. O campo Tomador de Serviço do cadastro da Filial não deve ser informado. Para alocar os colaboradores nos tomadores, é necessário vinculá-los ao local ou centro de custo ligado ao rateio (depende do campo Rateio MO Cálculo do cadastro da Empresa).
Configuração das rotinas no sistema
Tomadores por Filial
Este formato exige a criação de uma filial para cada tomador e possui duas rotinas disponíveis: Tomadores por Filial e Tomadores nos Recebimentos.
Abaixo segue as orientações sobre como configurar as rotinas de Tomadores por Filial na solução de Gestão de Pessoas | HCM, bem como suas particularidades:
Tomadores por Filial
- Empresas (FR030EMPEmpresas > Empresas), guia Cadastro: informar "F - Por Filial" no campo Usa Rotina Tomadores;
- Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), guia Cadastro: cadastrar o tomador de serviços preenchendo seu nome, CNPJ, endereço e informando "S - Sim" no campo Considerar Sefip. Se a empresa for pública, deve-se informar "S - Sim" no campo GPS Empresa Pública;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Cadastro: duplicar a filial para cada tomador, informando no campo Tipo Filial "T - Temporária" (para cessão mão de obra), "O - Obra" (para obra de construção civil) ou "C - Cooperativa de Trabalho" (para cooperativas). O campo Tomador de Serviço deve ser preenchido com o código do cadastro da Outra Empresa e os demais dados mantidos conforme a Matriz;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Fgts: informar o Código Recolhimento Fgts, sendo que, para o envio do tomador e seu respectivo valor de retenção no Sefip, o código deve ser "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra" para tomadores em geral ou "155 - Obra de Construção Civil" para obras;
- Locais do Organograma (FR016HIETabelas > Organogramas > Locais): cadastrar um local para cada tomador de serviços, com o objetivo de alocar os colaboradores que trabalharam para o tomador;
- Histórico Filial (FR038HFIColaboradores > Históricos > Filial): alocar os colaboradores que trabalharam no tomador de serviços na respectiva filial;
- Histórico Local (FR038HLOColaboradores > Históricos > Local): alocar os colaboradores que trabalharam no tomador de serviços no respectivo local;
- Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)): lançar, mensalmente, o valor de retenção de cada tomador em sua respectiva filial.
- Deve ser gerado um único arquivo no Sefip contendo a Matriz e os tomadores. Para isso é necessário que o Código Recolhimento FGTS da Matriz seja igual ao das filiais tomadoras. Desta forma, a Matriz deve ser cadastrada como Outra Empresa na tela Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), e este código deve ser informado no campo Tomador de Serviço do cadastro da Filial Matriz, bem como indicar o código 150 ou 155 na guia Fgts;
- Caso haja filiais com códigos de recolhimento 150 e 155, a Matriz deverá ter o código 150;
- A GPS deverá ser gerada assinalando GPS Única = "S - Sim" na tela Gerar GPS (FRGERGRPImpostos > Previdência > GPS > Gerar GPS), para que o Valor de Retenção dos Tomadores seja compensado junto com a guia da Matriz;
- Ao gerar a GPS também deve ser assinalado "S = Sim" no campo Gravar Excedente % N.F., para que o valor que não foi possível compensar no mês seja gerado automaticamente como Compensação da GPS para os próximos meses;
- Para que o Tomador seja levado na GPS e Sefip, obrigatoriamente deve existir um colaborador ligado a ele. Mesmo que o tomador tenha o serviço prestado (recebimento) lançado, se ele não tiver nenhum colaborador, não será considerado na geração destas rotinas;
Caso haja colaboradores alocados em mais de um tomador no mês:
- Quando o colaborador trabalhou em mais de um tomador de serviço no mesmo mês e deve ser informado proporcionalmente em cada tomador no Sefip, esta situação poderá ser tratada através do Rateio de Mão-de-Obra, ou através do Movimento Variável da folha;
- Independente do tratamento escolhido, será necessário assinalar no cadastro da Empresa que usa Rateio MO com “L – Rateio por Local” ou “C – Rateio por C.Custo”. Deve também ser indicado um rateio para cada local ou centro de custo. Em Assinalar Rateio (FRASSRATEmpresas > Contábil > Assinalar Rateio), deve-se ligar cada rateio a uma filial tomadora;
- A GPS, Relação de INSS e Sefip devem ser geradas por Rateio:
- Por Rateio: na tela Rateio Mão-de-Obra (FR020RMOCálculos > Lançamentos > Rateios > Colaborador) deve ser informado percentualmente quanto o colaborador trabalhou em cada rateio (tomador). Este tipo de lançamento é o mais indicado, pois será válido para os meses seguintes e deve ser alterado apenas quando o colaborador mudar de tomador;
- Por Horas Trabalhadas: na tela Manutenção Lançamentos p/ Colaborador (FRLANMNTCálculos > Lançamentos > Variáveis > Manutenção) deve ser informada a quantidade de horas trabalhadas em cada rateio (tomador). Este tratamento exige que todas as horas do mês sejam lançadas, não somente as horas de cada tomador, portanto é mais trabalhoso e se faz necessário o lançamento mensal das horas. Nesse tipo de lançamento é necessário fechar as horas mês do colaborador, pois, quando os eventos da geração de horas são informados, a folha abandona o seu cálculo de horas.
Após realizar qualquer alteração nessas parametrizações, a folha deve ser recalculada.
Tomadores nos Recebimentos
Observação
O formato de Tomadores nos Recebimentos não é recomendável para todos os casos, pois consiste em informar mensalmente a base de cálculo e valor de INSS dos colaboradores manualmente para cada tomador. Deve ser utilizada somente quando a empresa cede empregados eventualmente.
- Empresas (FR030EMPEmpresas > Empresas), guia Cadastro: informar "F - Por Filial" no campo Usa Rotina Tomadores;
- Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), guia Cadastro: cadastrar o tomador de serviços preenchendo seu nome, CNPJ, endereço e informando "S - Sim" no campo Considerar Sefip;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Fgts: duplicar o registro para a competência em que será lançado o serviço prestado (recebimento) e informar "150 - Empresa Cessão Mão-de-Obra" no Código Recolhimento Fgts;
- Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)): cadastrar os valores da Nota Fiscal e da Retenção, bem como as informações da guia Tomador. Cadastrar também o Tomador, o Código de Recolhimento do FGTS e os Colaboradores que trabalharam para ele, com suas respectivas bases de contribuição e desconto de INSS no mês, que devem ser considerados para este tomador no Sefip.
- O mesmo colaborador poderá ser informado em mais de um tomador no mês. Porém, a soma das bases e valores nos tomadores não pode ultrapassar a base e valor de INSS constante na ficha financeira, pois a remuneração informada para o colaborador no tomador irá abater a sua remuneração na filial;
- O sistema consiste as bases e valores apenas na Geração do Sefip; ao lançar os valores na tela, apenas é feita a consistência para o valor de INSS não ultrapassar o teto;
- Caso no mês seguinte a filial não tiver tomador para informar no Sefip, deve duplicar novamente o registro na guia Fgts da tela Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro) para esta competência, além de voltar a informar o Código Recolhimento Fgts como "115".
Tomadores por Rateio
Observação
Hoje essa é a rotina mais indicada, além de ser possível mudar da rotina de Tomadores por Filial para a rotina de Tomadores por Rateio, mantendo compatibilidade com as informações do passado para a Geração da GPS e o Sefip.
Os seguintes assinalamentos devem ser realizados:
- Empresas (FR030EMPEmpresas > Empresas), guia Cadastro: informar "R - Por Rateio" no campo Usa Rotina Tomadores (é necessário que o campo Rateio MO Cálculo esteja informado com "L - Rateio por Local" ou "C - Rateio por C.Custo");
Caso a empresa utilize atualmente a rotina Tomadores por Filial e deseja alternar para a de Tomadores por Rateio, se faz necessário também informar a respectiva data no campo Início Rotina Tomadores por Rateio, de forma que a compatibilidade das informações do passado seja mantida.
- Outras Empresas (FR032OEMEmpresas > Outras Empresas > Cadastro), guia Cadastro: cadastrar os tomadores de serviços e a Matriz como tomadora, para fins de geração do Sefip;
- Filiais (FR030FILEmpresas > Filiais > Cadastro), guia Fgts: informar um Código Recolhimento Fgts que permita tomadores de serviço - "150" ou "155";
Caso haja tomadores com os códigos de recolhimento "150" e "155", se faz necessário duplicar a matriz/filial, para informar estes códigos na guia Fgts. Ou seja, é necessário ter uma filial para cada código de recolhimento.
- Locais do Organograma (FR016HIETabelas > Organogramas > Locais): caso a empresa utilize a rotina de rateio por local, deve-se cadastrar um local para cada tomador. Posteriormente , o rateio correspondente ao tomador deve ser indicado no cadastro do respectivo local. Todos os demais locais da empresa devem, também, receber um código de rateio;
- C.Custo (FR018CCUEmpresas > C.Custo Cadastro): caso a empresa utilize rateio por centro de custo, deve-se cadastrar um centro de custo para cada tomador. Posteriormente, o rateio correspondente ao tomador deve ser indicado no cadastro do respectivo centro de custo. Essa opção é obrigatória quando o cliente possui o módulo Administração de Pessoal integrado com a solução de ERP | Gestão Empresarial. Todos os demais centros de custo da empresa devem possuir um rateio indicado;
- Rateios (FR020RATTabelas > Gerais > Rateios): cadastrar um rateio para cada local ou centro de custo. Será habilitada a guia Tomadores para informar o Tomador e a Filial para cada rateio. Após cadastrar os rateios, voltar no cadastro do local ou centro de custo para indicar o respectivo rateio;
Observações
Referentes à tela Rateios (FR020RATTabelas > Gerais > Rateios):
- Para os rateios referentes aos locais ou centros de custo da própria empresa, deve ser indicado o tomador correspondente à Matriz;
- Esta guia demonstra todas as empresas da base, portanto, deve ser observado para qual empresa o tomador e a filial deverão ser informados;
- Não é obrigatório informar a filial nesta tela. Caso esta não seja informada, o sistema buscará em Empresas > Contábil > Assinalar Rateio;
- Caso o rateio esteja ligado a filiais diferentes nesta tela e na tela de Assinalar Rateio, prevalecerá a ligação feita no cadastro do Rateio, na guia Tomadores.
- Histórico Local (FR038HLOColaboradores > Históricos > Local): quando a empresa utiliza rateio por local, é necessário cadastrar o histórico para o colaborador com o local correspondente ao tomador onde ele trabalhou;
- Histórico C. Custo (FR038HCCColaboradores > Históricos > C.Custo): quando a empresa utiliza rateio por centro de custo, é necessário cadastrar o histórico para o colaborador com o centro de custo correspondente ao tomador onde ele trabalhou;
- Rateio Mão-de-Obra (FR020RMOCálculos > Lançamentos > Rateios > Colaborador): quando o colaborador trabalhou em mais de um tomador no mesmo mês, é possível lançar o percentual trabalhado em cada rateio (tomador). Este cadastro será válido também para os meses seguintes;
- Serviços Prestados (FR032RCBCálculos > Terceiros > Serviços Prestados (Recebimentos)): cadastrar o Valor de Retenção informando a Filial e o Rateio correspondentes ao tomador. Nesta rotina de tomadores, o campo Rateio será habilitado e obrigatório, pois é desta forma que o sistema identificará o tomador, e este campo permitirá informar apenas rateios que possuam tomador assinalado. Deve ser informada a mesma filial que está cadastrada para o rateio. Para esta rotina, a guia Tomador não ficará disponível.
- Na GPS e Relação de INSS, o assinalamento Tipo GPS virá com o padrão "R – Código de Rateio" e não será permitido alterá-lo;
- A GPS da empresa, além de ser gerada por Rateio, deverá ser gerada com o assinalamento GPS Única = "S - Sim". Dessa forma, se for assinalado para gravar o excedente da retenção, o registro de compensação correspondente será gerado para a filial informada para os rateios;
- Se a GPS for gerada com o assinalamento GPS Única = "N - Não", os valores excedentes da retenção serão gravados em cada rateio (tomador), o que não é aconselhável, visto que nos próximos meses o tomador pode não constar na GPS e, então, este valor não seria mais compensado;
- Na Geração do Sefip, o assinalamento Separar Rateios virá com o padrão "S – Sim", e não será permitido alterá-lo;
- Para emitir a GPS com o Valor de Retenção de cada Tomador, é necessário gerar a GPS assinalando GPS Única = "N - Não". Quando a empresa estiver usando a rotina de Tomadores por Rateio, ao informar este parâmetro o sistema emitirá a seguinte mensagem: "Tomador por rateio exige GPS única = Sim, exceto na geração da GPS referente retenção 11% NF(Cedente)". Nesta situação, os assinalamentos Compensação, Gravar Excedente % N.F. e Excedente Deduções FPAS também deverão estar com "N - Não".
Outras configurações
Se a empresa for uma construtora com Obras e CEI
Poderá ter uma
filial do tipo Matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria
construtora em Empresas/Outras Empresas) e Código de Recolhimento Gfip = 155.
ou
Cada obra será
uma filial do tipo O indicando seu tomador:
- Tipo de Filial = O Obra;
- Tipo de Inscrição = 1 e o CNPJ da Construtora;
- Inscrição CEI = Indicar o CEI da Obra;
- Empregadora GPS = Código da filial que representa a construtora responsável pela obra;
- Endereço = Endereço da obra;
- Informar o código do Tomador de serviço (o cliente deverá estar cadastrado como uma Outra Empresa no Administração de Pessoal) e na pagina FGTS o dado Código Recolhimento GFIP = 155.
Se a empresa for cedente de Mão-de-Obra ou de Serviço Temporário com
Tomadores
Poderá ter
uma filial do tipo matriz indicando como tomador ela mesma (cadastrar a própria
empresa em Empresas/Outras Empresas) e código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada
cliente será uma filial do tipo T indicando-o como Tomador:
- Tipo de Filial = T Temporária;
- Tipo de Inscrição = 1 e o CNPJ da empresa Cedente;
- Inscrição CEI = deixar com zeros;
- Empregadora GPS indicar o código da própria filial temporária;
- Endereço = Endereço da empresa Cedente;
- Informar o código do Tomador de Serviço (o cliente deverá estar cadastrado como uma Outra Empresa no Administração de Pessoal) e na pagina FGTS o dado Código Recolhimento GFIP = 150.
No Serviço Temporário, os empregados Cedidos (com código de Recolhimento 150) e os Administrativos (com código de Recolhimento 115) possuem FPAS diferentes. Neste caso, é necessário que haja duas filiais cadastradas para que seja possível indicar o FPAS diferenciado.
Se a empresa for Cooperativa de Trabalho com Tomadores
Poderá ter
uma filial do tipo Matriz indicando como Tomador ela mesma (cadastrar a própria
cooperativa em Empresas/Outras Empresas) e Código Recolhimento GFIP = 150;
ou
Cada
cliente será uma filial de tipo C indicando-o como tomador:
- Tipo Filial = C Cooperativa e tipo Inscrição = 1 e o CNPJ da Cooperativa;
- Inscrição CEI = deixar com zeros;
- Empregadora GPS indicar o código da própria filial;
- Endereço = Endereço da Cooperativa;
- Informar o código do Tomador de Serviço (o Cliente deverá estar cadastrado como uma Outra Empresa no Administração de Pessoal com tipo de uso = 10 Cooperativa de trabalho) e na pagina FGTS o dado Código Recolhimento GFIP = 150;
- Na ficha básica informar o tipo de contrato 11 Cooperado (que no sistema terá o mesmo tratamento de Diretor não-empregado).
INSS - Orientações Empresas Cedentes de Mão-de-Obra no Administração de Pessoal
- Cada filial deverá possuir um local específico no organograma e um centro de custo;
- Se a empresa irá fazer do rateio de mão-de-obra, cada cliente deverá também ter um código de rateio. Este rateio deverá ser indicado no local do organograma e na filial correspondente;
- Os empregados deverão ser alocados na filial e no local do cliente em que trabalham.
Retenção 11% de INSS na Nota Fiscal
Na Empresa Cedente de Mão-de-Obra
Em Cálculos/Terceiros/Recebimentos:
- Incluir na filial de cada cliente, os dados da Nota Fiscal emitida para cobrança;
- Informar o valor da retenção do 11% do INSS (Este será calculado aplicando-se 11% sobre o valor da nota.
- É permitido ao usuário alterar ou zerar este campo). Se houver majoração por conta de aposentadorias especiais, o usuário deverá alterar o valor para o que foi retido na NF;
- O valor do 11% e o tomador serão informados na GFIP/SEFIP;
- O tomador corresponde àquele indicado no cadastro da Filial;
- Se o tomador for uma pessoa física não é necessário reter o 11% na nota fiscal.
Entrada de Nota Fiscal dos Serviços Prestados Informar valores 11% retidos nas NF de cobrança aos tomadores de Serviço
- Este cadastro somente deve ser utilizado pela empresa cedente de Mão-de-Obra que realizou esta dedução na NF;
- O valor de 11% retido somente será deduzido na GPS do mês, se for informado neste registro;
- O tomador de serviços deve estar informado na Filial de tipo: T, O ou C;
- Esta informação será levada também para a Sefip e permitirá imprimir a GPS com o 11% a ser entregue ao tomador para que ele efetue o recolhimento em nome do cedente.
Dedução da Retenção do 11% na GPS da Empresa Cedente
- Acumula por filial os valores retidos na competência;
- O valor
acumulado será deduzido do campo 6 da GPS dessa filial ou pode ser gerada GPS
única;
o As filiais Obras, de tipo O, não podem gerar GPS única. - Caso o valor do 11% a deduzir seja maior do que o campo 6, o valor relativo ao 11% será considerado até que o campo 6 seja zerado. A diferença não deduzida o Administração de Pessoal demonstra na Relação de INSS;
- O valor do 11% não deduzido poderá ter pedido de restituição diretamente ao INSS ou informado em compensações para que o Administração de Pessoal compense a partir do mês seguinte, respeitando o limite de 30% do campo 6.
- As deduções referentes a salário família poderão ser deduzidas do valor de Outras Entidades = campo 9, caso o campo 6 já tenha sido zerado pelo 11%;
- Caso o valor do campo 6 comporte além do 11% também valores de compensação, o salário família será deduzido do próprio campo 6 não sendo levado ao campo 9.
- Em Impostos/Previdência/GPS/Cadastro, grava a GPS e o valor do 11% que foi compensado;
- Se o valor da GPS for menor do que R$ 29,00, a GPS não será listada mas ficará gravada para juntar à GPS da próxima competência e para ser informada na GFIP.
Emissão da GPS com o valor retido de 11% para o tomador recolher em nome da Cedente
Para listar na empresa cedente a GPS do 11% a ser entregue para o tomador recolher:
- Na tela de emissão da Gps na pergunta tipo GPS: indicar 2, 4 ou 6, então o Administração de Pessoal gerará além da GPS da Cedente, uma GPS para o Tomador de serviço que tenha tido 11% indicado nos recebimentos da Filial;
- No campo Nome Empresarial/Razão Social da GPS serão listados os nomes do cedente e do tomador. Os demais campos serão preenchidos com os dados do cedente;
- A GPS emitida para o Tomador também fica gravada no item Impostos/Previdência/GPS/Cadastro com a origem 6 = N.F. 11% mão-de-obra;
- Se o valor do 11% for menor do que R$ 29,00 não será gerada e nem será gravada a GPS.
- Na relação de INSS serão demonstrados: o valor retido, o compensado e o saldo a restituir, se houver.
Na Empresa Tomadora de Mão-de-Obra
- A Empresa Cedente de Mão-de-Obra deverá ser cadastrada como uma Outra Empresa contendo CNPJ e endereço;
- Em cálculos/Terceiros/Pagtos Jurídica incluir os valores da N.F. de Serviços. A filial que pagou a nota fiscal deve cadastrar os dados, indicando a Outra Empresa que é a empresa Cedente.
- No dado Retenção Origem: Informar a letra T = Tomador de Serviço, no campo Valor GPS: informar os 11% destacados na Nota Fiscal;
- Demais dados da tela deverão ser informados para fins de IRRF, mas é opcional se outro setor da empresa controlar este recolhimento e inclusão na DIRF;
- Estes dados
não constarão da GFIP/SEFIP;
Poderá ser emitida a GPS referente aos 11% em nome desta Outra Empresa para ser recolhida, em Impostos/Previdência/GPS/Gerar GPS.
Pagamento com retenção do 11% a ser informado no
Administração de Pessoal pelo Tomador de Serviço.
Tomador de Serviço da Cooperativa de Trabalho
- A Cooperativa de Trabalho deverá ser cadastrada como uma outra empresa, contendo CNPJ e Endereço;
- Em cálculos/Terceiros/Pagtos Jurídica, incluir os valores da N.F. de Serviços, indicando a Outra Empresa que é a cooperativa, no dado Origem: informar a letra C = Cooperativa de Trabalho e no valor: o valor que servirá de base para os 15% de encargos INSS sobre a N.F. paga pela empresa;
- A MP 83 e IN 87 da Previdência Social determinam a aplicação de 9,7 e 5% sobre o valor relativo aos cooperados que trabalharem em área de risco sujeitos a aposentadoria especial, a partir de abril/2003;
- Estes percentuais devem ser informados em Tabelas/Valores/Previdência/Acréscimo SAT Cooperativas, com competência abril 2003;
- Na tela de informação do pagamento à Cooperativa = Cálculos/Terceiros/Pagtos Jurídica com origem C Cooperativa, informar se houve base com aposentadoria especial para que este percentual seja calculado sobre esta base e incluído na GPS da empresa tomadora do serviço;
- Os valores pagos à cooperativa que servirão de base ao INSS constarão da GFIP/SEFIP.