Preenchimento PPP
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Preenchimento do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário PPP
O documento será impresso de acordo com o histórico de filial do colaborador, ou seja a cada troca de filial do colaborador será impresso um documento PPP.
3-ANO - Ano da elaboração do documento, será considerado o conteúdo da variável de entrada do modelo(Ano de Elaboração do PPP). Caso não seja informado conteúdo nesta variável de entrada será considerado o ano da data de emissão.
10- CAT emitida - Este campo será preenchido conforme parâmetro na tela de entrada do modelo(Listar CAT), que poderá assumir as seguintes definições:
N-Nenhuma - Não imprime as CATs do período;
T-Todas - Imprime todas as CATs do período - respeitando a quebra por filial, ou seja será impresso todas as CATs do período em que o colaborador esteve na filial que está sendo impressa;
U-Última - Será impresso somente a última CAT. Se o colaborador tiver mudança de filial no período, a informação sobre a CAT será impressa somente para a última filial.
Será respeitado também os seguintes campos das definições:
Data CAT - Disponível para ser informado uma data, que o sistema considera como a data de referência para emissão das CAT, ou seja, será impresso somente as CATs a partir desta data. Só funcionará se na tela de entrada estiver definido para emitir Todas as CATs.
Justificativa CAT: Quando preenchido, o conteúdo será impresso ao término da impressão do campo 10.
A identificação se a CAT foi emitida e a data de emissão, constam do cadastro do acidente, na pasta acidente ou se utilizar o controle de CAT, na pasta CAT.
11-Requisitos da Função - Do cadastro de requisitos de cargo:
- Idade Mínima e Máxima
- Altura Mínima e Máxima
- Peso Mínimo e Máximo
- Sexo
- Grau de Instrução, o menor que estiver estabelecido na abrangência, conforme RAIS
- Categoria CNH
As informações acima estão relacionadas direto ao cargo, na tabela R024RQU, ou seja não existem por local/cargo. Caso não tenham sido preenchidas não serão impressos sequer os labels de identificação do requisito.
Requisito de cursos de Aperfeiçoamento/Formação/Conhecimento relacionados ao cargo ou por local e cargo.
Quando desejar relacionar os cursos/conhecimento, será necessário especificar para cada curso(formação/aperfeiçoamento/conhecimento) se deve imprimir no PPP.
Apresentará primeiro requisito por local/cargo, se não houver apresentará requisito apenas por cargo.
Deve ser parametrizado na tela de Definições do Segurança se deseja mostrar os requisitos conforme segue:
- Emite Requisito Curso - Se for definido como N, não permitirá indicar nos requisitos do cargo referente a cursos se o cursos devem ser considerados no PPP.
- Emite Requisito Altura
- Emite Requisito Peso
- Emite Requisito Sexo
- Emite Requisito Idade
- Emite Requisito Instrução
- Emite Requisito CNH
Jornada de Trabalho - Esta é uma seção especial, que não está previsto no documento oficial, porém a IN 84/2002 prevê que deva ser apresentado.
Deverá ser parametrizado na tela de definições do segurança no campo Emite Jornada, se deve ou não apresentar a Jornada de Trabalho.
Quando imprimir a jornada de trabalho será impresso a jornada semanal, que será extraída:
.do histórico de escala - quando estiver parametrizado que a empresa utiliza escala.
.do histórico de horário - quando estiver parametrizado que a empresa não utiliza escala.
12-Descrição das Atividades - Apresentará a descrição reduzida e detalhada de cada uma das atividades relacionadas nas áreas de risco.
As atividades serão apresentadas em ordem cronológica, conforme o período que foram executados, porém não será mostrado o período. Isto porque uma atividade pode ter sido desempenhada pelo colaborador em épocas distintas e no entanto apresentaremos a sua descrição apenas uma vez.
Para identificar o período e em qual local/cargo que ela foi desenvolvida deve ser consultado nos campos 13,14,15,16,17. A ordem cronológica ajuda a localização.
13-Período - Data inicial e final em que o colaborador permaneceu no ambiente de trabalho(local/cargo/Área de Risco), ou o período em que o colaborador tenha desempenhado atividades específicas em outra área.
Nota
Os campos 13,14,15,16,17 tem o objetivo de mostrar quais atividades o colaborador desempenhou em cada época de seu contrato de trabalho. Portanto, mesmo que o colaborador nunca tenha mudado de local ou de cargo, poderá haver necessidade de quebrar os períodos se houver diferença nas atividades que ele desempenhou.
14-Setor - Descrição do local do organograma, conforme histórico de local do colaborador, ou de acordo com a especificação do local informado em uma atividade específica do colaborador.
15-Cargo - Descrição do cargo, conforme histórico de cargo do colaborador.
16-Função - Descrição reduzida das atividades relacionadas a área de risco (competência/local/cargo), ou relacionadas no cadastro de atividades específicas do colaborador.
17-CBO - Será apresentado a CBO do cargo, conforme histórico de cargo do colaborador, conforme o período será apresentado o CBO ou CBO2002.
18-Período - Será apresentado data de início e final para cada ambiente de trabalho que o colaborador esteve exposto aos agentes de risco em função de suas atividades. As informações serão extraídas do PPRA, de acordo com o histórico de local/cargo do colaborador e também pelo histórico de PPRA.
Nota
O Período deste campo pode ter muito mais quebras que o período do campo 13, pois aqui o objetivo é demonstrar as várias exposições que o colaborador esteve sujeito. Mesmo desempenhando sempre as mesmas atividades no mesmo local e cargo, o PPRA por definição legal deve ser feito anualmente e os laudos podem ser outros e conseqüentemente os riscos podem ser maiores ou menores.
Por outro lado, haverá casos em que o colaborador terá várias atividades e que nenhuma delas esteja sujeito a risco, neste caso nada será impresso nestes campos.
19-Agente - Os agentes serão extraídos do cadastro de PPRA conforme o período do campo 18 e também histórico de local/cargo. Será apresentado a descrição reduzida da atividade a qual o agente está relacionado, conforme cadastro do PPRA.
Este campo será apresentado conforme definições do Segurança, campo Emite Agente, que pode fazer com que os agentes sejam apresentados conforme segue:
A - Acima do Limite de Tolerância
S - Acima do Limite de Tolerância Sem Controle Eficaz
T - Todos os Agentes
20-Intensidade/Concentração - Será extraído do PPRA. Na pasta laudo tem o campo quantificação, o sistema permite fazer vários registros, será apresentado o valor relacionado a última data.
Para cada agente do campo 19.
21-Técnica utilizada - A técnica utilizada será extraída do cadastro de PPRA, exatamente do mesmo registro utilizado para apresentação no campo 20.
22-Proteção eficaz EPI/EPC - Conforme parâmetro das definições do Segurança. Poderá ser definido para relacionar todos os EPI´s/EPC´s relacionados ao agente que está sendo impresso. Ou simplesmente as expressões: Sim ou Não, conforme o campo Controle EPI/EPC Eficaz.
23-GFIP/Código - O modelo de PPP, ao listar os Agentes de Risco e a GFIP considera as alterações de Contrato (Colaboradores/Históricos/Outros Contratos) e as alterações de Aposentadoria Especial (Colaboradores/Históricos/Adicionais).
Sendo assim, os períodos em que o Colaborador exerce uma Atividade poderão ser quebrados em vários períodos (se houverem alterações de Contratos e de Aposentadoria Especial).
O código de GFIP será apresentado conforme definições abaixo:
Para os trabalhadores com apenas um vínculo empregatício (ou uma fonte pagadora - Contrato Único), informar os códigos a seguir, conforme o caso:
(em branco)- Sem exposição a agente nocivo. Se o trabalhador nunca esteve exposto.
01 - Não exposição a agente nocivo. Trabalhador já esteve exposto;
02 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
03 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
04 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho).
Não devem preencher informações neste campo as empresas cujas atividades não exponham seus trabalhadores a agentes nocivos. O código 01 somente é utilizado para o trabalhador que esteve e deixou de estar exposto a agente nocivo, como ocorre nos casos de transferência do trabalhador de um departamento (com exposição) para outro (sem exposição).
Para os trabalhadores com mais de um vínculo empregatício (ou mais de uma fonte pagadora - Outro Contrato), informar os códigos a seguir:
05 - Não exposto a agente nocivo;
06 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 15 anos de trabalho);
07 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 20 anos de trabalho);
08 - Exposição a agente nocivo (aposentadoria especial aos 25 anos de trabalho)."
Exames Médicos clínicos e complementares posição
Deverá ser parametrizado na tela de Definições do Segurança
Os resultados de exames que serão apresentados, podem ser:
1- Exame - Apresenta os exames, porém no cadastro de cada exame deve ser identificado se este deve ser apresentado no PPP. E por fim no cadastro do resultado do exame pode ser indicado que um resultado de exame não conste no PPP.
2- ASO - Serão apresentados todos os ASO´s cadastrados no período
3- Justificativa - Apresentará a justificativa que deve ser cadastrada também no programa de definições do segurança.
Nota: Os exames serão apresentados conforme o período do documento.
Em definições do segurança, é possível definir mais alguns critérios para apresentar o resultado do exame, conforme segue:
- Definir uma data para apresentar os exames a partir daquela data.
- Definir quantidade de dias antes da admissão para considerar resultados de exames pré-admissionais.
- A identificação do exame, se apresenta o nome, a origem, ou nome e origem.
- Se apresenta o parecer ou o significado do parecer, nesta última situação apresentaria os termos Normal ou Alterado.
- Apresentar os resultados do exame e também a justificativa para os exames.
24-Data - Data de cada exame realizado ou Data de cada ASO emitido.
25-Tipo - Apresenta a identificação do exame que poderá ser o nome, a origem, ou nome e origem.
A descrição da origem relacionada ao exame. Será apresentado o valor da lista relacionado ao campo tipo da origem.
26-Descrição - Parecer do exame médico ou Parecer do aso. Poderá ainda apresentar o significado destes pareceres que poderia ser Normal ou Alterado.
Exames de Audiometria:
Serão apresentados os resultados de exames de audiometria por último, semelhante a apresentação dos demais exames, com as seguintes particularidades:
Definição para classificar os exames entre Normal, Anormal, Anormal-Estável e Anormal-Agravamento na coluna Parecer
1-Quando o exame é de referência - só poderá ser Normal ou Anormal conforme o seguinte critério:
- Normal - quando o parecer for Dentro dos Limites Aceitáveis, ou seja o código do parecer deve ser igual ao parecer relacionado ao campo R110DEF.AudLim(Parecer dentro dos limites aceitáveis) que encontra-se nas definições do Medicina
- Anormal - qualquer parecer diferente do parecer definido no campo R110DEF.AudLim(Parecer dentro dos limites aceitáveis)
2-Exame seqüencial, poderá ser classificado em um dos quatros pareceres; Normal, Anormal, Anormal-Estável e Anormal-Agravamento conforme a critério que segue:
- Normal - quando o parecer for Dentro dos Limites Aceitáveis, ou seja o código do parecer deve ser igual ao parecer relacionado ao campo R110DEF.AudLim(Parecer dentro dos limites aceitáveis).
- Anormal-Agravamento - quando o parecer for Sugestivo de Agravamento de PAINPSE, ou seja o código do parecer deve ser igual ao parecer relacionado ao campo R110DEF.AudAgr(Parecer sugestivo de agravamento).
- Anormal-Estável - quando o parecer for diferente de R110DEF.AudLim(Parecer dentro dos limites aceitáveis) e diferente de R110DEF.AudAgr(Parecer sugestivo de agravamento) e igual ao parecer do resultado do exame de referência anterior.
- Anormal - quando não se enquadrar nos itens anteriores, ou seja diferente de R110DEF.AudLim(Parecer dentro dos limites aceitáveis) e diferente de R110DEF.AudAgr(Parecer sugestivo de agravamento) porém diferente do resultado do último exame de referência anterior.
Obs.: O relatório do PPP exige uma data de referência, e é a partir da mesma que as informações são listadas. Para os exames de audiometria será considerado o exame de referencia igual ou anterior a data de referência, caso não encontre será considerado o parecer de referência como se fosse dentro dos limites aceitáveis(R110DEF.AudLim).
Definição para classificar os exames entre Ocupacional e Não Ocupacional na coluna Origem
Utilizado para exames de referência e sequencial:
- Não imprime Ocupacional/Não Ocupacional - quando o parecer for Dentro dos Limites Aceitáveis, ou seja o código do parecer deve ser igual ao parecer relacionado ao campo R110DEF.AudLim(Parecer dentro dos limites aceitáveis)
- Não Ocupacional - quando o parecer for Não Sugestivo de PAINPSE - R110DEF.AudNpa
- Ocupacional - qualquer situação que não se enquadra nas duas opções anteriores
NotaQuando o resultado do exame estiver sob averiguação, na coluna parecer será apresentado como Anormal e na coluna origem será apresentado Não Ocupacional.
27-Exposição agente nocivo - A identificação, se a exposição é habitual/permanente, ocasional/intermitente ou ausência de agente nocivo será de acordo com o que estiver definido na pasta fonte geradora no cadastro do PPRA.
Na pasta fonte geradora, é possível especificar várias fontes e o sistema utiliza o seguinte critério para apresentar esta informação no PPP:
- Habitual/Permanente -Se houver pelo menos um registro deste tipo.
- Ocasional/Intermitente - Se houver pelo menos um registro deste tipo e não houver nenhum do tipo anterior.
- Ausência de agente Nocivo - quando as fontes não tiverem conteúdo no campo exposição ou quando não existir nenhum fonte geradora.
Em resumo sempre estaremos utilizando a pior forma de exposição.
Os agentes que serão considerados para identificar a forma de exposição, dependerão das definições do Segurança, campo Exposição Agente, onde pode ser definido os seguintes critérios:
A - Acima do Limite de Tolerância
S - Acima do Limite de Tolerância Sem Controle Eficaz
T - Todos os Agentes
Quanto a Apresentação dos agentes será de acordo com as definições do segurança no campo:
- Apresentação Agente - Define a forma de apresentação dos agentes que poderá ser de três formas como segue:
A (Data/Atividade/Agente) - Apresentará o período em que a atividade foi desempenhada, a atividade, o agente e sua definição sobre a exposição.
D (Data) - Apresentará a pior exposição no período independente de agente.
G (Data/Agente) - Apresentará o período em que as atividade foram desempenhada e a pior exposição ao agente no período, independente da atividade.
Seção Especial, para emissão de Justificativa Geral, que será impresso se estiver informado em definições do segurança.
28-Data de emissão do documento, será considerado a data do sistema.
No campo Responsável pelas Avaliações/Informações do PPP serão impressos os responsáveis pelo LTCAT/PCMSO/Empresa conforme consta no cadastro da filial:
- Médico do Trabalho/ou Coordenador do PCMSO = nome/crm do médico responsável pelo PCMSO
- Responsável pelo LTCAT = nome/crm/crea responsável pelo LTCAT
- Responsável pelo Empresa = nome e cargo do responsável pelo RH
- Será impresso a imagem com a assinatura
Por fim pode ser emitido um protocolo, que será impresso se solicitado através da variável de entrada do modelo.
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