Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Segurança e Medicina

Assuntos em destaque:

Normas Regulamentadoras

NR 01

Características do módulo

Segurança do trabalho:

Medicina ocupacional:

Normas Regulamentadoras

Abaixo listamos as Normas Regulamentadoras (NRs) — indicações sobre procedimentos obrigatórios ligados à segurança e saúde de trabalho — que este módulo atende:

Modernização das NRs

Com a publicação das novas NRs 1, 7 e 9 desde 09/03/2020, a Senior está acompanhando as revisões junto aos Grupos de Trabalho (GT) e da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) sobre o assunto.

Para saber mais sobre a NR 1 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, acesse a documentação a respeito deste assunto.

O prazo da vigência das alterações das novas NRs, no geral, ocorre em um ano a partir da publicação.

Outras leis, certificações e termos

LGPD - Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018):

O sistema Gestão de Pessoas está adequado a partir da versão 6.2.35.6, conforme indicado em uma nota emitida na liberação desta versão.

Para mais informações, consulte o Manual da LGPD para clientes da Senior.

Certificado Digital (Portaria SEPRT Nº 211 de 11 de abril de 2019):

Para o atendimento da legislação vigente, sobre a utilização de assinatura digital e certificado digital, o sistema permite utilizar este recurso e salvar qualquer relatório no formato PDF/A. Para mais informações, acesse a documentação de como configurar o certificado digital.

Certificação SBIS-CFM (Resolução CFM Nº 1.821/2007):

O sistema de Gestão de Pessoas da Senior, através do módulo Medicina, não é considerado um Sistema de Registro Eletrônico de Saúde (S-RES), ou mesmo um Sistema de Informação em Saúde. Isso porque o sistema da Senior não tem por objetivo atender processos específicos e/ou viabilizar o funcionamento de estruturas/estabelecimentos relacionados à área de saúde, tais como hospitais, clínicas ou mesmo, serviços de apoio.

O sistema de Gestão de Pessoas da Senior, portanto, ainda que possa ser utilizado por empresas/instituições da área de saúde para tratativas relacionadas aos Colaboradores dessas organizações, não tem a finalidade de atender o mercado de saúde naquilo que é a sua atividade-fim.

Por fim, importante ainda registrar que a Certificação SBIS-CFM não é obrigatória, ou seja, nem a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde - SBIS nem o Conselho Federal de Medicina - CFM exigem a Certificação, o que confirma a conclusão acima exposta.

Para mais informações, você também pode consultar a documentação de Parecer ref. SBIS_09092016.

Prontuário Eletrônico de Paciente (Lei 13.787/2018):

Não existe um documento ou termo emitido pela Senior que possa expressar garantia do atendimento da Lei 13.787/2018, a exemplo do que ocorre com Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) considerando a Portaria Nº 1.510 de 21 de agosto de 2009.

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