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Características - Covid-19

Características exclusivas para atender o afastamento do colaborador por Covid-19

Conforme Nota Orientativa 2020/21 do eSocial, o valor do afastamento deve continuar sendo pago normalmente pelo evento já existente na folha.

Para desmontar a quantidade de horas e valor e calcular o evento de dedução correspondente somente aos atestados do CID de Coronavirus (U071- Infecção pelo novo Coronavírus, B342 - Infecção por coronavírus de localização não especificada ou B972 - Coronavírus, como causa de doenças classificadas em outros capítulos), é necessário criar os eventos de deduções e configurá-los com a regra 18, valor de cálculo = 100 e na base incluir os eventos com as características 61D, 62D ou 63D.

Característica para Ajuda Compensatória Redução Jornada

A característica 38Q deve estar vincula ao evento com Regra de evento 18 - Valor de Cálculo x Base de Cálculo e, no valor de cálculo, informar o percentual que deseja pagar. Nessa regra, também será verificado o campo Faturamento (COVID-19), disponibilizado no cadastro de Empresa (Empresa > Empresa).

Para essa característica (38Q) deve ser informar o evento criado para o Afastamento de Suspensão com tipo "21 - Referência do evento. Infor" na Referência Base. E, além disso, na base, é possível definir os acumuladores Salário Base, Comissão Mês Anterior, Composição Salário ou os acumuladores Último Salário B.E.M, Penúltimo Salário B.E.M, Antepenúltimo Salário B.E.M ou Média Salários B.E.M (que irão buscar os valores que foram enviados para o Governo no leiaute do B.E.M, cadastrados na tela Informações B.E.M).

A 38R característica deve estar vincula ao evento com regra de evento 73 - Redução de jornada e, no valor de cálculo, informar o percentual que deseja pagar. Nessa regra, será aplicada a proporção para a quantidade de dias de Redução de Jornada no mês que está sendo calculado o evento. Para a montagem da base, o cliente irá poder definir conforme seu entendimento.

Para mais informações, acesse o Portal de Exigências Legais.

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