Este conteúdo não recebe atualizações, pois é referente a uma versão do sistema que foi descontinuada. Acesse a documentação da versão 6.10.3 aqui

Característica 39U

Para alimentar os campos "Valor do Dissídio Coletivo" e "Qtde Competências" da RAIS, deverá ser criado um evento com esta característica, o qual deve constar na ficha financeira do mês da rescisão (normal e/ou complementar). Na referência deste evento deverá conter o número de competências a que se refere o dissídio e o valor pago deverá ser lançado na coluna proventos.

Na geração da RAIS o sistema buscará estes eventos para os colaboradores demitidos. Para o valor do dissídio serão somados os proventos de todos os eventos, enquanto para a quantidade de competências será considerada a maior referência, ou seja, não acumulará. Estas informações ficam armazenadas na tabela R053COL, podendo ser consultadas pela opção Anuais > Rais > Alterar.

Importante

A partir da versão 5.5.1.2b o Administração de Pessoal passou a tratar o cálculo retroativo do Dissídio Coletivo, sendo que a versão 5.5.1.4e sofreu os ajustes necessários com relação à RAIS. Assim, a geração dos campos "Valor do Dissídio Coletivo" e "Qtde Competências" passou a ser dado a partir dos cálculos de tipo 14 (Pagamento de Dissídio). Mas para isto não pode existir na ficha financeira um evento com esta Característica 39U, pois se houver, o sistema abandona  seu tratamento e assume as informações do evento.

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