Férias já quitadas
Para colaboradores que já tiveram parte dos dias de férias quitados dos períodos aquisitivos antes da rescisão, o HomologNet solicita que este valor de férias seja levado como outros descontos. A característica 13J apura o valor das férias já quitadas no cálculo da rescisão, levando-o ao HomolgNet.
Cálculo: Base do evento/quantidade de dias pagos na rescisão * dias de débito (dias já quitados antes da rescisão)
O valor será calculado com base nos valores apurados na rescisão, não com os valores quitados no recibo na época. Esta regra é válida somente para rescisão.
Dias de direito: 20
Dias de débito no período: 10
Base do evento Valor Pago:
192 Férias proporcionais 1000,00
184 1/3 Férias Rescisão 333,34
181 Peric Férias Rescisão 0,00
Valor do evento = (1000+333,34)(Soma das bases)/20(Dias de direito)*10(Dias de débito)=666,67
Configuração do evento:
Tipo 4
Regra 71
Rubrica HomologNet 115
Incidências: todas como "N"