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Folha de Pagamento de Terceiros

Esclarecimentos sobre o cálculo de folha de pagamento para Terceiros através do Administração de Pessoal.

Primeiramente vamos compreender o que são Terceiros. Há duas situações que se enquadram neste contexto:

  1. preparar folha de pagamento para pagar os serviços prestados por Pessoas Físicas (CPF) contratadas sem vínculo de emprego pela empresa, que podem realizar estes serviços todos os meses ou esporadicamente; comumente chamadas de Autônomos;
  2. preparar folha de pagamento para pagar serviços prestados por Pessoas Jurídicas (CNPJ) contratadas pela empresa em único mês, ou em vários meses, ou até mensalmente.

No caso da letra a) – Pessoas Físicas, o Administração de Pessoal tem duas formas para atender:

a.1) Cadastrar a Pessoa Física em Colaboradores > Ficha Cadastral > Terceiros e mensalmente informar os valores a serem pagos, em Cálculos > Terceiros > Pagtos Física, e depois emitir o RPCI para realizar o pagamento e obter a assinatura do Terceiro. Atende aos impostos mensais e os informativos anuais. Para fins de fiscalização do INSS, listar a Relação de Pagamentos a Terceiros para arquivar junto com a relação de Folha de Pagamento dos empregados e ainda emitir a Relação de INSS, que demonstrará separadamente por tipo de contribuinte os valores pagos e que serviram de base para os encargos.


a.2) Cadastrar a Pessoa Física em Colaboradores > Ficha Cadastral > Empregados. Cadastrar antecipadamente um Vínculo na Tabela, para indicar que não deve ser considerado para o Caged, que não gerará direito a Férias, mas que calculará folha de pagamento. O tipo de contrato deverá ser 2-Diretor e a pasta Diretor deverá conter as informações sobre o desconto de INSS. Indicar salário mensal e escala horária para que o Administração de Pessoal calcule o valor mensal automaticamente junto com a folha dos empregados. Ou pode ser cadastrado um valor mensal nos Lançamentos Fixos da folha. Cadastrar corretamente a Categoria Sefip. Em Colaboradores/ Históricos/ Receita IR informar o código Receita 0588 e IR Normal, isto fará geração correta de Darf, Dirf e Informe de Rendimentos anuais. Os valores pagos ficarão gravados na ficha financeira e serão listados em todos os relatórios normais de folha, inclusive Encargos e Impostos.

No caso da letra b) - Pessoas Jurídicas (CNPJ), o Administração de Pessoal foi preparado para atender somente a letra b.1 a seguir. A letra b.2 acarretará problemas na geração mensal e anual.

b.1) Informar mensalmente as notas fiscais pagas, com a indicação dos impostos retidos, e consequente emissão de GPS 11% retido, DARF, DIRF e Informe Rendimentos anuais.

b.2) o Administração de Pessoal não foi preparado para atender o pagamento das empresas contratadas via ficha financeira, em que estas empresas são cadastradas como empregados. Pode até atender em parte, com alguns ajustes e inclusões de campos de usuário, regras especiais, etc, porém, algumas situações não serão completamente atendidas e poderão acarretar retrabalhos e ajustes manuais na base, principalmente quanto aos impostos e encargos mensais, e ainda nos informativos anuais aos órgãos governamentais.

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