Definições Previdência Social
Atenção
Esta documentação se aplica somente aos módulos: AP, SM.
Nesta tela você pode personalizar o cálculo dos valores pagos a título de Maternidade e a quantidade de dias apurados nas situações de afastamento pelo INSS, como Maternidade e Auxílio-doença, de acordo com o entendimento de cada empresa.
Esta tela só é mostrada no Segurança e Medicina quando o módulo não está integrado ao Administração de Pessoal, e neste caso só exibe o campo Consistir Afastamentos INSS.
- Quando o módulo Administração de Pessoal estiver em uso, a tela estará disponível sempre neste módulo, no caminho: Tabelas > Valores > Previdência > Definições.
- Quando o módulo Segurança e Medicina estiver em uso e não estiver integrado ao Administração de Pessoal, a tela pode ser acessada pelo SM, no caminho: Tabelas > Gerais > Definições Previdência Social.
INSS Maternidade
Indique como será o cálculo do INSS, nos meses de início e término do afastamento por Auxílio Maternidade:
Opção | Descrição |
---|---|
0 - Base Cálculo Auxílio Maternidade |
(Base Total INSS ou Teto - Valor Base INSS Maternidade) * Percentual da tabela de INSS |
1 - Proporcional Base de Cálculo Mensal |
Valor do desconto sobre Base Total INSS ou Teto * (Base Total INSS - Valor Base INSS Maternidade) / Base Total INSS |
2 - Base de Cálculo Somente Valor Pago pela Empresa |
(Base Total INSS ou Teto - Valor Base INSS Maternidade) * Percentual da tabela de INSS (a alíquota é definida pelo valor da contribuição paga pela empresa) |
Teto INSS 5.645,80
Valor Máximo Desconto = 5.645,80 * 11% = 621,04
Base Total INSS do colaborador no mês: 5.832,00
Base INSS sobre maternidade = 2.880,00
Resultado da Opção 0: (5.645,80 - 2.880,00) * 11% = 304,24
Resultado da Opção 1: 621,04 * (5.832,00 - 2.880,00) / 5.832,00 = 314,33
Resultado da Opção 2: (5.832,00 - 2.880,00) = 2.952,00 * 11% = 324,72
Importante
Este campo é aplicado apenas para a colaboradora empregada. Para a diretora não empregada contribuinte individual, o sistema aplica o percentual do INSS sobre o valor total no mês de início e do fim da maternidade e não desconta nada nos meses intermediários, de acordo com IN RFB nº 971 / 2009, Art. 88.
Afastamentos INSS Mensalista
Escolha o cálculo a ser realizado pelo
Administração de Pessoal para colaboradores
mensalistas, nos meses em que há afastamentos por Auxílio-doença e
Maternidade:
Opção | Descrição |
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1 - Mês Calendário |
Proporcional a quantidade de dias do
mês. |
2 - Mês 30 Dias |
O cálculo será sempre limitado a 30 dias. Não será considerado o dia 31, com exceção dos afastamentos que iniciarem nesse dia. |
Se o mês tiver 31 dias e o afastamento da maternidade ocorrer em 10/01/20XX, teremos um total de 22 dias (do dia 10/01/20XX até 31/01/20XX).
Nesse caso, se o campo Afastamentos INSS Mensalista estiver definido como:
- "1 - Mês Calendário", o cálculo será de 22 dias de maternidade e 8 dias trabalhados para completar os 30 dias, conforme a natureza mensalista, ou seja, 220 horas.
- "2 - Mês 30 dias", o cálculo será de 21 dias de maternidade e 9 dias trabalhados, pois o dia 31 não será considerado na contagem da maternidade, mas os 30 dias ou 220 horas do mensalista serão mantidos.
Opção | Descrição |
---|---|
P - Proporcional Férias Mês |
Havendo um recibo de férias com início no mesmo mês em que há retorno de outras férias, no cálculo do segundo recibo a rotina passará a considerar o valor de INSS descontado no primeiro recibo, proporcional aos dias de Férias Mês. Esse ajuste evitará que o desconto de INSS sobre Férias ultrapasse o teto. |
F - Ajuste Folha Mensal |
Por não fazer o ajuste anterior, poderá acontecer que o valor total de INSS sobre Férias descontado nos dois recibos ultrapasse o teto máximo estabelecido. Nessa situação, ao integrar os valores de férias na folha mensal, haverá uma devolução do INSS sobre Férias descontado a maior do colaborador. |
Consistir Afastamentos INSS
Indique como o sistema deve consistir os
afastamentos de INSS cadastrados dentro do período de 60 dias:
Opção | Descrição |
---|---|
N - Não |
Não será feita a consistência. |
S - Sim - Independente da CID |
Ao cadastrar um novo histórico de afastamento cujo Tipo
da Situação seja 03 (Auxílio-doença), 04 (Acidente de Trabalho), 14
(Auxílio-doença - Licença Médica (pagto empresa)) ou 23 (Auxílio-doença - Licença acidente de trabalho (pagto empresa)), será exibida uma tela de mensagem demonstrando
os afastamentos de INSS dos últimos 60 dias. |
C - Sim - Somente mesma CID |
Ao cadastrar um novo histórico de afastamento cujo Tipo da Situação seja 03 (Auxílio-doença), 04 (Acidente de Trabalho), 14 (Auxílio-doença - Licença Médica (pagto empresa)) ou 23 (Auxílio-doença - Licença acidente de trabalho (pagto empresa)), será exibida uma tela de mensagem demonstrando os afastamentos de INSS dos últimos 60 dias. Se o campo CID não estiver preenchido, será verificada a informação incluída no campo Subgrupo CID. Também a partir desta consistência que o sistema verifica se deve ou não habilitar o campo Mesmo motivo dentro de 60 dias. |
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