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Geração Automática da ITRD

A ITRD é utilizada no recolhimento do FGTS em atraso para apurar a correção monetária dos dias de atraso do mês atual. Apura a variação em relação aos dias após o último coeficiente (dia 10) até o dia do efetivo recolhimento.

Através desta opção obtemos a tabela de índices da ITRD atualizada. A ITRD será calculada com base na TR (Taxa Referencial) correspondente ao dia 01 do mês informado. Será necessário que a ITRD do dia 9 esteja cadastrada em Tabelas/Valores/Índices para que se tenha o cálculo dos índices a partir do dia 10 do mês indicado até o dia 9 do mês subsequente.

Importante Devemos cadastrar uma tabela de feriados somente com as  datas correspondentes ao feriados federais do período que estamos gerando a ITRD. O módulo utilizará a tabela indicada na tela de geração. Será calculado o fator que será aplicado sobre as ITRDac, baseando-se nos dias úteis do período. Se por engano informarmos uma TR errônea ou um feriado indevido, podemos repetir o cálculo novamente após os devidos acertos, pois será considerado sempre o último.

Competência:

Informar o mês e ano que iremos calcular. O período de abrangência é sempre a partir do dia 10 do mês informado até o dia 9 do mês subsequente.

Tabela de Feriados:

Indicar o código da tabela de feriados que será utilizada na geração dos índices. Deverá conter os feriados bancários somente.

Devemos cadastrar uma tabela de feriados somente com as datas correspondentes ao feriados federais do período que estamos gerando a ITRD. O módulo utilizará a tabela indicada na tela de geração. Será calculado o fator que será aplicado sobre as ITRDac, baseando-se nos dias úteis do períodos. Se por engano informarmos um TR errônea ou um feriado indevido, podemos repetir o cálculo novamente após os devidos acertos, pois será considerado sempre o último.

TR dia 01:

Informar o valor da Taxa Referencial com quatro casas decimais do dia 01 da competência indicada.

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