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Cálculo da Provisão de Férias

A seguir estão descritos os itens e fórmulas de cálculo utilizados nas provisões de férias, segundo o que é gerado no relatório.

PERÍODO - Traz o período de início e fim da competência, seguido do tipo de cálculo mensal.

REMUNERAÇÃO - É o resultado da seguinte apuração de valores:

+Salário base
+Média de horas extras (conforme Sindicato)
+Média de Valores Variáveis (conforme Sindicato)

A média de hora extra da remuneração, pode estar no sindicato, indicada para buscar no período aquisitivo de férias ou se nas últimas competências. Se for indicado S, para buscar do período, o módulo efetua os seguintes procedimentos:

Período Vencido

O número de horas que estiver no item Tratar Períodos será incluído na soma, dividido por 12, independente do número de meses horas extras contida no Sindicato;

Período não Vencido

As horas extras encontradas na ficha financeira nos meses do período corrente, serão incluídas na soma para média, divididas pelo número de avos decorridos até então.

PERÍODOS - Demonstra as seguintes informações:

Início - Ano em que iniciou o período mais antigo e ainda não está totalmente quitado.
Fim - O ano em que encerrará o último período.

O Administração de Pessoal calcula toda a provisão de todos os períodos de férias, portanto não separa período a período.

Avos

Quantidade de avos da férias que está sendo provisionado. Isto é, o direito adquirido até a competência selecionada, inclusive.

Saldo

Quantidade de dias de férias não gozadas e não pagas multiplicando avos de direito por 2.5.

VALORES DA PROVISÃO NO MÊS - Traz os valores do mês e dos saldos até a competência atual.

Ajuste saldo

Equivale ao ajuste ocorrido no saldo do mês anterior, em virtude de aumentos salariais, alteração das médias, etc. Traz o resultado da operação citada abaixo. Este item foi criado a partir da versão 4.1, para que as empresas que queiram contabilizar este ajuste em contas separadas, possa fazê-lo.

+Saldo provisão mês
-Saldo provisão mês anterior
+Férias pagas (na competência selecionada)
-Provisão do mês

Provisão do mês

Traz o valor de 1/12 da remuneração.

Saldo provisão

É igual a Remuneração dividida por 12, vezes a quantidade de avos até a competência selecionada.

Férias Pagas

Traz o valor da férias pagas na competência atual, para serem deduzidas do saldo provisionado.

Nas três colunas seguintes demonstra os valores dos encargos de INSS , FGTS, e PIS calculados sobre os dados do mês.

Nota

Para os colaboradores admitidos no dia 17 e que estejam vinculados a um Sindicato que utilize a opção C - 1/12 avos para cada mês civil 15 dias, no campo "Direito de Férias", o sistema provisionará 1/12 avos por competência.

Se for utilizada a opção Q - 1/12 avos a cada 30 dias e 15 dias no final, serão gerados 2/12 avos em uma competência e nenhum avo na próxima competência. Ou seja, em um mês a provisão é calculada e no outro não.

Exemplo: Trata-se de uma questão matemática que vamos explicar a seguir.

Com a letra Q, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo de férias a cada 30 dias a partir da admissão ou, se tiver fração de 15 dias no mês, paga o avo também.

Assim, para o admitido no dia 17 de um mês com 31 dias (por exemplo Janeiro), o sistema encontra o direito ao avo já no primeiro mês, pois os 30 dias se dariam em 15 de Fevereiro, mas também são encontrados 15 dias de fração trabalhada ainda em Janeiro.

Janeiro

17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos.

Fevereiro

17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos.
16/02 a 28/02 = apenas 13 dias = 0/12 avos (total de avos devidos = 1/12, como já foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês nenhum avo novo é devido).

Março

17/01 a 15/02 = 30 dias = 1/12 avos.
16/02 a 16/03 = 30 dias = 1/12 avos.
17/03 a 31/03 = 15 dias = 1/12 avos (total de avos devidos = 3/12, como foi provisionado 1/12 em Janeiro, neste mês 2/12 avos novos são devidos).
Assim será sucessivamente, mês que encontra 2/12 e mês que encontra 0/12, onde o direito encontrado está correto e ao final o resultado será o mesmo.

Importante

Ao utilizar a rotina nova de Provisão/Contabilização, o comportamento do sistema sofreu modificações e parametrizando no cadastro do Sindicato, campo "Direito de Férias" = Q, os dois avos adquiridos em um mesmo mês serão demonstrados como Ajuste, tendo em vista que o segundo avo se refere ao mês anterior, embora, matematicamente naquele mês não foi possível encontrá-lo.

Desta forma, o valor de 1/12 é informado como Provisão do mês e o segundo 1/12 é informado como Ajuste. Estes dois valores serão contabilizados na mesma conta contábil, não interferindo nos saldos dos lançamentos contábeis realizados pela Folha na geração da contabilização.

-Já se escolhermos a letra C, o Administração de Pessoal calcula o direito ao avo considerando sempre a fração de 15 dias no mês civil, ficando o cálculo bem mais uniforme, vejamos o mesmo exemplo acima:

Janeiro

17/01 a 31/01 = fração de 15 dias = 1/12 avos.

Fevereiro

17/01 a 28/02 = 2/12 avos.

Março

17/01 a 31/03 = 3/12 avos.

 

Notas

Como fevereiro não é considerado um mês civil pois não possui 30 dias, para este mês esse assinalamento irá considerar 14 dias, ou seja, para este caso "1/12 > 14 dias".

Não é visto como problema o sistema trocar este assinalamento de Q/M para C ou vice versa, pois viria um ajuste para o novo método de apuração dos avos. Mas, se ocorrer uma rescisão, a opção M calcularia os dois formatos (Q e C) e pagaria o maior dos dois resultados. Observando os exemplos acima, com a letra Q, se o empregado fosse demitido no dia 28/02, sem aviso indenizado, receberia apenas 1/12 de férias.

Já se fosse a letra C, o direito seria de 2/12 avos. Às vezes, ocorre o inverso, a letra Q fica melhor do que a C, depende das datas que estivermos considerando, então consideramos que a escolha para opção M apresenta o resultado mais favorável ao empregado naquele mês, evitando dissídios judiciais.

Mesmo assim, conhecemos muitas empresas que se baseiam na letra C para não incorrerem nesta variação da provisão. Legalmente não há nenhum impedimento em ter 2/12 em um mês e zero no outro.

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